altura dos interruptores de iluminação - Escolas

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Pedro Barradas
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altura dos interruptores de iluminação - Escolas

Mensagem por Pedro Barradas »

O regulamento define alguma restrição à altura mínima para localização de interruptores (aparelhos de manobra), nas zonas acessiveis a alunos de uma escola?
Estamos a falar de crianças > 6 anos.

O electricista quer colocar a 1.50m.
No projecto, deve estar omisso. ou tiveram perguiça de consultar a MD.
A lei das acessibilidade diz que tem de estar no máximo a 1,20m de altura.


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Re: altura dos interruptores de iluminação - Escolas

Mensagem por amfys »

Nas RTIEBT diz o seguinte:
801.2.3.3 — Tomadas.
Nos edifícios escolares destinados a crianças ou a diminuídos mentais, os circuitos de alimentação das tomadas (veja-se 801.2.1.6) devem ser:

a) Distintos dos destinados a outros fins;
b) Protegidos por dispositivos diferenciais de alta sensibilidade;
c) Conservados desligados quando desnecessários.

Nota: Recomenda-se que, sempre que possível, as tomadas instaladas em locais destinados a crianças (menos de dez anos de idade) ou a diminuídos mentais sejam colocadas a uma altura não inferior a 1,60 m acima do piso.
e ainda na secção 512.2.4, QUADRO 51A(BA):
Nota: Nas escolas pré-primárias, nas creches e nos jardins de infância, devem ser tomadas as medidas seguintes:

a) os equipamentos de aquecimento não devem ser acessíveis directamente, se a sua superfície atingir temperaturas superiores a 60 °C, em regime normal;

b) as tomadas, os interruptores e a restante aparelhagem instalada em locais acessíveis às crianças devem ser colocados a, pelo menos, 1,6 m do pavimento acabado.

Nas condições BA4 e BA5, o equipamento pode não apresentar qualquer protecção específica, sendo a protecção garantida pelas regras de exploração, tendo em conta as condições indicadas na secção 481.2.
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Re: altura dos interruptores de iluminação - Escolas

Mensagem por Pedro Barradas »

Obrigado pela resposta.
assim, presumo que sendo uma escola destinada a crianças>6 anos, portanto uma Eb1 (não é creche, nem jardim de infância), é possivel instlar os aparelhos de manobra - interruptores a 1,20m.

As Tomadas, já deverão ter de estar localizadas a pelo menos 1,60m de altura.... se possível. Nesse caso tendo um faixa de lambril existente a 1,90m, poderia a calha técnica ( da nova instalação), em vez de andar junto do rodapé, andar logo abaixo do lambril.
Faz sentido isto?
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Re: altura dos interruptores de iluminação - Escolas

Mensagem por Pedro Barradas »

Bom consegui ler.. a MD do projecto da sinst. electricas.
especifica o seguinte:
As tomadas são para colocar a 30cm (tem polos protegidos e as restantes protecções exigidas para os circuitos de tomadas)
Os interruptores a 1,10m.


PS: Uma recomendação para... não tem caracter de obrigatoriedade.
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Re: altura dos interruptores de iluminação - Escolas

Mensagem por joaoosvaldo »

Pedro Barradas Escreveu:Bom consegui ler.. a MD do projecto da sinst. electricas.
especifica o seguinte:
As tomadas são para colocar a 30cm (tem polos protegidos e as restantes protecções exigidas para os circuitos de tomadas)
Os interruptores a 1,10m.


PS: Uma recomendação para... não tem caracter de obrigatoriedade.
O Projeto está mal. Nas RTIEBT diz o seguinte (como foi referido anteriormente):
b) as tomadas, os interruptores e a restante aparelhagem instalada em locais acessíveis às crianças devem ser colocados a, pelo menos, 1,6 m do pavimento acabado.
Diz devem :!:
Cumprimentos,

João Osvaldo Sousa


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Re: altura dos interruptores de iluminação - Escolas

Mensagem por Pedro Barradas »

Mas está onde, a Portaria 949A de 2006 não tem essa redacção, houve alterações?, já fui ao site da CERTIEL e não encontro...
o referido texto e o seu contexto:
b) as tomadas, os interruptores e a restante aparelhagem instalada em locais acessíveis às crianças devem ser colocados a, pelo menos, 1,6 m do pavimento acabado.

Desculpem insistir.. mas é daquelas coisas que só vendo para crer. Muitas vezes tomamos como certas/ou como obrigações, e apenas são recomendações...
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Re: altura dos interruptores de iluminação - Escolas

Mensagem por joaoosvaldo »

Pedro Barradas Escreveu:Mas está onde, a Portaria 949A de 2006 não tem essa redacção, houve alterações?, já fui ao site da CERTIEL e não encontro...
o referido texto e o seu contexto:
b) as tomadas, os interruptores e a restante aparelhagem instalada em locais acessíveis às crianças devem ser colocados a, pelo menos, 1,6 m do pavimento acabado.

Desculpem insistir.. mas é daquelas coisas que só vendo para crer. Muitas vezes tomamos como certas/ou como obrigações, e apenas são recomendações...
Ver a edição anotada das RTIEBT. Esse comentário só aparece nas notas.

Ver o anexo.
Anexos
RTIEBT-EdicaoAnotada.pdf
(4.72 MiB) Transferido 199 vezes
Cumprimentos,

João Osvaldo Sousa


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Re: altura dos interruptores de iluminação - Escolas

Mensagem por Pedro Barradas »

Bom dia, obrigado pelo RTIEBT anotado.. mas isto é de 2000, sendo que a Portaria, é de 2006

Os projectos tem de ser executados de acordo com a Legislação em vigor.


Bom mas de qualquer maneira e não indo em confronto com Estas notas, Se lerem bem o documento, a questão das tomadas a 1,60m de altura é apenas desejável, por precaução, em Escolas pré-primárias, nas creches e jardins de infância. Ou seja Locais com crianças <6 anos.

Nestas coisas da legislação temos de ser um pouco Juristas e ler os conteudos em contexto.

Não generalizar, e por sua vez não penalizar as instalações e a facilidade de uso das mesmas...

cumprimentos.
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Re: altura dos interruptores de iluminação - Escolas

Mensagem por amfys »

Se ler com atenção o meu post anterior verá que crianças, nas RTIEBT, refere-se a menores de 10 anos.
Portanto se o projecto estiver feito pelas RTIEBT deverá instalar a aparelhagem (tomadas, interruptores, etc) acima de 1,60m.

Se o projecto estiver feito pelo RSIUEE (DL - 740/74) creio que apenas é obrigatório tomadas acima de 1,60m se o estabelecimento for do tipo hospitalar.

De qualquer forma, eu e muitos colegas que conheço, sempre projectamos aparelhagem acima de 1,60m nos locais acessíveis a menores de 10 anos, tanto na legislação anterior como na nova.

Nada como contactar o projectista, de preferência por escrito, e fazer como ele indicar.
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Re: altura dos interruptores de iluminação - Escolas

Mensagem por Pedro Barradas »

Epá, mas sejamos pragmáticos e tecnocratas, o regulamento NÃO exige isso.

Uma coisa é os técnicos estarem habituados a fazer assim... Outra coisa é fazer em contrário ao disposto no regulamento e ao que está definido nas Notas (do qual dúvido do valor legal).

Isso é o mesmo que eu, mal comparando,
projectar em Arquitectura, todas as IS dum fogo com bidé.. mas o Reg. não exige isso.
Ou
em SCIE, Prever os blocos autónomos tserem todos do tipo permanente, também existem excepções.
Ou
no RCCTE, obrigar o dono de obra a instalar Gas, porque melhora o desempenho energético... e realmente não é obrigatório a utilização deste tipo de fonte de energia. apesar de na maior parrte dos casos, terá de haver uma instalação mínima.
e por aí fora....
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Re: altura dos interruptores de iluminação - Escolas

Mensagem por joaoosvaldo »

Pedro Barradas Escreveu:Epá, mas sejamos pragmáticos e tecnocratas, o regulamento NÃO exige isso.

Uma coisa é os técnicos estarem habituados a fazer assim... Outra coisa é fazer em contrário ao disposto no regulamento e ao que está definido nas Notas (do qual dúvido do valor legal).

Isso é o mesmo que eu, mal comparando,
projectar em Arquitectura, todas as IS dum fogo com bidé.. mas o Reg. não exige isso.
Ou
em SCIE, Prever os blocos autónomos tserem todos do tipo permanente, também existem excepções.
Ou
no RCCTE, obrigar o dono de obra a instalar Gas, porque melhora o desempenho energético... e realmente não é obrigatório a utilização deste tipo de fonte de energia. apesar de na maior parrte dos casos, terá de haver uma instalação mínima.
e por aí fora....
Mas é mesmo obrigatório :!: A edição anotada das RTIEBT só foi disponibilizada ao público em geral para uma melhor interpretação das regras. As notas servem para clarificar alguns assuntos tal como este caso. As edição anotada das RTIEBT está em vigor, não passa de uma cópia das regras com algumas notas.

Como está com dúvidas o melhor será ligar também para a CERTIEL e confirmar.
Cumprimentos,

João Osvaldo Sousa


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Re: altura dos interruptores de iluminação - Escolas

Mensagem por Pedro Barradas »

Boas..
eu já não tenho quaisquer dúvidas, seja através da Protaria, seja através das Notas, Essa altura de 1,60m para as tomadas, é só aplicável, nos estabelecimentos escolares, para Pré-primária, Creches e Jardins de infância. Que na verdade se consubstânciam em crianças com idades< 6 anos. Portanto não aplicável às salas do ensino básico (1º a 4º ano)

Podem definir que crianças (no sentido lacto), são com todos aqueles com idade <10 anos, tem somente a haver com a historia da tipificação do local BA.


PS: Não quero estar a impor-me, nem a ser teimoso, mas não sendo jurista, já tenho a minha dose de experiência na interpretação das diversas legislações... Pelo que não estou a escrever de ânimo leve.
quanto à CERTIEL ( parece que toda a gente a trata como "deus nosso senhor") tem somente de aplicar a lei, sem mais outras interpretaçãoes, que muitas vezes andam braços dados com as "vontades" dos téncicos que analizam os projectos... mas isso levava-nos a outras discussões ;)
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Re: altura dos interruptores de iluminação - Escolas

Mensagem por joaoosvaldo »

Nós só estamos a ajudar e efetivamente esta regra é aplicável a locais acessíveis a crianças com menos de 10 anos de idade. E está bem definido na edição anotada das RTIEBT. Agora cabe a si acreditar ou não ou tentar obter opiniões noutras entidades ou com outras pessoas :!: Mais não podemos fazer.

Consulte este tópico: http://www.eletricidade.net/viewtopic.p ... hilit=IP3X.
Cumprimentos,

João Osvaldo Sousa


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Re: altura dos interruptores de iluminação - Escolas

Mensagem por Pedro Barradas »

Obrigado,
Mais uma vez li o tópico e fui ver o Boletim 27 da CERTIEL, onde consta que o equipamento deve cumprir com o especificado para BA2, no entanto nas "notas", do RTIEBT anotado, só "exigem" que as tomadas sejam colocadas a altura superior a 1.60m, para os locais onde existam crianças (em creches, Ji e ensino Pré-escolar)

A classificação BA2, está correcta, para as protecçãos, mas não tem de se colocar as tomadas a 1,60m, nas instalações duma Eb1. (crianças dos 6 aos 10).
Portanto é fácil verificar que existem para as BA2, critérios de instalação diferênciados, consoante o grau de ensino. E neste caso, prevaleceu o bom senso.

Resumindo:
edificio :Ensino
Equipamentos em função da competencia: BA2 (locais frequentados por crianças) - Quadro 51A (BA).
Decorrente da leitura das Notas:
Crianças < 6anos (creches, Ji e ensino Pré-escolar) - tomadas e interruptores a 1.60m de altura
Crianças > 6anos (Eb1, ATL) - sem restrições na implantação da aparelhagem

PS: É assim que interpreto, não vejo razão para interpretar de outra forma... também já falei com um Eng.º electrotécnico que desempenha funções na fiscalização de algumas obras da Parque escolar. Nem foi preciso aprofundar muita a coisa, concorda e pratica ;)


EDIT: Acho piada, cada um diz sua coisa, mas ninguem lê os projectos, o electricista da obra, queria colocar a 1,50m... diz que está habituado a fazer assim.... ou seja, nem como está descrito no Projecto (1.10m) nem como é necessário para os locais BA2 de crianças<6 anos ;)
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Re: altura dos interruptores de iluminação - Escolas

Mensagem por joaoosvaldo »

A definição de crianças nas RTIEBT é para idade inferior a 10 anos por isso não percebo onde foi buscar essa interpretação dos menos de 6 anos :!: Por mais voltas que se tente dar esta situação está bem clarificada nas RTIEBT agora se concordamos ou não é outra conversa :!:
Cumprimentos,

João Osvaldo Sousa


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