Duvidas com o indice de ocupação e saidas de emergência

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arosa
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Duvidas com o indice de ocupação e saidas de emergência

Mensagem por arosa »

Boa tarde a todos e antes de mais agradeço a atenção e ajuda,

Estou a elaborar um PSCIE para uma UT IV da 1ª Cat., para leccionar cursos de medicinas alternativas, com um efectivo >50 pessoas, onde me surgiram as seguintes duvidas:

As salas de aula têm cerca de 19m2, de acordo com o artº 51 tenho um indice de 0.6 pessoas/m2(Espaço de ensino não especializado). Logo isto dá 11 pessoas por sala, o proprietário pretende colocar 16 pessoas por sala. Haverá forma de contornar este indice de pessoas no espaço ou terá q ser mesmo considerado o que está na portaria

As salas de trabalhos práticos têm os mesmos cerca de 19m2, será que é correcto utilizar o mesmo indice para as salas de aula ou terei de aplicar outro? Aqui o proprietário pretende colocar tb 16 pessoas por sala.

Quanto às saídas de emergencia para o exterior, para esta situação deverá ser considerado 2 UT. Poderá ser usado apenas 1 vão com porta de 2 folhas ou terá de ser os 2 vãos com saídas distintas?

Obrigado
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Uriel
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Re: Duvidas com o indice de ocupação e saidas de emergência

Mensagem por Uriel »

Boa tarde,

Relativamente à primeira questão eu diria que não há problema de considerar um efetivo superior, aliás, está do lado da segurança. Os indices ocupacionais são apenas estimativas, quando essencialmente não é possivel quantificar o número exato de ocupantes.

Relativamente à 2ª questão, cuidado que locais (ou conjuntos de locais) onde exista mais de 50 pessoas é necessário que existam no mínimo 2 saídas independentes. Se tem por exemplo 80 pessoas, necessita de 2 vãos de no mínimo 0,90 m (1 UP) cada.

Espero ter ajudado.
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Pedro Barradas
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Re: Duvidas com o indice de ocupação e saidas de emergência

Mensagem por Pedro Barradas »

Boas, o efectivo a considerar deve ser sempre o que vai estar instalado. O RT-SCIE apenas aponta o mínimo a considerar.
Os LOCAIS , com mais de 50 pax, devem ser dotados de duas ou mais saidas distintas, com largura calculada segundo o RT-SCIE.
As saidas do edificio, terão de ser calculdas para o efectivo previsto a evacuar nessa mesma saida.
Atenção às distâncias a percorrer de QUALQUER ponto, no local ou nas vias de evacuação, até à saida e/ ou via protegida, se estão em impasse ou não. Neste caso estamos a falar de 15/30m.
Atenção à classificação de reacção ao fogo dos mat. de construção, resistência ao foogo, compartimentação corta-fogo ( se é necessário ou não), etc... No fundo é efectuar o projecto, ponto por ponto conforme está descrito no DL 220/2008.

EDIT: na elaboração de projecto SCIE, deve utilizar sempre o efectivo eplo lado da segurnaça, neste caso penalizando. se são 16 formando, tem ainda a adicionar o formador = 17 pax/ sala.
Para determinar o efectivo do edificio, pode ainda, se for mesmo assim, descontar o efectivo que não estará em silmultâneo, por exemplo existe 3 turmas, para 3 salas de aulas teoricas e 1 sala prática em regime de rotatividade. O efectivo total é a soma das 3 salas teóricas.
Para o calculo das larguras das vias de evacuação e saidas, já ter de ser visto de outra maneira.
Quem cria renasce todos os dias...
arosa
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Re: Duvidas com o indice de ocupação e saidas de emergência

Mensagem por arosa »

Uriel Escreveu:Boa tarde,

Relativamente à primeira questão eu diria que não há problema de considerar um efetivo superior, aliás, está do lado da segurança. Os indices ocupacionais são apenas estimativas, quando essencialmente não é possivel quantificar o número exato de ocupantes.

Relativamente à 2ª questão, cuidado que locais (ou conjuntos de locais) onde exista mais de 50 pessoas é necessário que existam no mínimo 2 saídas independentes. Se tem por exemplo 80 pessoas, necessita de 2 vãos de no mínimo 0,90 m (1 UP) cada.

Espero ter ajudado.
Bom dia Uriel, o esclarecimento foi muito útil 5**, obrigado.
Já agora aproveito e apresento outra duvida :) No caso das Medidas de Autoprotecção para esta UT, IV da 1ª categoria de risco, o que a legislação obriga é a existencia de Registos de Segurança e Procedimentos de Prevenção. Qdo da elaboração destas MAP deve ser considerado também:
Um capitulo com a Organização da segurança?
A legislação não obrida o cumprimento relativo à formação e sensibilização, mas as pessoas têm de ter formação na área, como se entende isto?
Uma vez mais Obrigado.
arosa
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Re: Duvidas com o indice de ocupação e saidas de emergência

Mensagem por arosa »

Pedro Barradas Escreveu:Boas, o efectivo a considerar deve ser sempre o que vai estar instalado. O RT-SCIE apenas aponta o mínimo a considerar.
Os LOCAIS , com mais de 50 pax, devem ser dotados de duas ou mais saidas distintas, com largura calculada segundo o RT-SCIE.
As saidas do edificio, terão de ser calculdas para o efectivo previsto a evacuar nessa mesma saida.
Atenção às distâncias a percorrer de QUALQUER ponto, no local ou nas vias de evacuação, até à saida e/ ou via protegida, se estão em impasse ou não. Neste caso estamos a falar de 15/30m.
Atenção à classificação de reacção ao fogo dos mat. de construção, resistência ao foogo, compartimentação corta-fogo ( se é necessário ou não), etc... No fundo é efectuar o projecto, ponto por ponto conforme está descrito no DL 220/2008.

EDIT: na elaboração de projecto SCIE, deve utilizar sempre o efectivo eplo lado da segurnaça, neste caso penalizando. se são 16 formando, tem ainda a adicionar o formador = 17 pax/ sala.
Para determinar o efectivo do edificio, pode ainda, se for mesmo assim, descontar o efectivo que não estará em silmultâneo, por exemplo existe 3 turmas, para 3 salas de aulas teoricas e 1 sala prática em regime de rotatividade. O efectivo total é a soma das 3 salas teóricas.
Para o calculo das larguras das vias de evacuação e saidas, já ter de ser visto de outra maneira.
Bom dia Pedro Barradas, as dúvidas foram eliminadas com este esclarecimento, 5**, obrigado.
Já agora aproveito e apresento outra duvida :), a qual tb apresentei ao Uriel. No caso das Medidas de Autoprotecção para esta UT, IV da 1ª categoria de risco, o que a legislação obriga é a existencia de Registos de Segurança e Procedimentos de Prevenção. Qdo da elaboração destas MAP deve ser considerado também:
Um capitulo com a Organização da segurança?
A legislação não obrida o cumprimento relativo à formação e sensibilização, mas as pessoas têm de ter formação na área, como se entende isto?
Uma vez mais Obrigado.
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