Fornecedor sistema cctv

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Fornecedor sistema cctv

Mensagem por cart »

Necessito de instalar uma câmara para vigiar um lanço de escadas exteriores (distancia máxima 6 metros) com gravação para controlar quem passa, poderiam-me indicar a solução mais económica? Pois o sistema será só para usar alguns meses.

E se possível uma loja ou armazenista que tenha bons preços na zona da maia, trofa, v.n famalicao V. do conde ou arredores?

Desde já obrigado,


ohmico
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Re: Fornecedor sistema cctv

Mensagem por ohmico »

Boas,

e autorização para "isso"??

ohmico
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Re: Fornecedor sistema cctv

Mensagem por ENERGY »

cart Escreveu:Necessito de instalar uma câmara para vigiar um lanço de escadas exteriores (distancia máxima 6 metros) com gravação para controlar quem passa, poderiam-me indicar a solução mais económica? Pois o sistema será só para usar alguns meses.

E se possível uma loja ou armazenista que tenha bons preços na zona da maia, trofa, v.n famalicao V. do conde ou arredores?

Desde já obrigado,
Boas
Se ese lanço de escadas for de acesso publico, necessita de previamente tratar da licença na Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)
Cpts.
Energy
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Re: Fornecedor sistema cctv

Mensagem por cart »

Trata-se de uma casa de habitação particular, e longe da via publica.
Agradeço desde já a quem possa ajudar,
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mmrc
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Re: Fornecedor sistema cctv

Mensagem por mmrc »

Boas,

a lei não está muito explicta, mas sendo para uso exclusivamente particular, julgo que não seja necessario o respectivo licenciamento. Em relação ao equipamento, sendo para uma instalação provisoria, tens uns kits no Aki ou no Leroy.

Artigo 13.o
Meios de vigilância electrónica
1 — As entidades titulares de alvará ou de licença
para o exercício dos serviços estabelecidos nas alíneas a),
c) e d) do artigo 2.o podem utilizar equipamentos electrónicos
de vigilância com o objectivo de proteger pessoas
e bens desde que sejam ressalvados os direitos e
interesses constitucionalmente protegidos.
2 — A gravação de imagens e som feita por entidades
de segurança privada ou serviços de autoprotecção, no
exercício da sua actividade, através de equipamentos
electrónicos de vigilância deve ser conservada pelo prazo
de 30 dias, findo o qual será destruída, só podendo ser
utilizada nos termos da legislação processual penal.
3 — Nos lugares objecto de vigilância com recurso
aos meios previstos nos números anteriores é obrigatória
a afixação em local bem visível de um aviso com os
seguintes dizeres, consoante o caso, «Para sua protecção,
este lugar encontra-se sob vigilância de um circuito
fechado de televisão» ou «Para sua protecção, este lugar
encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de
televisão, procedendo-se à gravação de imagem e som»,
seguido de símbolo identificativo.
4 — A autorização para a utilização dos meios de
vigilância electrónica nos termos do presente diploma
não prejudica a aplicação do regime geral em matéria
de protecção de dados previsto na Lei n.o 67/98, de
26 de Outubro, designadamente em matéria de direito
de acesso, informação, oposição de titulares e regime
sancionatório
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Re: Fornecedor sistema cctv

Mensagem por ENERGY »

cart Escreveu:Trata-se de uma casa de habitação particular, e longe da via publica.
Agradeço desde já a quem possa ajudar,
Boas
Uma vez que se trata de uma habitação particular, e não vai recolher imagens da via pública, não precisa de legalização do sistema.
Cpts.
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Re: Fornecedor sistema cctv

Mensagem por Kykoo »

Viva,

A instalação de um sistema de cctv carece sempre de autorização da CNPD, seja em via pública ou não. A comissão têm no site o formulário nº 15 para Moradias e outras residências unifamiliares.
Caso não o faça o sistema não terá qualquer valor legal, para efeitos de recolha de prova/investigação judicial, por isso não convém induzir em erro.
A visualização ou não de via pública fica pendente da debileração da CNPD, e será sempre autorizada sempre que isso se justifique.

Esses kits à venda nas superfícies, por aquilo que analisei não têm grande qualidade, para além do facto de serem DIY (Do It Yourself), o que poderá ser um problema, para quem não sabe o que faz. Apoio técnico?

Espero ter ajudado,

Cumpts
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Re: Fornecedor sistema cctv

Mensagem por ENERGY »

Kykoo Escreveu:Viva,

A instalação de um sistema de cctv carece sempre de autorização da CNPD, seja em via pública ou não. A comissão têm no site o formulário nº 15 para Moradias e outras residências unifamiliares.
Caso não o faça o sistema não terá qualquer valor legal, para efeitos de recolha de prova/investigação judicial, por isso não convém induzir em erro.
A visualização ou não de via pública fica pendente da debileração da CNPD, e será sempre autorizada sempre que isso se justifique.

Esses kits à venda nas superfícies, por aquilo que analisei não têm grande qualidade, para além do facto de serem DIY (Do It Yourself), o que poderá ser um problema, para quem não sabe o que faz. Apoio técnico?

Espero ter ajudado,

Cumpts
Boas
Por essa ordem de ideias, se alguém instalar um sistema de CCTV dentro da sua própria casa, e esta for alvo de um assalto, não pode usar as imagens gravadas do assalto, para efeitos de investigação criminal, se não tiver o sistema legalizado na CNPD???
Cpts.
Energy
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Re: Fornecedor sistema cctv

Mensagem por mmrc »

Pelo que sei, com ou sem registo, a gravação de imagens não serve como prova de nada. Apenas poderá ajudar na investigação.
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Re: Fornecedor sistema cctv

Mensagem por Kykoo »

ENERGY Escreveu:Boas
Por essa ordem de ideias, se alguém instalar um sistema de CCTV dentro da sua própria casa, e esta for alvo de um assalto, não pode usar as imagens gravadas do assalto, para efeitos de investigação criminal, se não tiver o sistema legalizado na CNPD???
Correcto. Não é por estar dentro de propriedade privada que torna o ilegal em legal. Até porque não se sabe se o sistema instalado cumpre os requisitos, daí haver a necessidade de licença.
Sim, o sistema constitui um elemento prova de investigação criminal.

Cumpts,
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Re: Fornecedor sistema cctv

Mensagem por cart »

Boas para tirar duvidas se o sistema estiver em habitação particular não é necessário licenciamento, as imagens podem servir como prova em tribunal desde que sejam nitidas.

"nos termos do disposto no n.º2 do Artigo 4.º da Lei da Protecção de Dados, os
tratamentos de dados efectuados por pessoa singular no exercício de Actividades
exclusivamente pessoais e domésticas, quando não se capte imagens de trabalhadores, a
via pública, partes comuns do prédio ou outras propriedades privadas, não será aplicável a
legislação de dados pessoais"


Pelo exposto, o tratamento em apreço não carece de autorização, podendo o responsável pelo
tratamento efetuar a captação e gravação de imagem, desde que observadas as condições
impostas.


Obrigado pela ajuda,

Cumps
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