Interpretação de artigo da lei

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ngp
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Interpretação de artigo da lei

Mensagem por ngp »

Boas pessoal! No artigo 801.2.1.5.3.3.1 do RTIEBT temos: "Os blocos autónomos a utilizar na iluminação de segurança devem dispor de um dispositivo que os coloque no estado de «repouso», localizado num ponto central, na proximidade do dispositivo de comando geral da alimentação da iluminação do edifício.
Sempre que o estabelecimento esteja franqueado ao público, os blocos autónomos devem ser colocados no estado de «vigilância»; no final do período de actividade do estabelecimento os blocos autónomos devem ser colocados no estado de «repouso»."

A que dispositivo se refere?


mpinto
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Re: Interpretação de artigo da lei

Mensagem por mpinto »

É um telecomando de luminárias de emergência, por exemplo o TBS da schneider TBS 50 etc
ngp
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Re: Interpretação de artigo da lei

Mensagem por ngp »

mpinto Escreveu:É um telecomando de luminárias de emergência, por exemplo o TBS da schneider TBS 50 etc
Sim... Mas por exemplo, num grande edifício em que a iluminação de emergência está ligada a vários circuitos dispostos em diferentes quadros eléctricos, onde deverá estar este dispositivo? No quadro eléctrico geral, na SADI ou noutro local?
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Re: Interpretação de artigo da lei

Mensagem por joaoosvaldo »

ngp Escreveu:
mpinto Escreveu:É um telecomando de luminárias de emergência, por exemplo o TBS da schneider TBS 50 etc
Sim... Mas por exemplo, num grande edifício em que a iluminação de emergência está ligada a vários circuitos dispostos em diferentes quadros eléctricos, onde deverá estar este dispositivo? No quadro eléctrico geral, na SADI ou noutro local?
Deve ficar no quadro elétrico geral ou se o edifício tiver um segurança colocar no quadro elétrico a localizar no compartimento do segurança para ser ele o encarregue de colocar a iluminação de segurança no estado de "repouso" e de "vigilância".

Faça uma pesquisa aqui no Fórum sobre o telecomando da iluminação de segurança que vai encontrar muita informação.
Cumprimentos,

João Osvaldo Sousa


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ngp
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Re: Interpretação de artigo da lei

Mensagem por ngp »

joaoosvaldo Escreveu:
ngp Escreveu:
mpinto Escreveu:É um telecomando de luminárias de emergência, por exemplo o TBS da schneider TBS 50 etc
Sim... Mas por exemplo, num grande edifício em que a iluminação de emergência está ligada a vários circuitos dispostos em diferentes quadros eléctricos, onde deverá estar este dispositivo? No quadro eléctrico geral, na SADI ou noutro local?
Deve ficar no quadro elétrico geral ou se o edifício tiver um segurança colocar no quadro elétrico a localizar no compartimento do segurança para ser ele o encarregue de colocar a iluminação de segurança no estado de "repouso" e de "vigilância".

Faça uma pesquisa aqui no Fórum sobre o telecomando da iluminação de segurança que vai encontrar muita informação.
Obrigado! Então pelo que me apercebi, mesmo numa instalação com bastante quadros eléctricos, basta colocar o telecomando com a respectiva linha no quadro eléctrico geral e tudo fica lá ligado. Já agora, existe alguma forma especial de representação dessa iluminação de emergência nos outros quadros da instalação?
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Re: Interpretação de artigo da lei

Mensagem por joaoosvaldo »

Só tem de alimentar no quadro geral o bloco de telecomando, que fica instalado em calha DIN, e depois do bloco de telecomando sai uma linha que passa por todos os blocos autónomos transmitindo um sinal (a todos os blocos autónomos) que dá ordem de passagem ao estado de "repouso" ou de "vigilância".

Mas atenção que deve ver as características do bloco de telecomando a escolher pois existem limites para o número de blocos autónomos (ou outras luminárias pertencentes à iluminação de segurança) a ligar na mesma linha de telecomando.
Cumprimentos,

João Osvaldo Sousa


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Re: Interpretação de artigo da lei

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joaoosvaldo Escreveu:Só tem de alimentar no quadro geral o bloco de telecomando, que fica instalado em calha DIN, e depois do bloco de telecomando sai uma linha que passa por todos os blocos autónomos transmitindo um sinal (a todos os blocos autónomos) que dá ordem de passagem ao estado de "repouso" ou de "vigilância".

Mas atenção que deve ver as características do bloco de telecomando a escolher pois existem limites para o número de blocos autónomos (ou outras luminárias pertencentes à iluminação de segurança) a ligar na mesma linha de telecomando.
Sim Osvaldo, já estive a ver as características deles... Tinha mesmo só dúvida nessa questão da representação... Obrigado :D
mpinto
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Re: Interpretação de artigo da lei

Mensagem por mpinto »

Tens que ter em conta o nº de luminárias. Existem telecomandos para 50, 100, 300 armaduras etc
As armaduras tem que ser para telecomando. existem armaduras que não dão para tal.
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Re: Interpretação de artigo da lei

Mensagem por joaoosvaldo »

ngp Escreveu:
joaoosvaldo Escreveu:Só tem de alimentar no quadro geral o bloco de telecomando, que fica instalado em calha DIN, e depois do bloco de telecomando sai uma linha que passa por todos os blocos autónomos transmitindo um sinal (a todos os blocos autónomos) que dá ordem de passagem ao estado de "repouso" ou de "vigilância".

Mas atenção que deve ver as características do bloco de telecomando a escolher pois existem limites para o número de blocos autónomos (ou outras luminárias pertencentes à iluminação de segurança) a ligar na mesma linha de telecomando.
Sim Osvaldo, já estive a ver as características deles... Tinha mesmo só dúvida nessa questão da representação... Obrigado :D
Na representação pode fazer um retângulo e escrito dentro "Bloco de Telecomando Ilum. Segurança". Como referiu o "mpinto" deve ter em atenção na escolha dos aparelhos de iluminação de segurança se estes estão preparados para telecomando. O bloco de telecomando deve ser da mesma marca que os aparelhos de iluminação de segurança.
Cumprimentos,

João Osvaldo Sousa


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