Videovigilância - É preciso legalizar ???
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Videovigilância - É preciso legalizar ???
Sim, a baixo fica a copia dos dados retirados da pagina da CNPD
Videovigilância
P: Contratei uma empresa de segurança privada para instalar e gerir o sistema de videovigilância, que já tem todas as licenças necessárias do Ministério da Administração Interna. Mesmo assim, é preciso alguma autorização da CNPD?
E quem é que a pede, eu ou a empresa de segurança?
R: Todos os tratamentos de dados através de videovigilância (captação e/ou gravação de imagens) têm de ser notificados e autorizados pela CNPD, independentemente das licenças exigidas noutra legislação específica. A notificação tem de ser feita pelo responsável do tratamento de dados, que é quem decide instalar o sistema e define a sua finalidade.
Por princípio, não será a empresa de segurança, que apenas é contratada para prestar o necessário apoio técnico.
P: Quero instalar um sistema de videovigilância.
Posso começar a recolher imagens logo que faça a notificação à CNPD?
R: Não. O tratamento de dados pessoais através de videovigilância carece de autorização prévia da CNPD, pelo que terá de aguardar a respectiva Autorização, para cumprir as condições nela estipuladas.
P: No condomínio onde sou administrador foi decidido por unanimidade colocar câmaras de videovigilância para nossa protecção.
É necessário notificar isso à CNPD?
R: Sim. A recolha de imagens é um tratamento de dados pessoais e, por isso, precisa de ser notificado à CNPD.
Além disso, mesmo estando todos os condóminos de acordo, a CNPD tem de autorizar previamente a videovigilância. Para proceder à notificação, deverá preencher o formulário específico para a videovigilância.
Sim, a baixo fica a copia dos dados retirados da pagina da CNPD
Videovigilância
P: Contratei uma empresa de segurança privada para instalar e gerir o sistema de videovigilância, que já tem todas as licenças necessárias do Ministério da Administração Interna. Mesmo assim, é preciso alguma autorização da CNPD?
E quem é que a pede, eu ou a empresa de segurança?
R: Todos os tratamentos de dados através de videovigilância (captação e/ou gravação de imagens) têm de ser notificados e autorizados pela CNPD, independentemente das licenças exigidas noutra legislação específica. A notificação tem de ser feita pelo responsável do tratamento de dados, que é quem decide instalar o sistema e define a sua finalidade.
Por princípio, não será a empresa de segurança, que apenas é contratada para prestar o necessário apoio técnico.
P: Quero instalar um sistema de videovigilância.
Posso começar a recolher imagens logo que faça a notificação à CNPD?
R: Não. O tratamento de dados pessoais através de videovigilância carece de autorização prévia da CNPD, pelo que terá de aguardar a respectiva Autorização, para cumprir as condições nela estipuladas.
P: No condomínio onde sou administrador foi decidido por unanimidade colocar câmaras de videovigilância para nossa protecção.
É necessário notificar isso à CNPD?
R: Sim. A recolha de imagens é um tratamento de dados pessoais e, por isso, precisa de ser notificado à CNPD.
Além disso, mesmo estando todos os condóminos de acordo, a CNPD tem de autorizar previamente a videovigilância. Para proceder à notificação, deverá preencher o formulário específico para a videovigilância.
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- Velha Guarda
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Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???
Com esta é q me abriste a pestana. Desconhecia por completo tal facto.
Tenho q começar a colocar nas memórias uma referência a isto para n haver ilegalidades por ignorância.
cumps
Tenho q começar a colocar nas memórias uma referência a isto para n haver ilegalidades por ignorância.
cumps
Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???
Neste caso, nós como instaladores não temos qualquer tipo de responsabilidade da não legalização dos sistemas.
Basta para isso, não colocarmos equipamentos em locais como vistorias, casas de banho, apontadas para maquinas multibanco, etc...
Quanto o cliente, é obrigatório pedir o licenciamento á CNPD, onde terá de anexar uma planta com a localização das câmaras em funcionamento.
Outros Importantes
Não é obrigatória a gravação de imagens dos sistemas de CCTV e não existe um numero mínimo de dias para guardar as imagens quando são gravadas.
O máximo de dias que as imagens podem ser armazenadas é de 30 Dias
Fornecimento de imagens a terceiros...
Apenas ás autoridades ou por ordem judicial, sempre com um pedido por escrito
Esse pedido deverá ser enviado por carta registada, fax ou solicitado por um agente da autoridade, fazendo-se acompanhar do documento legal para o devido efeito.
Conselhos
o caso de um incidente em que sejam chamadas as autoridades e que estas peçam permissão para levar as imagens de CCTV, deverá ser feito um documento a indicar a solicitam das imagens, o conteúdo das imagens fornecidas e os dados de quem as solicitou.
Exemplo...
O sistema deverá estar protegido por password de acesso, de forma a evitar a manipulação de imagens por terceiros
A difusão publica de imagens captadas pelos sistemas de CCTV é crime publico e punido com prisão.
Um abraço
Basta para isso, não colocarmos equipamentos em locais como vistorias, casas de banho, apontadas para maquinas multibanco, etc...
Quanto o cliente, é obrigatório pedir o licenciamento á CNPD, onde terá de anexar uma planta com a localização das câmaras em funcionamento.
Outros Importantes
Não é obrigatória a gravação de imagens dos sistemas de CCTV e não existe um numero mínimo de dias para guardar as imagens quando são gravadas.
O máximo de dias que as imagens podem ser armazenadas é de 30 Dias
Fornecimento de imagens a terceiros...
Apenas ás autoridades ou por ordem judicial, sempre com um pedido por escrito
Esse pedido deverá ser enviado por carta registada, fax ou solicitado por um agente da autoridade, fazendo-se acompanhar do documento legal para o devido efeito.
Conselhos
o caso de um incidente em que sejam chamadas as autoridades e que estas peçam permissão para levar as imagens de CCTV, deverá ser feito um documento a indicar a solicitam das imagens, o conteúdo das imagens fornecidas e os dados de quem as solicitou.
Exemplo...
(Isto é muito importante, para o caso das imagens virem a cair nas mão erradas, como por exemplo na comunicação social.Fornecimento de imagens de Vídeo-Vigilância
Em virtude do furto de uma viatura no exterior do nosso estabelecimento, foi-nos solicitado pelas autoridades que acompanharam o caso, que fornecesse-mos as imagens captadas pelas câmaras de exterior do nosso sistema de Vídeo-Vigilância.
As imagens fornecidas são referentes ás nossas duas câmaras de exterior e ás imagens captadas no dia 19 de Abril de 2008 entre as 21 Horas e as 07 Horas da manhã do dia 20 de Abril de 2008.
A baixo menciono a identificação dos responsáveis pela captação de imagens e pela dos seus requerentes...
Estabelecimento: Café Ponto de Encontro
Morada: Rua B, Lote 344 - 1100-112 Lisboa
Responsável: João Carlos Duarte portador do BI Nº 000000000 de 10/10/2006
Requerente...
Luís António Silva
Soldados da GNR Nº 377758, a prestar serviçono Posto da G.N.R. de Alcântara - Lisboa
Assinatura do Responsável
Assinatura do Requerente
O sistema deverá estar protegido por password de acesso, de forma a evitar a manipulação de imagens por terceiros
A difusão publica de imagens captadas pelos sistemas de CCTV é crime publico e punido com prisão.
Um abraço
Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???
Boas
Hehe, não digas isso, senão acabam aqueles filmezinhos caseiros

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Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???
Boas
Antes de mais quero felicitar os) autore(s) deste Fórum pelo trabalho realizado na disponibilização de alguma
informação que permite entender mais sobre estas Tecnologias, cada vez mais necessárias.
Nesse sentido pretendo ajudar (com mais alguma informação) alertando para o facto de:
Infelizmente, nem sempre é do conhecimento público, os sistemas de Videovigilancia carecem de legalização apropriada.
Qualquer sistema de videovigilância com a finalidade de protecção de pessoas e bens encontra-se abrangido pela Lei de “Protecção de Dados Pessoais” (nº 4, art.º 4º da Lei 67/98)
A Lei em referência obriga a um controlo prévio (art.º 28º) por parte da CNPD, ou seja, da emissão de uma autorização prévia ao início do tratamento de dados em causa. (gravação de imagens).
Como por motivos profissionais já tenho larga experiência no tratamento de toda estes procedimentos, coloco-me desde já ao vosso inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos que julguem oportunos.
Atentamente
CyberPT
MF
Antes de mais quero felicitar os) autore(s) deste Fórum pelo trabalho realizado na disponibilização de alguma
informação que permite entender mais sobre estas Tecnologias, cada vez mais necessárias.
Nesse sentido pretendo ajudar (com mais alguma informação) alertando para o facto de:
Infelizmente, nem sempre é do conhecimento público, os sistemas de Videovigilancia carecem de legalização apropriada.
Qualquer sistema de videovigilância com a finalidade de protecção de pessoas e bens encontra-se abrangido pela Lei de “Protecção de Dados Pessoais” (nº 4, art.º 4º da Lei 67/98)
A Lei em referência obriga a um controlo prévio (art.º 28º) por parte da CNPD, ou seja, da emissão de uma autorização prévia ao início do tratamento de dados em causa. (gravação de imagens).
Como por motivos profissionais já tenho larga experiência no tratamento de toda estes procedimentos, coloco-me desde já ao vosso inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos que julguem oportunos.
Atentamente
CyberPT
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Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???
Boas
"gravação de imagens" se for de zona publica. Creio que se for imagens gravadas em zona particular, (não recebendo publico) não é necessário.
Estou certo ou errado? e o tempo máximo de gravação é de 30dias.
Cump.
Mário
"gravação de imagens" se for de zona publica. Creio que se for imagens gravadas em zona particular, (não recebendo publico) não é necessário.
Estou certo ou errado? e o tempo máximo de gravação é de 30dias.
Cump.
Mário
" Nenhum trabalho é tão importante quanto colocar em risco a minha segurança ou daqueles ao meu redor."
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Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???
E só mais 2 dicas:Mário Escreveu:Boas
"gravação de imagens" se for de zona publica. Creio que se for imagens gravadas em zona particular, (não recebendo publico) não é necessário.
Estou certo ou errado?
Errado, pois perante a Lei(*), a recolha de imagens (mesmo que não seja feita qualquer gravação) é um tratamento de dados pessoais e, por isso, precisa de ser notificado à CNPD.
Isto aplica-se a uma loja, uma empresa, um condomínio, um Shopping, e até mesmo uma casa particular.(moradia)
E entre outras situações (para todos os casos) há que ter em conta isto:
"Não é permitida a recolha de som;"
"A recolha das imagens deve confinar-se à propriedade do responsável, não podendo abranger imagens da via publica ou de propriedade limitrofes;"
"Apenas a recolha de imgens nos locais declarados está abrangida pela presente autorização, não podendo, em circunstancia alguma, serem recolhidas imagens de acesso ao interior de instalações sanitarias, acesso e interiores de vestiários ou outras áreas destinadas aos trabalhadores"
e o tempo máximo de gravação é de 30dias.
Correcto, mas atenção, é sempre 30 dias a "Conservação dos dados"
Cump.
Mário
"O responsável deve adoptar as medidas de segurança previstas nos artigos 14º e 15º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro. Independentemente das medidas de segurança adoptadas pela entidade responsável pelo tratamento, é a esta que cabe o resultado da efectiva segurança das imagens."
"Deverão ser afixados, em locais bem visíveis, avisos informativos da existência de videovigilancia, nos termos exigidos pela n.º 3 do artigo 13º do DL n.º35, de 21 de Fev."
Espero ter ajudado.
CyberPT
Lei(*) - "O tratamento de dados pessoais efectuado no ambito da videovigilancia enquadra-se bo conceito de vida privada, previsto no n.º 2 do artigo 7º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro. O artigo 13º. do D.Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, constitui o fundamento que legitima a instalação destes sistemas"
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Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???
Pois é... falta mencionar os 150 euros de taxa! E que o pedido de legalização pode ser feito online.
O pagamento difere de pessoa singular para colectiva!
Quantos avisos de sistema de cctv em curso encontra nos shoppings?? bah!
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Técnico de Sistemas Electrónicos de Segurança
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Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???
Boas
"Errado, pois perante a Lei(*), a recolha de imagens (mesmo que não seja feita qualquer gravação) é um tratamento de dados pessoais e, por isso, precisa de ser notificado à CNPD. "
Recolha é gravação. Correcto?
Cump.
Mário
"Errado, pois perante a Lei(*), a recolha de imagens (mesmo que não seja feita qualquer gravação) é um tratamento de dados pessoais e, por isso, precisa de ser notificado à CNPD. "
Recolha é gravação. Correcto?
Cump.
Mário
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Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???
Pergunta:
E no caso dos intercomunicadores dos predios com imagens? Também se procede à recolha de imagens e som e costumam estar virados para a via publica, também é preciso registo?
E no caso dos intercomunicadores dos predios com imagens? Também se procede à recolha de imagens e som e costumam estar virados para a via publica, também é preciso registo?
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Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???
Não, perante a Lei(*), a recolha é a visualização(captação) das imagens em tempo real e/ou gravação, logo é um tratamento de dados pessoais efectuado neste caso no ambito da videovigilancia (pois existem outros casos previstos também na Lei) que se enquadra no conceito de vida privada, previsto no n.º 2 do artigo 7º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.Mário Escreveu:Recolha é gravação. Correcto?
Nesse sentido e como já no 1 posts foi referido:
"Todos os tratamentos de dados através de videovigilância (captação e/ou gravação de imagens) têm de ser notificados e autorizados pela CNPD, independentemente das licenças exigidas noutra legislação específica. A notificação tem de ser feita pelo responsável do tratamento de dados, que é quem decide instalar o sistema e define a sua finalidade.
Por princípio, não será a empresa de segurança, que apenas é contratada para prestar o necessário apoio técnico."
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Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???
Que eu tenha conhecimento não é necessário, uma vez que perante a CNPD não se trata de um tratamento de dados.Ferra Escreveu:Pergunta:
E no caso dos intercomunicadores dos predios com imagens? Também se procede à recolha de imagens e som e costumam estar virados para a via publica, também é preciso registo?
No entanto em breve darei mais informações Ok.
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Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???
não é necessário nenhuma autorização porque apesar de visionar a via publica, o equipamento não tem possibilidade de gravação de imagens e só e acedido quando solicitado não se encontrando permanentemente em captura de imagens,Ferra Escreveu:Pergunta:
E no caso dos intercomunicadores dos predios com imagens? Também se procede à recolha de imagens e som e costumam estar virados para a via publica, também é preciso registo?
Re: Videovigilância - É preciso legalizar ???
Boas,
outra pergunta:
e no caso dos "sistemas" que agora se utilizam muito em que se instala uma ou mais cameras diretamente á televisão ou á rede de tv da casa ,para quando alguém toca á campainha podermos visualizar a imagem logo na tv!
O objetivo não é visualizar as imagens permanentemente..mas tal também é possivel.
outra pergunta:
e no caso dos "sistemas" que agora se utilizam muito em que se instala uma ou mais cameras diretamente á televisão ou á rede de tv da casa ,para quando alguém toca á campainha podermos visualizar a imagem logo na tv!
O objetivo não é visualizar as imagens permanentemente..mas tal também é possivel.