Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

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alucas
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Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por alucas »

Viva,

Com a alteração ao regime das instalações elétricas e extinção da CERTIEL no final deste mês.

Como vão ser os processos agora da certificação das instalações elétricas ?

Potências até ou igual a 10,35 KVA, não é necessário certificação, como vai ser para obter o certificado? será um termo de responsabilidade?

Já todos recebemos uma mensagem que vai ser o IEP que vai caber essa responsabilidade, como vai ser, alguém sabe?

cps


ENERGY
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por ENERGY »

alucas Escreveu: 07 dez 2017, 16:56 Viva,

Com a alteração ao regime das instalações elétricas e extinção da CERTIEL no final deste mês.

Como vão ser os processos agora da certificação das instalações elétricas ?

Potências até ou igual a 10,35 KVA, não é necessário certificação, como vai ser para obter o certificado? será um termo de responsabilidade?

Já todos recebemos uma mensagem que vai ser o IEP que vai caber essa responsabilidade, como vai ser, alguém sabe?

cps
Boas
Passo a citar "Já todos recebemos uma mensagem que vai ser o IEP que vai caber essa responsabilidade"
Quando diz que já todos recebemos uma mensagem com informação do IEP, eu devo ser o único que não recebi essa mensagem, eu desconheço, pois até ao momento não recebi qualquer mensagem do IEP, LIQ, CERTIEL, mas gostaria de saber, se o mesmo se passa com outros Técnicos.
Cpts.
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por alucas »

Boas,

Provavelmente deveram enviar para os que estão registados com o número de telemóvel na DGGE ou CERTIEL, talvez por ordem alfabética julgo eu?

É o Instituto eletrotécnico Português (IEP) que vai ficar com a missão da CERTIEL e com estas alterações! então é normal que peçam aos projetistas e instaladores que efetuem a sua inscrição.

www.inspecoeseletricas.pt

cps.

Alucas
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por ENERGY »

alucas Escreveu: 08 dez 2017, 00:25 Boas,

Provavelmente deveram enviar para os que estão registados com o número de telemóvel na DGGE ou CERTIEL, talvez por ordem alfabética julgo eu?

É o Instituto eletrotécnico Português (IEP) que vai ficar com a missão da CERTIEL e com estas alterações! então é normal que peçam aos projetistas e instaladores que efetuem a sua inscrição.

www.inspecoeseletricas.pt

cps.

Alucas
Boas
O que diz no site da IEP "a partir de 1 de janeiro de 2018 as inspeções das instalações elétricas passam a ser requisitadas diretamente às Entidades Inspetoras de Instalações Elétricas"
Logo supõe-se que vai haver também outras entidades a certificar, e não um exclusivo para o IEP.
Parece que o IEP com esta publicidade/informação, está a angariar inscrições da maior quantidade possível de Técnicos e a fazer um desconto de 10% nas certificações 2018 para os Técnicos inscritos, tudo indicando que vai haver concorrência de preços, senão não se justificava este desconto anunciado.
Bem eu diria que aparentemente com tudo isto pouco ou nada vai mudar, pois em vez de ser a Certiel a contratar o ISQ, LIQ, IEP, certamente que vai ser a DGEG a contratar estas mesmas empresas para fazer o que até esta data já faziam para a Certiel.
Em vez da certificação ser pedida à DGEG, ao que tudo indica vai ser solicitada a entidade Inspetora que o Técnico decidir escolher para fazer a certificação, logo aqui se pode pensar muita coisa.
Cpts.
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por Raminhos »

Bem como diz o velho ditado:
Muda-se de... mas o cheiro vai ser o mesmo :)
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por alucas »

Não é bem assim . Leia-se o Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto.
expus algumas no inicio deste tópico....certificações só a partir de 10,35 KVA...alterações nos projetos...entre outras...
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por Raminhos »

alucas Escreveu: 08 dez 2017, 19:43 Não é bem assim . Leia-se o Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto.
expus algumas no inicio deste tópico....certificações só a partir de 10,35 KVA...alterações nos projetos...entre outras...
Pelo que entendi, os 10.35Kvas, é por NIP, e não por instalação coletiva, logo só serve para o pessoal que faz pequenas casinhasss.
Quanto ao projeto, vai ser bonito, existem com cada burrada em projetos certificados, e até agora as entidades inspetoras tinham de aprovar essas instalações que cumpriam as instalações referentes a esses projetos com burradas, a partir de Janeiro quem vai ser o responsável por essas burradas? o projetista, o Instalador, ou os dois em conjunto?
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por nunosouto »

art 4 do decreto de lei é claro

Artigo 4.º

Ligação à Rede Elétrica de Serviço Público e entrada em exploração

1 - A instalação elétrica só pode ser ligada à RESP ou entrar em exploração após obtenção de uma das seguintes declarações ou certificados, consoante o tipo de instalação a que respeitam:

a) Certificado de exploração emitido pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), no caso de instalações elétricas do tipo A com potência superior a 100 kVA, e de instalações do tipo B;

b) Declaração de conformidade da execução ou termo de responsabilidade pela execução, subscritos por uma EI ou técnico responsável pela execução, nos seguintes casos:

i) Instalações elétricas de tipo A com potência igual ou inferior a 100 kVA, desde que estejam equipadas com dispositivos sensíveis à corrente residual diferencial de alta sensibilidade e integrados nos grupos geradores;

ii) Instalações elétricas do tipo C, quando de caracter temporário, ou em locais residenciais, neste caso desde que a potência da instalação seja igual ou inferior a 10,35 kVA;

c) Declaração de inspeção, emitido por uma EIIEL, nos termos do artigo 8.º, no caso de instalações elétricas de tipo A e do tipo C, não abrangidas pelas alíneas anteriores.

2 - O operador da RESP a que se liga a instalação, sempre que devidamente fundamentado, procede à verificação da conformidade das proteções de ligação à rede e respetivos equipamentos de contagem da eletricidade, como condição para o início do fornecimento de eletricidade.

Declaração de conformidade da execução ou termo de responsabilidade pela execução, subscritos por uma EI ou técnico responsável pela execução........... daquilo que entendo é que instalações igual ou inferior a 10,35 kVA deixa de haver certificações , a entidade certiel deixa de existir e passa haver varias entidades inspectoras
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por eng_jersilva »

Bom dia,

O que é certo é que certiel vai deixar “de existir” pelo menos nos tramites actuais… pode continuar mas com outra forma de trabalho mas ainda nada se sabe como. "Terminamos, assim, a nossa a atividade enquanto entidade certificadora(...)"

O LIQ também já começou a enviar email´s, basicamente com a mesma informação que o IEP, suponho que ISQ e outras também se venham “juntar a festa”.

“Exmo(a). Senhor(a),
A entrada em vigor do DL nº 96/2017, de 10 de Agosto, relativo ao regime das instalações elétricas de serviço particular, ainda aguarda a criação de novos procedimentos alternativos ao funcionamento da CERTIEL e que se encontram em preparação na DGEG. Contudo, podemos informar que:
a) A CERTIEL está a divulgar uma informação aos técnicos, relativa à aprovação de projetos elétricos, certificação de instalações e atendimento aos clientes, que pode ser consultada através do link http://www.certiel.pt/web/certiel/infor ... s-tecnicos
b) O LIQ - Laboratório Industrial da Qualidade, como EIIEL - Entidade Inspetora de Instalações Elétricas, acreditado pelo IPAC e reconhecido pela DGEG, permanecerá com actividade normal na inspeção para a certificação de instalações elétricas, nos termos da Lei 14/2015 (requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas).
c) Qualquer esclarecimento adicional poderá ser obtido por contacto directo com o nosso Departamento de Inspeções e Energia ([email protected] ou 234612776).”

Para as várias situações previstas no DEC LEI deixará de ser necessário haver projecto no entanto o que dizem para já IEP e LIQ é que se assim entenderem os projectistas poderão pedir a análise dos mesmos se assim entenderem e mediante um custo claro.

Segundo IEP e LIQ (através de telefonema), a DGGE ainda vai ter que colocar bastante informação cá para fora por forma a esclarecer tudo isto de forma clara até ao fim do ano (que eu duvido), estas EIIEL não sabem (ou não dizem por enquanto) como tudo isto se vai processar efectivamente, o que estão a fazer é tentar antecipar alguns cenários de acordo com o novo DEC LEI.
Abraço

João Silva
Eng.º Electrotécnico

Tlm : 968571450
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por ohmico »

Boas,

vejam este panfleto distribuído na CONCRETA em Novembro, na Exponor.
Certiel concreta2.jpg
Ohmico
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por alucas »

Vivam,
muito importante os comentários,.
Tenho um pedido de certificação no balcão digital para uma moradia " paguei 51,23€ " efetuada a semana passada o que vai acontecer???
Cps
nunosouto
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por nunosouto »

alucas Escreveu: 11 dez 2017, 19:44 Vivam,
muito importante os comentários,.
Tenho um pedido de certificação no balcão digital para uma moradia " paguei 51,23€ " efetuada a semana passada o que vai acontecer???
Cps

Até ao dia 28 Dezembro todos os pedidos efectuados a Certiel serão certificados da forma que foi ate hoje , posso te dizer pelo nova lei poupavas 51,23€ depois do dia 28 dezenbro , so tens de submeter a distribuidora eléctrica o teu termo de responsabilidade ,

Artigo 7.º

Execução

1 - A execução de instalações elétricas é realizada por EI ou por técnico responsável pela execução a título individual, tendo em conta o projeto, quando este seja exigível, devendo cumprir as regras técnicas, regulamentares, e de segurança aplicáveis.

2 - Quando, nos termos dos artigos 5.º ou 6.º, não seja exigível projeto a instalação elétrica é executada por EI ou por técnico responsável pela execução a título individual, de acordo com as regras técnicas, regulamentares e de segurança aplicáveis.

3 - Finda a execução da instalação elétrica, a EI ou o técnico responsável pela execução a título individual efetuam os ensaios e as verificações necessários para garantir a segurança e o correto funcionamento das instalações tendo em vista a sua entrada em exploração.

4 - Após a realização dos ensaios e verificações referidos no número anterior, a EI ou o técnico responsável pela execução a título individual subscrevem e emitem declaração de conformidade da execução da instalação elétrica ou o termo de responsabilidade pela execução e a ficha de execução, respetivamente.

5 - O código de acesso à declaração de conformidade ou o termo de responsabilidade pela execução são, de imediato, entregues pela EI ou técnico responsável à entidade exploradora.
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por ENERGY »

nunosouto Escreveu: 11 dez 2017, 20:57
alucas Escreveu: 11 dez 2017, 19:44 Vivam,
muito importante os comentários,.
Tenho um pedido de certificação no balcão digital para uma moradia " paguei 51,23€ " efetuada a semana passada o que vai acontecer???
Cps

Até ao dia 28 Dezembro todos os pedidos efectuados a Certiel serão certificados da forma que foi ate hoje , posso te dizer pelo nova lei poupavas 51,23€ depois do dia 28 dezenbro , so tens de submeter a distribuidora eléctrica o teu termo de responsabilidade ,

Artigo 7.º

Execução

1 - A execução de instalações elétricas é realizada por EI ou por técnico responsável pela execução a título individual, tendo em conta o projeto, quando este seja exigível, devendo cumprir as regras técnicas, regulamentares, e de segurança aplicáveis.

2 - Quando, nos termos dos artigos 5.º ou 6.º, não seja exigível projeto a instalação elétrica é executada por EI ou por técnico responsável pela execução a título individual, de acordo com as regras técnicas, regulamentares e de segurança aplicáveis.

3 - Finda a execução da instalação elétrica, a EI ou o técnico responsável pela execução a título individual efetuam os ensaios e as verificações necessários para garantir a segurança e o correto funcionamento das instalações tendo em vista a sua entrada em exploração.

4 - Após a realização dos ensaios e verificações referidos no número anterior, a EI ou o técnico responsável pela execução a título individual subscrevem e emitem declaração de conformidade da execução da instalação elétrica ou o termo de responsabilidade pela execução e a ficha de execução, respetivamente.

5 - O código de acesso à declaração de conformidade ou o termo de responsabilidade pela execução são, de imediato, entregues pela EI ou técnico responsável à entidade exploradora.
Boas
Do que até hoje li e entendi, é que só as instalações elétricas até 10.35Kvas por NIP, e que não vão necessitar de Inspeção, basta apenas o Técnico emitir o Termo de Responsabilidade, todas as outras vão continuar a ter Inspeções.
Logo no caso desta moradia se a potencia solicitada for acima dos 10.35Kvas, esta informação anteriormente disponibilizada, não se aplica.
Cpts.
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por flaxe »

Boas!
Eu sou técnico responsável por execução eléctrica até 50 kva e como tenho estado a trabalhar fora até Setembro fiquei completamente a leste das novas alterações que foram acontecendo ao longo do anterior ano e por tal estou ainda a similar tudo isto continuo com umas duvidas que é o seguinte...

Eu em Novembro pedi uma certificação para uma remodelação da instalação eléctrica de uma residência, para 6.9KvA (casinha como já foi dito aqui) acontece que por motivos de troca de CPE certificaram-me o andar errado e claro que pedi por escrito a alteração do do mesmo em 28 de DEZEMBRO e fiquei aguardar e hoje dia 05-01-2018 recebo um SMS com a seguinte informação e passo a citar...

" ISQ- Pedido de inspecção eléctrica.
Efectue o seu REGISTO em:
inspecoeseletricas.isq.pt"

Deste nº de telefone:911808425

Foi então que entrei no cite da CERTIEL para saber o que se passa e dei com estas alterações todas.

(tentei, www.inspecoeseletricas.isq.pt mas site não encontrado)
(Só possível aqui: http://www.inspeccoeselectricas.com)

A minha duvida agora é a seguinte.

Afinal em que passo estamos?
Como certifico o andar para que o cliente possa pedir contador?
A quem me devo dirigir para tal?

Baseado em tudo o que li ainda não entendi os novos procedimentos, e peço desculpa pela repetição de algumas perguntas....

Cumprimentos a todos e continuação de um Bom Ano
João Ramalho
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por ENERGY »

flaxe Escreveu: 05 jan 2018, 20:47 Boas!
Eu sou técnico responsável por execução eléctrica até 50 kva e como tenho estado a trabalhar fora até Setembro fiquei completamente a leste das novas alterações que foram acontecendo ao longo do anterior ano e por tal estou ainda a similar tudo isto continuo com umas duvidas que é o seguinte...

Eu em Novembro pedi uma certificação para uma remodelação da instalação eléctrica de uma residência, para 6.9KvA (casinha como já foi dito aqui) acontece que por motivos de troca de CPE certificaram-me o andar errado e claro que pedi por escrito a alteração do do mesmo em 28 de DEZEMBRO e fiquei aguardar e hoje dia 05-01-2018 recebo um SMS com a seguinte informação e passo a citar...

" ISQ- Pedido de inspecção eléctrica.
Efectue o seu REGISTO em:
inspecoeseletricas.isq.pt"

Deste nº de telefone:911808425

Foi então que entrei no cite da CERTIEL para saber o que se passa e dei com estas alterações todas.

(tentei, www.inspecoeseletricas.isq.pt mas site não encontrado)
(Só possível aqui: http://www.inspeccoeselectricas.com)

A minha duvida agora é a seguinte.

Afinal em que passo estamos?
Como certifico o andar para que o cliente possa pedir contador?
A quem me devo dirigir para tal?

Baseado em tudo o que li ainda não entendi os novos procedimentos, e peço desculpa pela repetição de algumas perguntas....

Cumprimentos a todos e continuação de um Bom Ano
João Ramalho
Boas
Ainda está tudo muito confuso, mesmo na DGEG, quanto a inscrição/renovação TRIESP e de EI.
No seu caso deve escolher para certificar a sua instalação, uma das 4 entidades credenciadas pela DGEG para procederem à inspeção da instalação, já existe por aqui o nome e contatos das 4 entiodades, na qual consta aquela a que já fez o pedido anteriormente.
O ISQ está disponível apenas através de: inspecoeseletricas.isq.pt
Cpts.
Energy
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