Técnico responsável Nvl 4 - o que posso fazer?

Promax
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Técnico responsável Nvl 4 - o que posso fazer?

Mensagem por Promax »

Viva,

Quero entrar no ramo da eletricidade, mas não sei o que posso fazer com o nvl 4.

Posso tirar o 12 ano rvcc e depois o curso de electricista?
O que posso fazer com o nvl 4 não sendo engenheiro?
Montagem de quadros, construção de raiz? Pela dgeg o que posso exercer?

A dupla certificação o que é? Tirar do 9 ao 12 ano e curso ao mesmo tempo?

Qual tem mais vantagem, 12 ano e curso ou dupla certificação?

Estou emprgado, mas queria tirar eletricidade e telecomunicações, acho que tem mais saida, mas estou aberto a opiniões.

Ando ao tempo a pesquisar no google mas sem sucesso nas informações.
No iefp poucas informações.

Peço ajuda, pois pelo diario da República não percebo nada.


fiat_uno
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Re: Técnico responsável Nvl 4 - o que posso fazer?

Mensagem por fiat_uno »

Posso tirar o 12 ano rvcc e depois o curso de electricista?
Sim.
O que posso fazer com o nvl 4 não sendo engenheiro?
A nível individual, execução de instalações elétricas de baixa tensão até 41,4 kVA desde que tenha seguro.
Montagem de quadros, construção de raiz?

sim, com limites de potência como explicado
Pela dgeg o que posso exercer?
veja aqui: https://www.dgeg.gov.pt/media/hkjlrw3s/i013238.pdf
A dupla certificação o que é? Tirar do 9 ao 12 ano e curso ao mesmo tempo?
Não. é tirar um curso que dá simultaneamente qualificação escolar e profissional. por exemplo, cursos profissionais ou cursos EFA de eletrotecnia ou de instalações elétricas, neste caso.
Qual tem mais vantagem, 12 ano e curso ou dupla certificação?
no seu caso, que precisa de ambas as certificações (escolar e profissional), curso de dupla certificação. Se tiver mais de 23 anos, curso EFA.
No iefp poucas informações.
Quando abrir o atendimento presencial, vá diretamente ao centro de formação profissional e tente falar com um técnico para saber a oferta.
Promax
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Re: Técnico responsável Nvl 4 - o que posso fazer?

Mensagem por Promax »

EFA não é fácil de encontrar, nem EFA nem CET.

Tirar primeiro o 12 ano invalida possibilidades de melhores formações certificadas depois que uma EFA?
Ou posso tirar o 12 ano de depois curso completo ou por módulos, vai dar ao mesmo?

É que já estou inscrito para tirar o 12 ano rvcc.

EDIT: Depois de ler isto, não sendo engenheiro, há vantagens para quem tem dupla certificação do que para quem tirar o 12 ano e depois o curso de electricista nvl 4?
É tanta lei, que até faz confusão

11 - Quais são os casos expressamente admitidos para o exercício da atividade de
execução de instalações elétricas de serviço particular, a título individual, por
técnico responsável pela execução?
O técnico responsável pela execução pode assumir a responsabilidade pela execução a
título individual para as instalações elétricas de serviço particular de baixa tensão, com
potência até 41,4kVA, inclusive, desde que disponha de seguro de responsabilidade civil
com o montante mínimo de € 50 000 (artigo 4º da Lei nº 14/2015).
12 - Como é que se acede ao exercício da atividade de EI?
O acesso e exercício da atividade de EI depende da verificação das condições legalmente
exigidas e previstas para a atividade de construção.
13 - Quem é que pode ser técnico responsável pela execução de instalações elétricas
de serviço particular?
Pode ser técnico responsável pela execução de instalações elétricas de serviço particular
quem detenha:
- O título de engenheiro da especialidade de engenharia eletrotécnica;
- O título de engenheiro técnico da especialidade de engenharia de energia e sistemas de
potência;
- Qualificação de dupla certificação, obtida por via das modalidades de educação e
formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de
curta duração na área das instalações elétricas e respeitem os conteúdos definidos no
Catálogo Nacional de Qualificações;
- Conclusão, com aproveitamento, das unidades de formação de curta duração na área das
instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de qualificações.
14 - Há limitações para alguns dos técnicos responsáveis pela execução de
instalações elétricas de serviço particular uma vez que possuem formação
diferente?
Sim, os técnicos responsáveis pela execução de instalações elétricas de serviço particular
que não sejam engenheiros da especialidade de engenharia eletrotécnica ou engenheiro
técnico da especialidade de engenharia de energia e sistemas de potência, só podem assumir
a responsabilidade pela execução de redes de distribuição, postos de transformação e
instalações de produção caso possuam uma qualificação de dupla certificação do sistema
nacional de qualificações na área das instalações elétricas de nível 4, ou superior, do
Quadro Nacional de Qualificações
.
E o técnico que não tem dupla certificação, tira o 12 ano e depois um curso nvl 4 fica onde?

Execução e Exploração, quais as diferenças?

EDIT2:
viewtopic.php?t=21819&start=30
Execução podem eletricistas (com dupla certificação, nível 4, ou com formação de curta duração na área das instalações elétricas, integradas no catalogo nacional das qualificações) e engenheiros.

Nota: Não sei como é para os técnicos mais antigos da DGEG, que só tem o nível 2....


Exploração, podem Engenheiros e podem eletricistas com dupla certificação, pelo menos, nível 4, do QNQ, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, ou, 12º ano de escolaridade, com aproveitamento, das unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, integradas no QNQ.
Como disse acima não sei o que é execução nem exploração, mas ao que está acima sublinhado, não está aqui:
https://dre.pt/home/-/dre/66528823/deta ... h=6cbiXqYu

Diz isto:
Artigo 5.º

Técnico responsável pela execução

1 - Para o acesso e exercício da atividade de técnico responsável pela execução de instalações elétricas de serviço particular, nos termos do regime jurídico da atividade da construção, é necessário possuir:

a) Título de engenheiro da especialidade de engenharia eletrotécnica;

b) Título de engenheiro técnico da especialidade de engenharia de energia e de sistemas de potência;

c) Qualificação de dupla certificação, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas e respeitem os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações; ou

d) Conclusão, com aproveitamento, das unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de Qualificações.

2 - O disposto no número anterior aplica-se a obras e trabalhos enquadrados nas categorias e subcategorias descritas no regime jurídico da construção, ainda que a obra em causa seja particular e não haja lugar a intervenção de EI, nos termos do n.º 3 do artigo anterior.

3 - O técnico responsável pela execução de instalações elétricas de serviço particular que não seja engenheiro da especialidade de engenharia eletrotécnica ou engenheiro técnico da especialidade de engenharia de energia e de sistemas de potência só pode assumir a responsabilidade pela execução de redes de distribuição, postos de transformação e instalações de produção caso possua uma qualificação de dupla certificação do sistema nacional de qualificações da área das instalações elétricas de nível 4, ou superior, do Quadro Nacional de Qualificações.

4 - O técnico referido no número anterior que exerça a sua atividade no âmbito de uma EI só pode executar instalações elétricas de serviço particular de tensão até 30 kV e potência até 250 kVA.
Alguém entendido, que me elucide por favor, não sei de 12 ano e depois cursos é igual a um CET e porque tem que ser formação de curta duração.

Um ajuda sff

Obrigado

Cumps
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Re: Técnico responsável Nvl 4 - o que posso fazer?

Mensagem por lcmmonteiro »

Este tema já foi discutido várias vezes no fórum. Inclusive eu indiquei as diferenças entre os vários níveis.

Vamos lá de novo agora com a faq da dgeg qual segue em anexo ao post e aqui copiada.

RESPOSTAS A PERGUNTAS FREQUENTES

Assunto: Regime jurídico do acesso e exercício da atividade das entidades e
profissionais responsáveis pelas instalações elétricas de serviço particular
(Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro)

1 - Em que situações necessito de uma certificado de exploração?

Sempre que necessitar de proceder a uma ligação à rede ou nos casos em que necessitar
efetuar alterações profundas a uma instalação elétrica, nomeadamente a alteração da
potencia instalada da instalação elétrica.

2 - Estou inscrito no Colégio de Engenharia Eletrotécnica. Terei de me registar no
sistema de registo das instalações elétricas de serviço particular (SRIESP)?


Sim. Pretende-se desta forma que o SRIESP seja uma forma transparente de listar os
técnicos responsáveis no âmbito do projeto, execução e exploração.

3 - Tenho uma qualificação de dupla certificação do sistema nacional de
qualificações da área das instalações elétricas de nível 4 ou inscrição na ordem
profissional.


Para efeitos de registo, devo apresentar o seguro de responsabilidade civil?
Sim, o requisito de detenção de seguro, nos termos n.º 3 art.º 4.º (execução) e do n.º 4, do
art.º 20.º (exploração) é um critério verificado no ato de registo para efeitos de acesso à
atividade, nomeadamente nos casos da responsabilidade pela execução possa ser assumida
por um técnico responsável pela execução a título individual.

4 - Desenvolvo atividade de TRIESP pela execução no âmbito de uma entidade
instaladora, reconhecida como tal ao abrigo da Lei 14/2015. Devo apresentar um
seguro tal como previsto no.º 3 art.º 4.º, ou basta o seguro exigido à entidade
instaladora?


Se desenvolver a atividade no âmbito de uma entidade instaladora, a exigência de
responsabilidade civil é transferida para a empresa.

5 - Sou engenheiro eletrotécnico. Devo-me inscrever no SRIESP como TRIESP?

A profissão regulamentada de TRIESP, nos vários domínios (projeto, execução ou
exploração pressupõe o registo prévio, segundo o n.º 2, do art. 6.º da Lei 14/2015. Este
registo permitirá disponibilizar no site da DGEG a lista dos profissionais devidamente
reconhecidos para os devidos efeitos.

6 - Não sou engenheiro, nem engenheiro técnico, mas tenho uma inscrição como
TRIESP, com título definitivo. A publicação da Lei n.º 14/2015 altera algumas das
condições da minha inscrição?

Sim. A inscrição fica sujeita ao regime transitório previsto indicado no art. 34.º., ou seja,
estará sujeito à frequência de uma formação de atualização, nos termos de uma portaria a
publicar, a realizar no prazo de cinco anos contados a partir de 16 de agosto de 2015 (da
data de entrada em vigor da referida lei).

7 - Não sou engenheiro, nem engenheiro técnico, mas tenho uma inscrição como
TRIESP, com título provisório. A publicação da Lei n.º 14/2015 altera algumas das
condições da minha inscrição?

Sim. Antes da caducidade do título provisório, deve proceder à regularização da situação
junto da DGEG, para que a inscrição fique sujeita ao regime transitório indicado no art.
34.º, ou seja, estará sujeito à frequência de uma formação de atualização, nos termos de
uma Portaria a publicar, no prazo de cinco anos contados a partir de 16 de agosto de 2015,
data de entrada em vigor da presente lei.

8 - Não sou engenheiro, nem engenheiro técnico, mas tenho uma inscrição como
TRIESP caducada. Posso renovar a minha inscrição tal como era possível fazer
anteriormente?


Não. Dada a caducidade do título de TRIESP, terá de proceder a uma nova inscrição nos
termos da Lei n.º 14/2015.

9 - Quais as qualificações que permitem o acesso à profissão?


Será publicada portaria complementar que definirá todo o enquadramento relativo às
qualificações. Porém consideram-se as qualificações indicadas no catálogo nacional de
qualificações indicadas na área de energia que fazem referência explícita a essa inscrição
(técnico eletrotécnico e técnico de instalações elétricas)

10 - Quem é que pode exercer a atividade de execução de instalações elétricas de
serviço particular?

A atividade de execução de instalações elétricas de serviço particular apenas pode ser
exercida por uma Entidade Instaladora (EI) ou, a título individual e nos casos
expressamente admitidos, por técnicos responsáveis pela execução que cumpram os
requisitos previstos na Lei nº 14/2015, de 16 de fevereiro.

11 - Quais são os casos expressamente admitidos para o exercício da atividade de
execução de instalações elétricas de serviço particular, a título individual, por
técnico responsável pela execução?


O técnico responsável pela execução pode assumir a responsabilidade pela execução a
título individual para as instalações elétricas de serviço particular de baixa tensão, com
potência até 41,4kVA, inclusive, desde que disponha de seguro de responsabilidade civil
com o montante mínimo de € 50 000 (artigo 4º da Lei nº 14/2015).

12 - Como é que se acede ao exercício da atividade de EI?


O acesso e exercício da atividade de EI depende da verificação das condições legalmente
exigidas e previstas para a atividade de construção.

13 - Quem é que pode ser técnico responsável pela execução de instalações elétricas
de serviço particular?


Pode ser técnico responsável pela execução de instalações elétricas de serviço particular
quem detenha:
- O título de engenheiro da especialidade de engenharia eletrotécnica;
- O título de engenheiro técnico da especialidade de engenharia de energia e sistemas de
potência;
- Qualificação de dupla certificação, obtida por via das modalidades de educação e
formação do Sistema Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de
curta duração na área das instalações elétricas e respeitem os conteúdos definidos no
Catálogo Nacional de Qualificações;
- Conclusão, com aproveitamento, das unidades de formação de curta duração na área das
instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de qualificações.

14 - Há limitações para alguns dos técnicos responsáveis pela execução de
instalações elétricas de serviço particular uma vez que possuem formação
diferente?

Sim, os técnicos responsáveis pela execução de instalações elétricas de serviço particular
que não sejam engenheiros da especialidade de engenharia eletrotécnica ou engenheiro
técnico da especialidade de engenharia de energia e sistemas de potência, só podem assumir
a responsabilidade pela execução de redes de distribuição, postos de transformação e
instalações de produção caso possuam uma qualificação de dupla certificação do sistema
nacional de qualificações na área das instalações elétricas de nível 4, ou superior, do
Quadro Nacional de Qualificações.

15 - Quem é que pode exercer a atividade de inspeção das instalações elétricas de
serviço particular?


A atividade de inspeção das instalações elétricas de serviço particular apenas pode ser
exercida por Entidades inspetoras de instalações elétricas de serviço particular (EIIEL) que
cumpram os requisitos previstos na Lei nº 14/2015, de 16 de fevereiro.

16 - Como é que se acede ao exercício da atividade de EIIEL?

O acesso e exercício da atividade de EIIEL dependem de reconhecimento pela Direção-
Geral de Energia e Geologia (DGEG), nos previstos na Lei nº 14/2015, de 16 de fevereiro.

17 - Quem é que pode exercer a atividade de conceção de instalações elétricas de
serviço particular?

O acesso e exercício da atividade de conceção apenas pode ser exercido por técnicos
responsáveis pelo projeto que cumpram os requisitos previstos na Lei nº 14/2015, de 16 de
fevereiro.

18 - Quem é que pode ser técnico responsável pelo projeto de instalações elétricas
de serviço particular?

Pode ser técnico responsável pelo projeto de instalações elétricas de serviço particular o
engenheiro da especialidade de engenharia eletrotécnica ou engenheiro técnico da
especialidade de engenharia de energia e sistemas de potência, nos termos do regime
jurídico aplicável ao exercício da atividade dos profissionais da construção.

19 - Quem é pode ser técnico responsável pela exploração de instalações elétricas
de serviço particular?

Pode ser técnico responsável pela exploração de instalações elétricas de serviço particular
quem detenha:
- O título de engenheiro da especialidade de engenharia eletrotécnica;
- O título de engenheiro técnico da especialidade de engenharia de energia e sistemas de
potência;
- Qualificação de dupla certificação de, pelo menos, nível 4 do Quadro Nacional de
Qualificações, obtida por via das modalidades de educação e formação do Sistema
Nacional de Qualificações, que integrem unidades de formação de curta duração na área
das instalações elétricas e respeitem os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de
Qualificações
- No mínimo, o 12º ano de escolaridade e conclusão das unidades de formação de curta
duração na área das instalações elétricas, integradas no Catálogo Nacional de Qualificações.

20 - Há limitações para alguns dos técnicos responsáveis pela exploração de
instalações elétricas de serviço particular uma vez que possuem formação
diferente?


Sim, os técnicos responsáveis pela exploração de instalações elétricas de serviço particular
que não sejam engenheiros da especialidade de engenharia eletrotécnica ou engenheiro
técnico da especialidade de engenharia de energia e sistemas de potência, só podem assumir
a responsabilidade pela exploração de instalações elétricas de tensão até 30 kV e potência
até 250 kVA.

21 - De acordo com o nº 6 do artigo 2º, da Lei nº 14/2015, antes do início da
atividade, os técnicos responsáveis pelo projeto, pela execução e pela exploração, e
as entidades instaladoras devem registar-se no Sistema de Registo de Instalações
Elétricas de Serviço Particular (SRIESP). Onde é feito este registo?


Esse registo é feito através do balcão único eletrónico referido no artigo 6º do Decreto-lei
nº 92/2010, de 26 de julho, acessível através do portal da empresa ou do sítio na Internet
da DGEG (artigo 31º da Lei nº 14/2015, de 16 de fevereiro).
Enquanto estas plataformas não estiverem operacionais, os pedidos poderão ser
apresentados em formato papel, na DGEG (na sua sede ou nos serviços locais)

22 - Os técnicos responsáveis pela exploração de instalações elétricas de serviço
particular, regularmente inscritos, nos serviços competentes, podem continuar a
exercer a sua atividade sem cumprir os requisitos de qualificação exigidos pela Lei
nº 14/2015, de 16 de fevereiro


Sim, devendo apenas aqueles que não sejam engenheiros da especialidade de engenharia
eletrotécnica ou engenheiros técnicos da especialidade de engenharia de energia e sistemas
de potência e que prestem legalmente tais serviços a 15 de agosto de 2015, frequentar no
prazo de cinco anos contados a partir daquela data formação de atualização,
nomeadamente unidades de formação de curta duração integrada no Catálogo Nacional de
qualificações, ministrada por entidade formadora certificada pela DGEG.

23 - Os inspetores que prestem legalmente serviços a 15 de agosto de 2015 podem
continuar a exercer as suas funções no âmbito das EIIEL, sem necessidade de
qualquer formalidade adicional?


Sim, devendo apenas aqueles que não sejam engenheiros da especialidade de engenharia
eletrotécnica ou engenheiros técnicos da especialidade de engenharia de energia e sistemas
de potência e que prestem legalmente serviços a 15 de agosto de 2015, frequentar no prazo
de cinco anos contados a partir daquela data formação de atualização, nomeadamente
unidades de formação de curta duração integrada no Catálogo Nacional de qualificações,
ministrada por entidade formadora certificada pela DGEG.

24 - Sou técnico responsável pela execução, onde devo pedir a certificação da
minha instalação
?

Deve apresentar o seu pedido à ANIIE (Certiel), como anteriormente (art.ºs 35.º e 37.º da
Lei n.º 14/2015 e Portaria n.º 662/96).

25 - Quem é que vai inspecionar a instalações elétricas de serviço particular?

Quem inspeciona a instalações elétricas de serviço particular são as EIIEL, reconhecidas
nos termos da L 14/2015.

26 - Quem contrata a EIIEL para fazer a inspeção das referidas instalações
elétricas?


Quem contrata a EIIEL é a ANIIE (art.ºs 35.º e 37.º da Lei n.º 14/2015 e Portaria n.º
662/96).

27 - O projeto de uma instalação elétrica de serviço particular necessita de ser
aprovado?


Sim, para o efeito deve ser apresentado à ANIIE (Certiel), através da plataforma eletrónica
gerida por esta (Portaria n.º 662/96).

28 - Já existem EIIEL em Portugal?

Sim. Na sequência da entrada em vigor da Lei 14/2015, a DGEG procedeu ao
reconhecimento como EIIEL de vária (3) entidades que o requereram.
A lista das EIIEL reconhecidas pode ser consultada no sítio da Internet da DGEG.

29 - As EIIEL têm a sua área geográfica de atuação legalmente definida?

Não, as EIIEL reconhecidas pela DGEG podem atuar em qualquer parte do Continente,
excluindo as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

30 - Como é que posso saber quem são as EIIEL, as EI e os técnicos responsáveis
pelo projeto, pela execução e pela exploração?

A DGEG publicita através do balcão único eletrónico dos serviços e no seu sítio da
internet listagem das EIIEL, das EI, dos técnicos responsáveis pelo projeto, pela execução
e pela exploração de instalações elétricas de serviço particular estabelecidos em território
nacional ou que aqui operem em regime de livre prestação de serviços.
Lisboa aos 17 de agosto de 2015
                                                            

O presente texto tem caracter meramente indicativo, não substituindo ou dispensando a leitura e
interpretação da legislação e regulamentação aplicável, a saber: a Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, o
Dec.‐ Lei n.º 272/92, de 3 de dezembro e a Portaria n.º 662/96, de 14 de novembro, e será revisto e
atualizado sempre que necessário.
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Re: Técnico responsável Nvl 4 - o que posso fazer?

Mensagem por Promax »

Monteiro, obrigado mais uma vez.

Acho que o que queria saber esta no 19, no último parágrafo, ou seja, posso tirar o 12 e depois um curso de curta duração. Entendi bem?

Dúvidas: qual é o curso de curta duração?
Quando liguei para o iefp Braga disseram que davam de 1 ano e era reconhecido pela dgeg, e que era de dupla certificação, mas para quem ja tivesse o 12 ano podia fazer também, embora alguns do iefp dizem que é só para desempregados, outros dizem que pode ser pos laboral também.

Mas ao ler isto tudo, nada me esclarece o que é execução e exploração. Para si, é facil pois trabalha no ramo, para mim é difícil de entender e mesmo indo ao site da Dgeg não me explica isso.

Tenho receio de tirar o 12 ano, se depois os cursos para quem já tem o 12 ano tem desvantagens em comparação à dupla certificação.

Repito, execução e exploração fico sem perceber.
Dê exemplos do que faz um na execução e outros na exploração por favor.

Obrigado pela atenção

Cumps
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Re: Técnico responsável Nvl 4 - o que posso fazer?

Mensagem por lcmmonteiro »

Promax Escreveu: 19 mar 2021, 14:36 Monteiro, obrigado mais uma vez.

Acho que o que queria saber esta no 19, no último parágrafo, ou seja, posso tirar o 12 e depois um curso de curta duração. Entendi bem?

Dúvidas: qual é o curso de curta duração?
Quando liguei para o iefp Braga disseram que davam de 1 ano e era reconhecido pela dgeg, e que era de dupla certificação, mas para quem ja tivesse o 12 ano podia fazer também, embora alguns do iefp dizem que é só para desempregados, outros dizem que pode ser pos laboral também.

Mas ao ler isto tudo, nada me esclarece o que é execução e exploração. Para si, é facil pois trabalha no ramo, para mim é difícil de entender e mesmo indo ao site da Dgeg não me explica isso.

Tenho receio de tirar o 12 ano, se depois os cursos para quem já tem o 12 ano tem desvantagens em comparação à dupla certificação.

Repito, execução e exploração fico sem perceber.
Dê exemplos do que faz um na execução 3 outros na exploração por favor.

Obrigado pela atenção

Cumps
Vamos por partes.

O que realmente pretende?

Apenas habilitação para poder assumir a responsabilidade de instalações elétricas?

Se assim for uma. Formação que o habilite a inscrição na dgeg será. Suficiente.

Se pretende algo mais então deverá. Procurar formações que se enquadrem nas suas expectativas.

Quanto a exploração passa pelo simples fato de poder ser responsável por pedidos de. Ligação à rede. Ou seja quando não existe ligação à rede pode executar e assumir a responsabilidade pela exploração.
Que é o nível 4 que também permite assumir responsabilidade pela execução em potências superiores a 41KVA.

Se o. Que pretende é ser reconhecido pela dgeg tem que frequentar formação que contemple o catálogo de referências do snq.

Se pretende ir trabalhar para uma. Empresa o certificado é. Uma mais valia sem dúvida pois comprova que estudou essa área mas depois falta lhe a experiência que só a vai ganhar no terreno.

Defina o que procura e pretende e escolha o caminho...
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Re: Técnico responsável Nvl 4 - o que posso fazer?

Mensagem por Promax »

lcmmonteiro Escreveu: 19 mar 2021, 15:02
Vamos por partes.

O que realmente pretende?

Apenas habilitação para poder assumir a responsabilidade de instalações elétricas?

Se assim for uma. Formação que o habilite a inscrição na dgeg será. Suficiente.

Se pretende algo mais então deverá. Procurar formações que se enquadrem nas suas expectativas.

Quanto a exploração passa pelo simples fato de poder ser responsável por pedidos de. Ligação à rede. Ou seja quando não existe ligação à rede pode executar e assumir a responsabilidade pela exploração.
Que é o nível 4 que também permite assumir responsabilidade pela execução em potências superiores a 41KVA.

Se o. Que pretende é ser reconhecido pela dgeg tem que frequentar formação que contemple o catálogo de referências do snq.

Se pretende ir trabalhar para uma. Empresa o certificado é. Uma mais valia sem dúvida pois comprova que estudou essa área mas depois falta lhe a experiência que só a vai ganhar no terreno.

Defina o que procura e pretende e escolha o caminho...
Acho que percebi,

Execução é montar quadro, instalações, etc até 250kva se for nvl4

Exploração, posso fazer o que faz um técnico de execução, mas também fazer ligações por exemplo numa residência onde ainda nao têm eletricidade e passar termo de responsabilidade pela exploração e execução caso seja eu a fazer as ligações internas.
Estou certo?

O que me deixa mais preocupado no que diz respeito ao curso é que, se tirar o 12 ano rvcc só a parte escolar e posteriormente o curso em separado nao posso fazer exploração por que não é de dupla certificação.

Isto é assim? Só engenheiros ou técnicos com dupla certificação é que podem fazer exploração?
Ou quem faz o 12 ano escolar seja rvcc ou não e depois um curso pelo iefp por exemplo, ou por outra entidade pelo Qualifica, pode ou não fazer exploração?

O curso que quero tirar é electricidade e telecomunicações, mas quanto mais poder exercer, melhor.

EDIT: por exemplo neste tópico, pelo que percebi quem tem o 12 ano e posteriormente um curso nvl 4 pode fazer exploração.

viewtopic.php?t=21819&start=30

Mas diga o que achas quanto ao que perguntei, 12 ano e curso de electricista em separado.
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Re: Técnico responsável Nvl 4 - o que posso fazer?

Mensagem por Promax »

Boas,

No IEFP de Braga tem um curso nvl 2 a iniciar entretanto.

Já tenho o 12º ano RVCC, mas neste só é necessário o 9º ano.

Se tirar o curso nvl 2, depois posso "actualizar" para nvl 4, ou terei que fazer outra formação de longa duração?

Vale a pena tirar este curso nvl 2? Visto que não existe quase nada nos arredores na área da eletricidade. Ou se o fizer estarei a fazer mal, pois depois é difícil obter o nvl 4?

Em termos de trabalho, o nvl 4 tem uma mais valia grande em termos de emprego e de remuneração em relação ao nvl 2?

Ajuda sff

Cumprimentos
lcmmonteiro
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Re: Técnico responsável Nvl 4 - o que posso fazer?

Mensagem por lcmmonteiro »

Bom dia.

Se frequentar curso que confira nível 2 apenas poderá assumir a responsabilidade de instalações até 50KVA ficando apenas com o título técnico de instalações elétricas.

Mais tarde terá que frequentar novo curso (quase com a mesma duração) para obter o nível 4 que já permite assumir a responsabilidade até 250KVA ficando com o título técnico de redes elétricas.

Agora tudo depende de sua perspectiva e futurologia no mercado profissional...

A nível de trabalho ou procura de trabalho no mercado se não tiver que assumir a responsabilidade em nada não lhe dará muita diferença pois o que normalmente procuram são técnicos em eletricidade que tenham noções de instalações elétricas residenciais e ou industriais.

No entanto se tiver oportunidade de frequentar o curso que lhe confere o nível 4 recomendo que aproveite já... Basicamente teem a mesma duração e sempre aprende um pouco mais de eletrónica potências entre outras coisas ficando já com um nível superior.

Cumprimentos
fiat_uno
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Re: Técnico responsável Nvl 4 - o que posso fazer?

Mensagem por fiat_uno »

lcmmonteiro Escreveu: 21 set 2021, 06:51 Se frequentar curso que confira nível 2 apenas poderá assumir a responsabilidade de instalações até 50KVA ficando apenas com o título técnico de instalações elétricas.

Mais tarde terá que frequentar novo curso (quase com a mesma duração) para obter o nível 4 que já permite assumir a responsabilidade até 250KVA ficando com o título técnico de redes elétricas.
Esta informação não está correta. Técnico de instalações elétricas é uma formação de nível 4, tal como técnico de redes elétricas e técnico de eletrotecnia. As formações de nível 2 nesta área são eletricista de instalações e eletricista de redes.

Quem tem a formação de nível 2 poderá obter a formação de nível 4, se demonstrar ter experiência profissional, através de um processo de RVCC profissional que é bastante diferente de um curso EFA. Neste caso, apenas pode obter qualificação de técnico de eletrotecnia.
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Re: Técnico responsável Nvl 4 - o que posso fazer?

Mensagem por Promax »

O que tem no IEFP é isto:

Braga: ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES NVL 2 - Laboral - 985 horas

https://iefponline.iefp.pt/IEFP/pesquis ... 2&nav=true

Porto: TÉCNICO DE INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS NVL 4 - A distância e presencial - 950 horas

https://iefponline.iefp.pt/IEFP/pesquis ... 4&nav=true

No CFP do Porto ainda não tive contacto.

Obrigado

Continuo a procurar o melhor, mas realmente de Barcelos para o Porto para quem está empregado é difícil.
Não é fácil encontrar cursos de eletricidade.

Cumprimentos
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Re: Técnico responsável Nvl 4 - o que posso fazer?

Mensagem por lcmmonteiro »

fiat_uno Escreveu: 21 set 2021, 11:08
lcmmonteiro Escreveu: 21 set 2021, 06:51 Se frequentar curso que confira nível 2 apenas poderá assumir a responsabilidade de instalações até 50KVA ficando apenas com o título técnico de instalações elétricas.

Mais tarde terá que frequentar novo curso (quase com a mesma duração) para obter o nível 4 que já permite assumir a responsabilidade até 250KVA ficando com o título técnico de redes elétricas.
Esta informação não está correta. Técnico de instalações elétricas é uma formação de nível 4, tal como técnico de redes elétricas e técnico de eletrotecnia. As formações de nível 2 nesta área são eletricista de instalações e eletricista de redes.

Quem tem a formação de nível 2 poderá obter a formação de nível 4, se demonstrar ter experiência profissional, através de um processo de RVCC profissional que é bastante diferente de um curso EFA. Neste caso, apenas pode obter qualificação de técnico de eletrotecnia.

Relativamente as denominações dos títulos ou cursos até lhe posso dar a razão pois uns são apresentados de uma forma outros de outra e no final gera se a confusão.

Agora quanto a parte em que diz que pode obter o nível 4 através de RVCC ou algo do gênero digo lhe que até ao dia de hoje e após muita pesquisa e contatos da minha parte nenhum centro de formação me apresentou essa solução aliás muitos nem a conhecem. O cenfic ou cenfim já não me recordo qual falei em tempos disse me que era impossível senão através da formação específica para o nível 4.

O único que me apresentou essa hipótese foi o IEFP mas e muito difícil conseguir um RVCC no IEFP principalmente nesta área em que os candidatos são muito poucos... E falo pela minha experiência andei lá muitos meses a bater a porta e ninguém quis assumir esse compromisso.

O outro ponto que na minha opinião pode prejudicar muitos neste processo e o referencial... A experiência pode até ajudar em muito e justificar com os largos anos neste campo mas a eletrônica média e alta tensão bem como muitos cálculos que são exigidos nem todos o sabemos ou mantivemos na memória durante estes anos todos em trabalho.

Não digo que não seja possível mas só o referencial por si só e muito exigente e muitos de nós não temos experiência e conhecimentos aprofundados na sua exigência.

Mas se tiver meios de conseguir o nível 4 sem formação de duração longa agradeço que partilhe mais informações sff.

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Re: Técnico responsável Nvl 4 - o que posso fazer?

Mensagem por fiat_uno »

O processo de RVCC profissional pressupõe um diagnóstico inicial em que são identificadas as unidade de competência em que é necessário formação complementar. Segue-se um período de formação complementar, com um mínimo de 50 horas e depois a validação das competências. É um processo que se faz frequentemente e para pequenos grupos em muitos Centros Qualifica do IEFP, por exemplo. Se não conseguiu num determinado centro, pode tentar noutros. Alguns estão mais vocacionados para certas áreas que não a Eletrotecnia.
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Re: Técnico responsável Nvl 4 - o que posso fazer?

Mensagem por Promax »

Viva,

Ligo para dgeg para esclarecer dúvidas, espero para falar com um assistente e não me atendem, já liguei várias vezes.
Isto para seguir o que disse o monteiro, o que devo tirar que seja certificado por eles.

Para mandar um email, mando para o geral? geral@dgeg.gov.pt

EDIT: Liguei para a dgeg do Porto e disseram-me que o curso NVL 2 e NVL 4 são reconhecidos pela dgeg. O de eletrotecnia nvl 4 também.
Uma senhora com pouca vontade de ajudar.

Cumprimentos
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Re: Técnico responsável Nvl 4 - o que posso fazer?

Mensagem por PAPAROMEU1976 »

Bom Dia

Sim isto realmente é só leis e cursos ,se me poderem explicar um técnico de nível 5 quais são as suas competências na área?
Faz Projetos? Quadros Elétricos? Responsável em o quê?

Cumprimentos
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