Questões SADI's

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joaoosvaldo
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Mensagem por joaoosvaldo »

Boas.

Num edifício (uma única fração autónoma) de dois pisos que possui duas entradas independentes uma ao nível do R/C que é a entrada secundária e outra ao nível do piso 1 que é a entrada principal. Neste caso e instalando uma CDI endereçavel junto à entrada principal (Piso 1) e que por sua vez fica também junto ao compartimento do segurança/receção justifica-se instalar um painel repetidor no R/C junto à outra entrada secundária?

Outra questão, é obrigatório nos sistemas de deteção de incêndios instalar sirene no exterior com sinalização acústica e luminosa? Onde está definida esta questão?

Obrigado.


Cumprimentos,

João Osvaldo Sousa


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Pedro Barradas
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Re: Questões SADI's

Mensagem por Pedro Barradas »

Qual a UT e qual a categoria de risco?

Isso não tem projecto SCIE? ou é existente.

Quanto à questão do repetidor, se a zona do "posto de segurnaça" estará como é suposto vigiada em permanência não é necessário.
A CDI, deve estar localizada dentro do local do posto de vigilância... para ser monitorizada em permanência e o vigilante monitorizar qualquer estado de alarme e ou erro do SADI.
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Re: Questões SADI's

Mensagem por joaoosvaldo »

Trata-se de um Lar de Idosos. Quanto ao Projeto de SCIE ainda não tive acesso por ainda não está concluído e estou a colocar estas questões devido a algumas questões que foram levantadas. Quanto ao repetidor realmente tinha ideia que não seria necessário e em relação à sirene com flash no exterior alguém me sabe dizer se é obrigatório ou recomendado?
Cumprimentos,

João Osvaldo Sousa


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Re: Questões SADI's

Mensagem por amfys »

Não creio que seja obrigatório nem recomendado.
De facto, analisando o regulamento de SCIE (Portaria 1532/2008 - art.º 125º, 126º, etc.) apenas nos edifícios residenciais de 3ª e 4ª categorias é que é obrigatória a difusão de alarme no exterior, mesmo assim deve-se ter em conta a Regulamento Geral do Ruído que em muitos casos impede a sinalização sonora e apenas permite uma sinalização visual.

Recomendo a consulta da nota técnica 12 da ANPC para mais esclarecimentos:
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Pedro Barradas
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Re: Questões SADI's

Mensagem por Pedro Barradas »

joaoosvaldo Escreveu:Trata-se de um Lar de Idosos. Quanto ao Projeto de SCIE ainda não tive acesso por ainda não está concluído e estou a colocar estas questões devido a algumas questões que foram levantadas. Quanto ao repetidor realmente tinha ideia que não seria necessário e em relação à sirene com flash no exterior alguém me sabe dizer se é obrigatório ou recomendado?
Não precisa de qq sirenrte exterior.
O projecto SCIE, não está pronto.. então pergunte ao técnico como é que vai ser....
- com tanta questão?!? veja se o Projecto é aprovado na ANPC... ;)

O repetidor só se coloca caso a CDI esteja localizada em local diferente de local com vigilância permanente.
Nos Lares de idosos... muitas vezes instalam a CDI, junto da zona administrativa/ recepção...(que só tem gente durante o horário normal de expediente - 9h-17h) depois a zona de vigilância, é lá para dentro na área residêncial... é aí que deve estar a CDI, e do meu ponto de vista deve ser constituido o "posto de Segurança". Portanto dispensando o repetidor.
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Re: Questões SADI's

Mensagem por joaoosvaldo »

As questões são para eu próprio tirar as minhas dúvidas e não sou projetista de SCIE, logo, embora o Projeto não esteja pronto não implica que eu próprio não queira aprender e ver as minhas dúvidas esclarecidas. Quanto à aprovação do Projeto é outra questão mas não me diz respeito.
Realmente a sirene exterior não é obrigatória tal como está referido na Nota Técnica 12 da ANPC como disse o colega "amfys".
Cumprimentos,

João Osvaldo Sousa


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Re: Questões SADI's

Mensagem por Pedro Barradas »

Osvaldo, é certo.
Mas essas questões devem ser abordadas com o Proj. SCIE... ou então, serem colocadas directamente ao coordenador de Projectos ( é para isso que serve o coordenador de projectos - coordenar)
Neste caso parece não haver diálogo entre o técnico queestá a executar o SCIE e o técnico das Inst. electricas (presumo ser o Osvaldo), é isso?
É importante os técnicos envolvidos... discutirem os projectos, e a sua interligação.
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Re: Questões SADI's

Mensagem por joaoosvaldo »

Pedro Barradas Escreveu:Osvaldo, é certo.
Mas essas questões devem ser abordadas com o Proj. SCIE... ou então, serem colocadas directamente ao coordenador de Projectos ( é para isso que serve o coordenador de projectos - coordenar)
Neste caso parece não haver diálogo entre o técnico queestá a executar o SCIE e o técnico das Inst. electricas (presumo ser o Osvaldo), é isso?
É importante os técnicos envolvidos... discutirem os projectos, e a sua interligação.
Sim é isso e concordo com a sua opinião mas infelizmente as coisas às vezes não funcionam bem assim :? . Mas o que interessa é que com a vossa ajuda já fiquei esclarecido. Obrigado pela ajuda.
Cumprimentos,

João Osvaldo Sousa


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Re: Questões SADI's

Mensagem por Kykoo »

b) Painéis repetidores de sinalização
Podem ser necessários painéis repetidores quando a CDI se encontrar distante do local de entrada dos bombeiros, se houver vários locais de entrada ou quando o equipamento não se encontrar em área permanentemente assistida.

a) Sinais sonoros
O nível de som gerado deverá ser tal que, qualquer sinal sonoro de alarme de incêndio seja imediatamente audível acima de qualquer ruído ambiente. O som utilizado para alarme de incêndio deverá ser o mesmo em todas as partes do edifício:
a1) Níveis sonoros
O som de alarme de incêndio deve ter um nível mínimo de 65 dB(A), mas devendo ser sempre 5 dB (A) superior a qualquer outro ruído que possa persistir por um período superior a 30 s. Se se pretende que o alarme desperte pessoas adormecidas, então o nível de som à cabeceira da cama deve ser no mínimo 75 dB(A). Estes níveis mínimos devem de ser obtidos em qualquer ponto em que deva ser audível o som de alarme. O nível de som não deve exceder 120 dB(A) em qualquer ponto onde possam estar pessoas. Se for requerido, os níveis necessários de som devem ser medidos com instrumentos que cumpram a IEC 651, tipo 2, com resposta lenta e medida com filtro do tipo „A‟.
a2) Frequência Sonora
O som de alarme de incêndio deve estar numa faixa de frequência facilmente audível aos ocupantes normais do edifício. Em geral, som em que uma parte significativa da sua energia varia entre 500 Hz e 2000 Hz será audível pela maioria das pessoas.
a3) Dispositivos de alarme
O número e tipo de equipamentos de alarme de incêndio usados devem ser suficientes para produzir o nível de som recomendado. Devem ser instaladas num edifício pelo menos duas sirenes, mesmo que o nível de som recomendado possa ser alcançado com uma única sirene. Deve ser instalada pelo menos uma sirene em cada compartimento corta-fogo. Não é provável que o nível sonoro seja satisfatório num
compartimento que esteja separado da sirene mais próxima por mais de uma porta. A fim de evitar níveis sonoros excessivos em algumas áreas, pode ser preferível instalar um maior número de sirenes de baixo nível sonoro do que um menor número de sirenes de nível sonoro elevado.
a4) Continuidade sonora
O som do alarme de incêndio deve ser contínuo. Em circunstâncias especiais e como informação adicional, podem ser usadas sirenes intermitentes ou com uma variação em frequência e amplitude, caso os utilizadores do local sejam treinados para esta estratégia de resposta ao incêndio e esteja excluída uma interpretação errada por parte dos visitantes.
a5) Sistemas de alarme por voz
Quando o alarme desencadeado é uma mensagem de voz deve ser assegurado o seguinte:
1) que um alarme adequado (quer seja gravado ou sintetizado) seja desencadeado automaticamente como resposta a um qualquer sinal de incêndio, imediatamente ou depois de um atraso acordado; o desencadeamento do alarme não deve depender da presença de um operador;
2) que todas mensagens de voz sejam claras, curtas, inequívocas e, tanto quanto possível, pré-planeadas;
3) que o nível de som no edifício satisfaça o acima exposto, excepto que o nível seja pelo menos 10 dB(A) acima de outro som e possa persistir por um período superior a 30 s;
4) que o som recebido seja compreensível;
5) que outros sinais, p.ex. pausa para refeição, início e fim de trabalho, não possam ser confundidos com os sinais de alarme de incêndio e que estes têm prioridade máxima;
6) que o intervalo de tempo entre mensagens sucessivas não exceda 30 s, e que sejam intercalados sons semelhantes ao som de sirenes convencionais sempre que os períodos de silêncio possam exceder 10 s;
7) que durante a condição de alarme de incêndio sejam desligadas automaticamente todas as outras fontes de som, excepto o(s) microfone(s) de alarme de incêndio [ver 8)] e os módulos de voz (ou geradores de mensagem equivalentes) que dão o aviso;
8) que quando a rotina em caso de incêndio requeira mensagens dadas por uma pessoa, um ou mais microfones sejam designados como microfones para uso em caso de incêndio. Estes devem ser incorporados num circuito de modo que possam ser dados anúncios e instruções (relacionados só com emergências); o acesso aos microfones para uso em caso de incêndio deve ser limitado a pessoas autorizadas.
a6) Uso do alarme sonoro de incêndio para outros fins
Em geral, o alarme de incêndio só pode ser utilizado para outros fins se a resposta necessária for idêntica à requerida em caso de incêndio, p.ex. evacuação imediata da área em que o alarme soa utilizando os caminhos de evacuação e saídas de emergência. Se é pretendida qualquer outra resposta, não deve ser usado o alarme sonoro de incêndio, a menos que acompanhado por outra informação.

Informação retirada da Nota Técnica nº 12 - Sistemas Automáticos de Detecção de Incêndio (ANPC)
Técnico de Sistemas Electrónicos de Segurança
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