Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Boas
Para lojas tem de pedir sempre, independente de ser 3.45 ou 10.35Kvas, etc.
Cpts.
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Boa tarde,
temos novidades relativas a nova ficha electrotécnica, ver no site http://www.dgeg.gov.pt/
"Foi publicado o Despacho n.º 7/2019, relativo à ficha eletrotécnica, com os seguintes anexos:
1. Ficha Eletrotécnica*
* Junto se publica a exemplificação de preenchimento da Ficha eletrotécnica por tipo de instalação elétrica"
temos novidades relativas a nova ficha electrotécnica, ver no site http://www.dgeg.gov.pt/
"Foi publicado o Despacho n.º 7/2019, relativo à ficha eletrotécnica, com os seguintes anexos:
1. Ficha Eletrotécnica*
* Junto se publica a exemplificação de preenchimento da Ficha eletrotécnica por tipo de instalação elétrica"
Abraço
João Silva
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João Silva
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Finalmente vai haver uniformização. Obrigado pela informação.
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Bom dia,
Abraço
João Silva
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João Silva
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Boas malta,
Tenho algumas dúvidas relativamente ás reabilitações de edifícios que nunca consegui perceber..
Imaginem um edifício público que está a ser reabilitado sem projeto de instalações elétricas. Para se proceder á celebração de contrato de energia com a EDP, independentemente da nova potência, é necessário apresentar a certificação da instalação. Certo?
Como não existe projeto, quem tem obrigação de definir a potência da instalação, preencher a Ficha Eletrotécnica e enviar para uma EIIEL, é a Entidade Executante.
Este último paragrafo, só é valido caso a nova potência seja inferior ou igual a 10.35 kVA. Se for superior, é obrigatório existir projeto da especialidade.
Estou certo?
Tenho algumas dúvidas relativamente ás reabilitações de edifícios que nunca consegui perceber..
Imaginem um edifício público que está a ser reabilitado sem projeto de instalações elétricas. Para se proceder á celebração de contrato de energia com a EDP, independentemente da nova potência, é necessário apresentar a certificação da instalação. Certo?
Como não existe projeto, quem tem obrigação de definir a potência da instalação, preencher a Ficha Eletrotécnica e enviar para uma EIIEL, é a Entidade Executante.
Este último paragrafo, só é valido caso a nova potência seja inferior ou igual a 10.35 kVA. Se for superior, é obrigatório existir projeto da especialidade.
Estou certo?
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Olá boas tardes a todos, com votos de um bom Ano Novo.
Dito isto, apenas devo referir o seguinte:
Apesar de haver algumas lacunas na lei vigente, parece-me que a dúvida maior será a interpretação da lei.
Será caso para dizer:
Isto é que vai aqui uma açorda ?
Cptos
JAG
Dito isto, apenas devo referir o seguinte:
Apesar de haver algumas lacunas na lei vigente, parece-me que a dúvida maior será a interpretação da lei.
Será caso para dizer:
Isto é que vai aqui uma açorda ?
Cptos
JAG
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Bom dia,
à luz da Lei n.º 61/2018 e olhando para o artigo 5º em que diz que é obrigatória a existência de projeto elaborado por projetista para efeitos de execução das seguintes instalações elétricas:
f) Instalações elétricas do tipo C, estabelecidas em imóveis, coletivos ou não, cujo somatório das potências a alimentar pela rede seja superior a 10,35 kVA.
Um pequeno infantário com uma potência de 10,35kVA não necessita de projeto para efeitos de execução (vistoria), correto?
Cumprimentos
à luz da Lei n.º 61/2018 e olhando para o artigo 5º em que diz que é obrigatória a existência de projeto elaborado por projetista para efeitos de execução das seguintes instalações elétricas:
f) Instalações elétricas do tipo C, estabelecidas em imóveis, coletivos ou não, cujo somatório das potências a alimentar pela rede seja superior a 10,35 kVA.
Um pequeno infantário com uma potência de 10,35kVA não necessita de projeto para efeitos de execução (vistoria), correto?
Cumprimentos
- Mário
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Boas
Infantário tem que ter. Recebe publico (crianças).
Cump.
Mário
Infantário tem que ter. Recebe publico (crianças).
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Mário
" Nenhum trabalho é tão importante quanto colocar em risco a minha segurança ou daqueles ao meu redor."
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Boas,
Mas na lei não há distinção se a instalação recebe público ou não. Não estou a discordar, apenas não vejo que a lei obrigue a existência de projeto nesta situação.
Cumprimentos
- Mário
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto
Boas
É uma "loja, espaço comercial etc..." não é habitação, por isso tem que ter sempre, independente da potencia para o local.
Cump.
Mário
É uma "loja, espaço comercial etc..." não é habitação, por isso tem que ter sempre, independente da potencia para o local.
Cump.
Mário
" Nenhum trabalho é tão importante quanto colocar em risco a minha segurança ou daqueles ao meu redor."