Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

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Mário
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por Mário »

Boas
Gil82 Escreveu: 03 nov 2021, 13:52 Boas!
Até 10,35kVA não é preciso projeto, apenas inspeção.
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por dsrsantos »

ruiguedes Escreveu: 03 nov 2021, 10:09 Bom dia,

à luz da Lei n.º 61/2018 e olhando para o artigo 5º em que diz que é obrigatória a existência de projeto elaborado por projetista para efeitos de execução das seguintes instalações elétricas:
f) Instalações elétricas do tipo C, estabelecidas em imóveis, coletivos ou não, cujo somatório das potências a alimentar pela rede seja superior a 10,35 kVA.

Um pequeno infantário com uma potência de 10,35kVA não necessita de projeto para efeitos de execução (vistoria), correto?

Cumprimentos
Correcto, não precisa de projecto. A não ser que cai em alguma das situações previstas nas outras alíneas (por exemplo, ter um placo para as crianças darem um espectáculo na festa de Natal...)
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por ruiguedes »

Boas,

Obrigado pelas respostas. De facto também interpreto que não é necessário projeto para execução e posterior vistoria.

Cumprimentos
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por Mário »

Mas o artigo 4º ii (da lei 61-2018) diz igual ou inferior a 6.90kVA

O artigo 5º f fala dos colectivos (somatório de potencias)

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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por Gil82 »

Mário Escreveu: 03 nov 2021, 13:59 Boas
Gil82 Escreveu: 03 nov 2021, 13:52 Boas!
Até 10,35kVA não é preciso projeto, apenas inspeção.
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Faço instalações de recebendo público de 6,9kVA sem projeto, só inspeção. Nunca me levantaram problemas.
Até 10,35kVA não é preciso projeto.


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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por lcmmonteiro »

É obrigatória a inspeção de uma instalação tipo C para entrar em exploração?

As instalações elétricas do tipo C estão sujeitas a inspeção inicial, exceto as instalações de habitação com potência igual ou inferior a 6,90 kVA.
Ainda assim, a entidade exploradora pode solicitar uma inspeção, se assim o entender.

Exemplos:
Habitação com 6,9 kVA: Não carece de inspeção
Habitação com 10,35 kVA: Sujeita a inspeção (a partir de 20/08/2018)
Habitação com 13,8 kVA: Sujeita a inspeção
Loja (qualquer potência): Sujeita a inspeção
Restaurante (qualquer potência): Sujeita a inspeção
Oficina (qualquer potência): Sujeita a inspeção



O que fazer para ligar uma instalação elétrica tipo C (baixa tensão) à RESP?

Neste momento e porque a plataforma do SRIESP está em melhoramento contínuo, deve ser seguido o procedimento para as instalações tipo C:

Para habitações com potência igual ou inferior a 6,90 kVA, o TR pela execução acede ao SRIESP e submete a documentação legalmente exigida no âmbito da Lei n.º 61/2018, de 21 de agosto, nomeadamente, a ficha eletrotécnica e o termo de responsabilidade pela execução;
Para os restantes casos, a documentação deve ser entregue junto de uma EIIEL (à sua escolha) que, após a realização da devida inspeção, os submeterá no SRIESP juntamente com a Declaração de Inspeção.


Espero ter ajudado.

Cumprimentos
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por Mário »

Boas
lcmmonteiro Escreveu: 03 nov 2021, 17:21 É obrigatória a inspeção de uma instalação tipo C para entrar em exploração?

As instalações elétricas do tipo C estão sujeitas a inspeção inicial, exceto as instalações de habitação com potência igual ou inferior a 6,90 kVA.
Ainda assim, a entidade exploradora pode solicitar uma inspeção, se assim o entender.
Exemplos:
Habitação com 6,9 kVA: Não carece de inspeção
Habitação com 10,35 kVA: Sujeita a inspeção (a partir de 20/08/2018)
Habitação com 13,8 kVA: Sujeita a inspeção
Loja (qualquer potência): Sujeita a inspeção
Restaurante (qualquer potência): Sujeita a inspeção
Oficina (qualquer potência): Sujeita a inspeção
O que fazer para ligar uma instalação elétrica tipo C (baixa tensão) à RESP?
Neste momento e porque a plataforma do SRIESP está em melhoramento contínuo, deve ser seguido o procedimento para as instalações tipo C:
Para habitações com potência igual ou inferior a 6,90 kVA, o TR pela execução acede ao SRIESP e submete a documentação legalmente exigida no âmbito da Lei n.º 61/2018, de 21 de agosto, nomeadamente, a ficha eletrotécnica e o termo de responsabilidade pela execução;
Para os restantes casos, a documentação deve ser entregue junto de uma EIIEL (à sua escolha) que, após a realização da devida inspeção, os submeterá no SRIESP juntamente com a Declaração de Inspeção.
Espero ter ajudado.
Cumprimentos
É este o meu entender também!

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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por luisilva78 »

Acho que há aqui alguma confusão.
Projecto é diferente de inspecção. Pode haver instalações com inspecção e sem projecto (por exemplo uma moradia com 10,35kVA).
No caso o que está a ser perguntado é se uma instalação recebendo público (que não é um local de espectáculos) com potência igual ou inferior a 10,35kVA, carece de projecto. Neste caso a resposta é NÃO, no entanto, vai precisar de inspecção.
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por ruiguedes »

luisilva78 Escreveu: 03 nov 2021, 19:08 Acho que há aqui alguma confusão.
Projecto é diferente de inspecção. Pode haver instalações com inspecção e sem projecto (por exemplo uma moradia com 10,35kVA).
No caso o que está a ser perguntado é se uma instalação recebendo público (que não é um local de espectáculos) com potência igual ou inferior a 10,35kVA, carece de projecto. Neste caso a resposta é NÃO, no entanto, vai precisar de inspecção.
Boa noite,

Exatamente, é mesmo isso, depois de reler a lei toda a conclusão é mesmo essa. De vez em quando surgem estas dúvidas existenciais....

Cumprimentos.
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por eng_jersilva »

ruiguedes Escreveu: 03 nov 2021, 10:09 Bom dia,

à luz da Lei n.º 61/2018 e olhando para o artigo 5º em que diz que é obrigatória a existência de projeto elaborado por projetista para efeitos de execução das seguintes instalações elétricas:
f) Instalações elétricas do tipo C, estabelecidas em imóveis, coletivos ou não, cujo somatório das potências a alimentar pela rede seja superior a 10,35 kVA.

Um pequeno infantário com uma potência de 10,35kVA não necessita de projeto para efeitos de execução (vistoria), correto?

Cumprimentos
É isso mesmo. do meu entedimento da lei, para essa potência não é preciso projecto.
Abraço

João Silva
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por lcmmonteiro »

Se for para entrar em exploração precisa.

Cumprimentos
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por adalpt »

lcmmonteiro Escreveu: 03 nov 2021, 17:21 É obrigatória a inspeção de uma instalação tipo C para entrar em exploração?

As instalações elétricas do tipo C estão sujeitas a inspeção inicial, exceto as instalações de habitação com potência igual ou inferior a 6,90 kVA.
Ainda assim, a entidade exploradora pode solicitar uma inspeção, se assim o entender.

Exemplos:
Habitação com 6,9 kVA: Não carece de inspeção
Habitação com 10,35 kVA: Sujeita a inspeção (a partir de 20/08/2018)
Habitação com 13,8 kVA: Sujeita a inspeção
Loja (qualquer potência): Sujeita a inspeção
Restaurante (qualquer potência): Sujeita a inspeção
Oficina (qualquer potência): Sujeita a inspeção



O que fazer para ligar uma instalação elétrica tipo C (baixa tensão) à RESP?

Neste momento e porque a plataforma do SRIESP está em melhoramento contínuo, deve ser seguido o procedimento para as instalações tipo C:

Para habitações com potência igual ou inferior a 6,90 kVA, o TR pela execução acede ao SRIESP e submete a documentação legalmente exigida no âmbito da Lei n.º 61/2018, de 21 de agosto, nomeadamente, a ficha eletrotécnica e o termo de responsabilidade pela execução;
Para os restantes casos, a documentação deve ser entregue junto de uma EIIEL (à sua escolha) que, após a realização da devida inspeção, os submeterá no SRIESP juntamente com a Declaração de Inspeção.


Espero ter ajudado.

Cumprimentos
ja agora para ficar completo, seria bom mencionar que acima dos 10,35Kva precisa sempre de projeto.
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por adalpt »

alguem tem a experiencia de quais sao os requisitos minimos obrigatorios para uma habitaçao existente que nao ira sofrer obras, mas que vai precisa de inspeçao (devido ao aumento potencia para 10,35Kva)? p.ex. terras na iluminaçao, circuitos separados 1.5mm2 / 2.5mm2 ilum/tom, alveolos protegidos, etc etc
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por lcmmonteiro »

Os requisitos mínimos obrigatórios são os que constam no regulamento.

Circuitos devidamente calculados.
Quadros devidamente calculados e executados e totalmente identificados.
Sistema de terra com resistência o mais baixo possível.
Proteções devidas contra sobrecargas curto circuitos e fugas de corrente.

Entre outras inúmeras situações.

Contudo e se existe alguma questão em particular deve colocar por forma a obter a resposta que procura.

Cumprimentos.
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