De acordo com a regulamentação em vigor é obrigatório ter celas SF6 FREE até 24 kV se a data de comissionamento for a partir de 01/2026.
Existe alguma excepção para Portugal?
E se existirem celas em stock com SF6? Não se podem instalar depois de 01/2026?
Valido para Europa de momento.
Celas de MT SF6 FREE até 24 kV - Data limite
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Re: Celas de MT SF6 FREE até 24 kV - Data limite
Boas
Com a entrada em vigor, a 20 de fevereiro de 2024, do novo regulamento da União Europeia, estabeleceu-se um marco na política ambiental. O Artigo 13 deste regulamento assinala o início do fim para os gases fluorados (SF6), conhecidos pelo seu alto potencial de aquecimento global e utilização generalizada em equipamentos de média e alta tensão.
A legislação, que entrou em vigor no passado dia 11 de março, proíbe o comissionamento de equipamentos com gases fluorados, tanto em aplicações primárias como secundárias. Esta mudança afeta diretamente equipamentos até 24kV, com uma proibição que começa a 1 de janeiro de 2026, e estende-se a equipamentos de mais de 24kV e menos de 52kV a partir de 2030.
Abaixo, detalhamos as exceções associadas a esta proibição:
Permite-se a instalação de equipamentos com Potencial de Aquecimento Global (GWP, na sua sigla em inglês) inferior a 1.000 durante os 2 anos seguintes à proibição se, após um processo de contratação pública, só existir uma oferta com uma solução que não contenha gases fluorados que dê resposta aos requisitos técnicos solicitados. Após os 2 anos seguintes a esta isenção, permitir-se-á a instalação de equipamentos cujo GWP seja inferior a 1.000 se, após um processo de contratação pública, não houver nenhuma oferta de equipamentos que não contenham gases fluorados que cumpra os requisitos técnicos.
Permite-se a instalação de equipamentos cujo GWP seja superior a 1.000 se, após um processo de contratação pública, não existir nenhuma oferta de equipamentos sem gases fluorados que cumpra as especificações técnicas para a utilização específica.
Permite-se a instalação de equipamentos com gases fluorados (SF6) se o cliente justificar que efetuou o pedido antes da data de entrada em vigor deste regulamento (11 de março de 2024).
Permite-se a ampliação de equipamentos com SF6 existentes se a nova tecnologia for incompatível e requerer a substituição de todo o equipamento existente.
Será possível realizar manutenções e reparações a equipamentos existentes com SF6 desde que não se realizem mudanças no gás ou se aumente o GWP da instalação. A partir de 1 de janeiro de 2035, proíbe-se a utilização de SF6 para manutenção, a menos que seja SF6 regenerado ou reciclado. No caso de reparações de emergência, poderá ser utilizado SF6 não reciclado.
É importante notar que os clientes devem guardar a documentação que comprove as exceções durante cinco anos e colocá-la à disposição das entidades reguladoras. Por outro lado, são também responsáveis por notificar as entidades competentes sobre a instalação de equipamentos ao abrigo de qualquer uma destas exceções.
Especialista Schneider
Cump.
Mário
Com a entrada em vigor, a 20 de fevereiro de 2024, do novo regulamento da União Europeia, estabeleceu-se um marco na política ambiental. O Artigo 13 deste regulamento assinala o início do fim para os gases fluorados (SF6), conhecidos pelo seu alto potencial de aquecimento global e utilização generalizada em equipamentos de média e alta tensão.
A legislação, que entrou em vigor no passado dia 11 de março, proíbe o comissionamento de equipamentos com gases fluorados, tanto em aplicações primárias como secundárias. Esta mudança afeta diretamente equipamentos até 24kV, com uma proibição que começa a 1 de janeiro de 2026, e estende-se a equipamentos de mais de 24kV e menos de 52kV a partir de 2030.
Abaixo, detalhamos as exceções associadas a esta proibição:
Permite-se a instalação de equipamentos com Potencial de Aquecimento Global (GWP, na sua sigla em inglês) inferior a 1.000 durante os 2 anos seguintes à proibição se, após um processo de contratação pública, só existir uma oferta com uma solução que não contenha gases fluorados que dê resposta aos requisitos técnicos solicitados. Após os 2 anos seguintes a esta isenção, permitir-se-á a instalação de equipamentos cujo GWP seja inferior a 1.000 se, após um processo de contratação pública, não houver nenhuma oferta de equipamentos que não contenham gases fluorados que cumpra os requisitos técnicos.
Permite-se a instalação de equipamentos cujo GWP seja superior a 1.000 se, após um processo de contratação pública, não existir nenhuma oferta de equipamentos sem gases fluorados que cumpra as especificações técnicas para a utilização específica.
Permite-se a instalação de equipamentos com gases fluorados (SF6) se o cliente justificar que efetuou o pedido antes da data de entrada em vigor deste regulamento (11 de março de 2024).
Permite-se a ampliação de equipamentos com SF6 existentes se a nova tecnologia for incompatível e requerer a substituição de todo o equipamento existente.
Será possível realizar manutenções e reparações a equipamentos existentes com SF6 desde que não se realizem mudanças no gás ou se aumente o GWP da instalação. A partir de 1 de janeiro de 2035, proíbe-se a utilização de SF6 para manutenção, a menos que seja SF6 regenerado ou reciclado. No caso de reparações de emergência, poderá ser utilizado SF6 não reciclado.
É importante notar que os clientes devem guardar a documentação que comprove as exceções durante cinco anos e colocá-la à disposição das entidades reguladoras. Por outro lado, são também responsáveis por notificar as entidades competentes sobre a instalação de equipamentos ao abrigo de qualquer uma destas exceções.
Especialista Schneider
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