armaduras de emergencia

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armaduras de emergencia

Mensagem por flavioseara »

boas a todos

ouvi dizer que em novas instalaçoes com blocos autonomos ou armaduras de emergencia(letreiros de saida)e preciso passar um cabo 4x1,50
uma fase para a lampada e a outra para as baterias


flavio seara: sempre em carga
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jomc
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Re: armaduras de emergencia

Mensagem por jomc »

instalei umas a pouco tempo e foi esse cabo que usei
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Re: armaduras de emergencia

Mensagem por Duzia12 »

Dever pelo telecomando.
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Re: armaduras de emergencia

Mensagem por joaoosvaldo »

Não o cabo não deve ser esse na maioria dos casos! Isto porque a iluminação de segurança deve derivar do circuito de iluminação normal do local respectivo onde o aparelho se encontra, enquanto que o telecomando passa em "linha" por uma quantidade de elementos (o n.º máximo de elementos comandados na mesma linha depende do fabricante). Num edifício de escritórios por exemplo o bloco autónomo de cada um dos escritórios deriva da iluminação normal do escritório respectivo enquanto que o cabo de telecomando (independente) passa por todos os blocos autónomos (tendo em atenção o limite máximo permitido pelo fabricante).

Ou seja, utilizam-se dois cabos um para a alimentação e outro para o telecomando.
Cumprimentos,

João Osvaldo Sousa


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Re: armaduras de emergencia

Mensagem por conde »

Boas
estive a consultar o regulamento e surgiu-me uma duvida, por exemplo num restaurante de 5ªcategoria ( lotação até 50 pessoas) é obrigatorio utilização de iluminação de emergencia do tipo D como minimo. Se apenas existir iluminação de evacuação (sobre as porta de saida) com blocos autonomos, não terei que utilizar telecomando, uma vez que apenas a iluminação ambiente (anti-panico) deve estár acesa durante a presença de publico.
Gostaria de saber a vossa opinião, tambem ja executei a instalação de um estabelecimento comercial com projecto aprovado em 2009 e os blocos A. sobre as portas não tinham telecomando, apenas os blocos A. de iluminação ambiente tinham telecomando.
Cumprimentos
Conde
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Re: armaduras de emergencia

Mensagem por Josecalado »

A iluminação de segurança do tipo D pode ser constituída por lanternas portáteis alimentadas por pilhas ou baterias, quando nestes locais se utiliza iluminação de emergência do tipo C (Blocos autónomos) a instalação deve obrigatóriamente ter telecomando.

Cpm.
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Re: armaduras de emergencia

Mensagem por joaoosvaldo »

conde Escreveu:Boas
estive a consultar o regulamento e surgiu-me uma duvida, por exemplo num restaurante de 5ªcategoria ( lotação até 50 pessoas) é obrigatorio utilização de iluminação de emergencia do tipo D como minimo. Se apenas existir iluminação de evacuação (sobre as porta de saida) com blocos autonomos, não terei que utilizar telecomando, uma vez que apenas a iluminação ambiente (anti-panico) deve estár acesa durante a presença de publico.
Gostaria de saber a vossa opinião, tambem ja executei a instalação de um estabelecimento comercial com projecto aprovado em 2009 e os blocos A. sobre as portas não tinham telecomando, apenas os blocos A. de iluminação ambiente tinham telecomando.
Cumprimentos
Conde
A função do telecomando nada tem a ver com a iluminação de segurança ser do tipo permanente ou não permanente! A função deste é:

Sempre que o estabelecimento esteja franqueado ao público, os equipamentos de iluminação de segurança devem ser colocados no estado de “vigilância”. No final do período de actividade do estabelecimento os equipamentos de iluminação de segurança devem ser colocados no estado de “repouso”.

- O estado de “repouso” é um estado no qual a iluminação de segurança é colocada fora de serviço sempre que a alimentação da iluminação normal seja colocada fora de serviço.

- O estado de “vigilância” é um estado no qual a iluminação de segurança está pronta para a entrada em serviço, em caso de falha de alimentação da iluminação normal.

Quando é obrigatório telecomando aplica-se a toda a iluminação de segurança quer seja ambiente ou de circulação.

A ideia do telecomando é poupar as baterias dos equipamentos de iluminação de segurança para que desempenhem a sua função apenas quando necessário, ou seja, quando os estabelecimentos estão vazios mesmo que exista uma falha de energia não há necessidade da iluminação de segurança ligar. E quando os estabelecimentos estão vazios os aparelhos do tipo permanente também podem ser desligados. É isto que permite o telecomando!
Cumprimentos,

João Osvaldo Sousa


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Re: armaduras de emergencia

Mensagem por conde »

Caro João Osvaldo
pois a duvida é precisamente quando é obrigatorio. A interpretação que faço do regulamento é que se for um local de 5ª categoria (-50 pessoas) não é obrigatorio.
E como referi no post anterior num estabelecimento de 5ª categoria e com projeto eletrico aprovado pela certiel em 2009, os Blocos autonomos das portas de saida não tinham telecomando. O telecomando era para os blocos que estavam epalhados pelo estabelecimento. Outra particularidade é que os B. A. das portas de saida eram circuitos diferentes e os restantes, esses sim derivavam do circuito de iluminação.
E precisamente por estas situações que estou com duvidas
Agradeço as vossas opiniões, acho muito salutar esta partilha de experiencias,
Conde
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Re: armaduras de emergencia

Mensagem por joaoosvaldo »

conde Escreveu:Caro João Osvaldo
pois a duvida é precisamente quando é obrigatorio. A interpretação que faço do regulamento é que se for um local de 5ª categoria (-50 pessoas) não é obrigatorio.
E como referi no post anterior num estabelecimento de 5ª categoria e com projeto eletrico aprovado pela certiel em 2009, os Blocos autonomos das portas de saida não tinham telecomando. O telecomando era para os blocos que estavam epalhados pelo estabelecimento. Outra particularidade é que os B. A. das portas de saida eram circuitos diferentes e os restantes, esses sim derivavam do circuito de iluminação.
E precisamente por estas situações que estou com duvidas
Agradeço as vossas opiniões, acho muito salutar esta partilha de experiencias,
Conde
Se é mesmo 5.ª categoria não é obrigatório telecomando. No caso que refere se o telecomando não era obrigatório pode ter sido instalado por opção do instalador/projectista! O que eu disse é que desde que o telecomando seja obrigatório é para ser aplicado em toda a iluminação de segurança quer seja ambiente ou circulação.
Quanto à alimentação da iluminação de segurança é que já não estou de acordo esta deve sempre derivar do circuito de iluminação normal do local respectivo.
Cumprimentos,

João Osvaldo Sousa


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