Fonte: Apoio_PLR <apoio_plr@e-redes.pt>
Caros(as) técnicos(as),
Informamos que, a partir de 16 de setembro, passa a ser obrigatória a apresentação do Título Comprovativo da Operação Urbanística
Com base na atualização do regime jurídico urbanístico, será necessário enviar o Título Comprovativo da Operação Urbanística para a abertura de novos pedidos de ligação à rede (individuais ou coletivas) e para empreendimentos de baixa tensão.
O que é o Título Comprovativo da Operação Urbanística e onde o podem obter?
Este documento corresponde a uma licença, um documento comprovativo da comunicação prévia ou um documento comprovativo da isenção de controlo prévio, emitido pelo respetivo Município.
Não serão aceites cadernetas prediais, certidões permanentes e similares
O Título Comprovativo da Operação Urbanística irá substituir estes documentos que, a partir desta data, deixam de ser válidos para efeitos de comprovação da legalidade urbanística.
Agradecemos a vossa colaboração
Podem consultar toda a documentação necessária para cada tipo de pedido em e-redes.pt.
Para qualquer esclarecimento adicional, podem preencher o formulário online "Contacte-nos" selecionando a opção “Ligações à rede e Aumentos de potência”.

