Bom Dia
Competência de Projetista e Instalador de ITED e de ITUR
Os Projetistas e Instaladores de ITED e de ITUR, ao abrigo da Lei n.º 47/2013, de 10 de julho, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio (que define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infraestruturas de comunicações eletrónicas), estavam obrigados a frequentar ação de formação contínua de atualização científica e técnica, em cada período de três anos.
que terminou em Setembro de 2016.
Com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julho, que procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, verifica-se um alargamento do período para realização das ações de formação contínua de atualização científica e técnica, que passa a ser obrigatória em cada período de cinco anos., que durará até 10 de Setembro de 2018.
Na sequência dos AVISOS anteriormente enviados pelas Ordens Profissionais de Engenharia e Associações Eléctricas, os relativos à interpretação da Lei 47/2013, obtiveram-se os esclarecimentos necessários relativos do Decreto-Lei nº 92/2017, e informou-se que:
1. Os Engenheiros e Técnicos que concluíram o(s) curso(s) de formação habilitante de projetistas e instaladores após 31/07/2014: poderão exercer a atividade de projetista até 5 anos após a data de conclusão do curso.
2. Os Engenheiros e Técnicos que concluíram o(s) curso(s) de formação contínua de atualização científica e técnica: poderão exercer a atividade de projetista e/ou instalador até 5 anos após a data de conclusão do curso.
3. Os Engenheiros e Técnicos que não concluíram o(s) curso(s) de formação contínua de actualização científica e técnica até 3 anos após a conclusão de um curso habilitante (de 10/09/2016 a 31/07/2017): terão acesso a um período alargado de três para cinco anos para realização das ações de formação de atualização.
Deste modo os Engenheiros que tiveram o reconhecimento da sua competência suspensos pelas Ordens e os Técnicos que tiveram a sua competência suspensa pela ANACOM, retomam de imediato o reconhecimento de competências.
De modo a antever a necessidade obrigatória de formação para os Engenheiros e Técnicos que desejam entrar ou continuar a executar trabalhos na área, o CINEL tem previstos os seguintes cursos de formação para 2018:
Para Engenheiros:
Cursos de Projecto e Instalação ITED-B Habilitante para Engenheiros (150h)
Cursos de Projecto e Instalação ITUR-B Habilitante para Engenheiros (60h)
Cursos de Projecto e Instalação ITED-A Actualização para Engenheiros (80h)
Cursos de Projecto e Instalação ITUR-A Actualização para Engenheiros (50h)
Para Técnicos:
Cursos de Instalador ITED Habilitante para Técnicos (100h)
Cursos de Instalador ITUR Habilitante para Técnicos (100h)
Cursos de Instalador ITED Actualização para Técnicos (50h)
Poder-se-á verificar a realização a formação de actualização para Técnicos Projectistas, mediante o numero de inscritos.
Para mais informações consulte o site:
http://www.cinel.pt/appv2/Oferta-Format ... e-Formacao
ou envie email para:
ITED@cinel.pt
Qualquer duvida ou questão, relativa a ITED ou ITUR, não hesite em contactar-nos!
Cursos de ITED e ITUR para Técnicos e Engenheiros (habilitante e Actualizações)
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Na pratica, a teoria é outra!