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Boasorçamentista Escreveu:Presumo que ao abrigo do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936, que aprovou o Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas (RLIE) articulado com o Decreto-Regulamentar 31/83 (Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular", os electricistas podem assinar projectos, afinal a legislação assim o prevê. Tanto mais que pelos anos decorridos mais força ganha a pretensão.
Se alguém conseguir que alguma autarquia em sede de licenciamento final aceite projectos nestas condições, expresse neste fórum para partilha e exemplo a seguir.

Boasfguim Escreveu:Boas,
podem assinar electricistas insctitos na DGE , com o nivél de projecto até 50 Kva. Muitos só tem nivél de execução/exploração.
Cumprimentos



para quem????orçamentista Escreveu:Pois é pura conversa.
Nenhum electricista pode assinar projectos não obstante o Estatuto do Técnico Responsável (D/L 31/83) apresentar essa possibilidade. Com a publicação da Lei 31/2009 (Regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos...), contempla que os projectos são actos de engenharia e como tal só podem ser elaborados por engenheiros e engenheiros técnicos.
Sobre esta matéria tenho muitas dúvidas que quaisquer entidades licenciadoras aceitem projectos assinados por electricistas/instaladores.
Aliás, fui informado que está em desenvolvimento legislação para a obrigatoriedade de projectos em quase todas as edificações, ou então, a partir de 17,25 kVA. Acresce o facto da responsabilidade pela execução passar a ser limitada, para electricistas, a 50 kVA e por outro lado está em equação um profunda reformulação ao referido estatuto, cujo conteúdo se queixam de desactualização face à realidade actual. Aguardemos notícias!
Nesta matéria tanto a Ordem dos Engenheiros como a ODET, aliás OET, estão a desenvolver trabalho.

Boasjaimereis Escreveu:para quem????orçamentista Escreveu:Pois é pura conversa.
Nenhum electricista pode assinar projectos não obstante o Estatuto do Técnico Responsável (D/L 31/83) apresentar essa possibilidade. Com a publicação da Lei 31/2009 (Regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos...), contempla que os projectos são actos de engenharia e como tal só podem ser elaborados por engenheiros e engenheiros técnicos.
Sobre esta matéria tenho muitas dúvidas que quaisquer entidades licenciadoras aceitem projectos assinados por electricistas/instaladores.
Aliás, fui informado que está em desenvolvimento legislação para a obrigatoriedade de projectos em quase todas as edificações, ou então, a partir de 17,25 kVA. Acresce o facto da responsabilidade pela execução passar a ser limitada, para electricistas, a 50 kVA e por outro lado está em equação um profunda reformulação ao referido estatuto, cujo conteúdo se queixam de desactualização face à realidade actual. Aguardemos notícias!
Nesta matéria tanto a Ordem dos Engenheiros como a ODET, aliás OET, estão a desenvolver trabalho.
para os electricistas ??? ou para os engenheiros????
como diz o colega Varejo, depois do tacho rapado até o encrustado querem...vai lá vai....



orçamentista Escreveu:É óbvio que a desactualização é uma constatação, tento da parte dos engenheiros como dos electricistas/instaladores. Primeiro face ao desenquadramento legal em matéria de RJEU, pois há legislação recente que se sobrepõe ao D/L 31/83; por outro, porque passados quase 3 décadas urge alterar um documento cujo conteúdo é obsoleto.
Mais não passa de um documento burocrático e desprovido da actualidade.
Penso que devemos acima de tudo ter bom senso e não haver preocupações com "tachos rapados", mas sim dar os devidos contributos na altura certa e com a elevação que se impõe.
Afinal a alteração legislativa pretendida pode inovar e clarificar conceitos e definições.