Técnico responsável de exploração de quadro de obras

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Mário
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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por Mário »

Boas
Electroo Escreveu: 16 abr 2018, 15:12 Boa tarde ainda sobre este assunto dos termos de responsabilidade.
Um técnico eletricista credenciado pela DGEG com habilitação para execução (BT(IU) - NIVEL 2) pode assinar termos de execução em BT até que valor de potencia?
E termos de exploração pode assinar até 10,35kVA
Obrigado,
Se só tens execução (nivel 2) podes executar sem limite.
Exploração só quem tem exploração é que pode assinar. (execução não assina exploração). Exploração assina execução.

O mais baixo é a execução, depois exploração, e no final projecto.

Cump.
Mário


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nunomsmota
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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por nunomsmota »

Uma Pergunta apenas
Quem pode ser TRE em eventuais ou obras? >10,35kVA
Apenas Eng Electrotécnicos ou também electricistas?
Nuno M.
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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por lcmmonteiro »

Mário Escreveu: 16 abr 2018, 17:52 Boas
Electroo Escreveu: 16 abr 2018, 15:12 Boa tarde ainda sobre este assunto dos termos de responsabilidade.
Um técnico eletricista credenciado pela DGEG com habilitação para execução (BT(IU) - NIVEL 2) pode assinar termos de execução em BT até que valor de potencia?
E termos de exploração pode assinar até 10,35kVA
Obrigado,
Se só tens execução (nivel 2) podes executar sem limite.
Exploração só quem tem exploração é que pode assinar. (execução não assina exploração). Exploração assina execução.

O mais baixo é a execução, depois exploração, e no final projecto.

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Caro Mário, eu sou ténico responsável por execução nível 2 e o meu limite são 50 KVA. A baixa tensão termina neste valor. Para assinar termos de responsabilidade acima dos 50 KVA já é preciso certificação nível 4
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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por Electroo »

nunomsmota Escreveu: 03 jul 2018, 01:07 Uma Pergunta apenas
Quem pode ser TRE em eventuais ou obras? >10,35kVA
Apenas Eng Electrotécnicos ou também electricistas?

Está a falar de execução ou exploração?


Segundo a lei 14/2015 (não sei se entretanto já houve alterações sobre os requisitos para os técnicos assumirem responsabilidades de execução e exploração das instalações elétricas de serviço particular):

Para instalações elétricas de serviço particular de baixa tensão, com potência até 41,4kVA, inclusive, a responsabilidade pela execução pode ser assumida por um técnico responsável pela execução, a titulo individual, desde que disponha de um seguro de responsabilidade civil.

Execução podem eletricistas (com dupla certificação, nível 4, ou com formação de curta duração na área das instalações elétricas, integradas no catalogo nacional das qualificações) e engenheiros.

Nota: Não sei como é para os técnicos mais antigos da DGEG, que só tem o nível 2....


Exploração, podem Engenheiros e podem eletricistas com dupla certificação, pelo menos, nível 4, do QNQ, que integrem unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, ou, 12º ano de escolaridade, com aproveitamento, das unidades de formação de curta duração na área das instalações elétricas, integradas no QNQ.


O técnico responsável de exploração pode desempenhar atividade de técnico responsável pela execução.



Em relação a ligações eventuais ou ligações de obra, não sei onde está decretado que é preciso técnico responsável de exploração, acima dessa potência de 10,35kVA, segundo o decreto lei 96/2017, alínea f) do ponto 1, do Artigo 15.º (que na minha opinião está mal formulada a frase, e ainda não cheguei a um consenso, porque na DGEG não são capazes de me explicar (enfim...)), precisam de técnico responsável de Exploração as instalações elétricas de OBRAS do Tipo C, OU alimentadas por instalações do Tipo A, (é aqui que vem a confusão, se os 41,4 kVA são para as alimentações do tipo A ou também inclui instalações de estaleiros de obra do tipo C independentemente e todas precisam de tecnico ou se só a partir dos 41,4kVA), cuja potência seja superior a 41,4kVA.
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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por lcmmonteiro »

Mário Escreveu: 16 abr 2018, 17:52 Boas
Electroo Escreveu: 16 abr 2018, 15:12 Boa tarde ainda sobre este assunto dos termos de responsabilidade.
Um técnico eletricista credenciado pela DGEG com habilitação para execução (BT(IU) - NIVEL 2) pode assinar termos de execução em BT até que valor de potencia?
E termos de exploração pode assinar até 10,35kVA
Obrigado,
Se só tens execução (nivel 2) podes executar sem limite.
Exploração só quem tem exploração é que pode assinar. (execução não assina exploração). Exploração assina execução.

O mais baixo é a execução, depois exploração, e no final projecto.

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Mário
Eu respondi em relação a esta afirmação "Se só tens execução (nivel 2) podes executar sem limite." - Técnico Responsável por Execução de Instalações Elétricas Baixa Tensão tem limite!! Tal como o nome indica é BT - Baixa Tensão. Foi aqui que eu chamei a atenção pois como a minha certificação é de nível 2 sem que não posso ir além dos ditos 50 KVA nem tão pouco PT's.

Para ir acima dos 50 KVA e/ou PT's já é preciso exploração.

Penso que temos aqui um equivoco no português, pelo menos assim o entendi:

Execução é só nível 2 (pelo menos pelo que sei)
Exploração é nível 4
Projecto e Exploração é nível 5
Nota: Não sei como é para os técnicos mais antigos da DGEG, que só tem o nível 2....
Aqui creio que as principais diferenças são nas aulas teóricas, pois os mais antigos tiveram mecânica (qual hoje eles não ligam nada), e os actuais cursos já têm disciplinas de ITED e ITUR. Claro que na certificação vai haver diferença pois estes últimos já se podem inscrever a ANACOM ao invés dos mais antigos que têm que frequentas novas UFCD para poderem obter a certificação.

Relativamente ao ultimo ponto qual pessoalmente considero muito confuso principalmente pela falta de informação prestada só consigo entender o que está em Diário da República:

classificação das instalações elétricas em três tipos - A, B, e C -, definindo, em seguida procedimentos simples e desmaterializados destinados a regular a atividade dos referidos profissionais. Tal atividade culmina sempre com a emissão de declarações de responsabilidade ou conformidade do serviço prestado, seja o projeto, a execução da instalação ou a sua inspeção final, para entrada em exploração.

Porém, as instalações elétricas de maior complexidade ou maior potência, dos tipos A (com potência acima de 100 kVA) e B estão sujeitas a certificado de exploração a emitir pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) para entrada em exploração.


Classificação das instalações elétricas

As instalações elétricas de serviço particular, não sujeitas a regime legal específico, classificam-se, para efeitos do presente decreto-lei, como:

a) Tipo A - Instalações com produção própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou socorro, quando não integrem centros electroprodutores sujeitos a controlo prévio ao abrigo de regimes jurídicos próprios;

b) Tipo B - Instalações que sejam alimentadas pela RESP em média, alta ou muito alta tensão;

c) Tipo C - Instalações que sejam alimentadas pela RESP em baixa tensão.

Aqui ainda não é perceptivel.



CAPÍTULO IV

Exploração e conservação

SECÇÃO I

Exploração

Artigo 15.º

Técnico responsável pela exploração

1 - As seguintes instalações elétricas devem ser acompanhadas por técnico responsável pela exploração, em virtude da complexidade ou risco que apresentam:

a) Instalações do tipo A, de potência superior a 100 kVA;

b) Instalações do tipo B;

c) Instalações do tipo C estabelecidas em locais sujeitos a risco de explosão, de potência a alimentar pela rede superior a 41,4 kVA;

d) Instalações do tipo C nos seguintes estabelecimentos recebendo público, com potência superior a 100 kVA, conforme definidas nas RTIEBT:

i) Estabelecimentos hospitalares e similares da 1.ª à 4.ª categoria;

ii) Parques de estacionamento cobertos, de área bruta total superior a 200 m2;

iii) Todos os restantes estabelecimentos recebendo público, da 1.ª à 3.ª categoria;

e) Instalações de parques de campismo e marinas, balneários e piscinas públicas, de potência a alimentar pela RESP superior a 41,4 kVA;

f) Instalações de estaleiros de obras do tipo C, ou alimentadas por instalações do tipo A, cuja potência seja superior a 41,4 kVA;

g) Instalações de estabelecimento industriais do tipo C, cuja potência seja superior a 250 kVA;

h) Instalações de estabelecimentos agrícolas e pecuários do tipo C, cuja potência seja igual superior a 250 kVA


Penso que aqui esclarece a sua questão, embora isto seja tudo muito confuso...
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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por JLEzequiel »

Cumprimentos, JLEzequiel
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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por dsrsantos »

JLEzequiel Escreveu: 25 jul 2018, 22:25 Boas, ora aquí Vai.

https://www.edpdistribuicao.pt/pt/ligac ... obras.aspx
Não sei se ria se chore... não devem ter lido o despacho 28/2018, para agora virem aceitar esse termo para efeitos de ramal de obras...

É de louvar no entanto que tenham compreendido que a necessidade de técnico de exploração seja só a partir do 41,4kVA...
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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por ENERGY »

dsrsantos Escreveu: 25 jul 2018, 23:17
JLEzequiel Escreveu: 25 jul 2018, 22:25 Boas, ora aquí Vai.

https://www.edpdistribuicao.pt/pt/ligac ... obras.aspx
Não sei se ria se chore... não devem ter lido o despacho 28/2018, para agora virem aceitar esse termo para efeitos de ramal de obras...

É de louvar no entanto que tenham compreendido que a necessidade de técnico de exploração seja só a partir do 41,4kVA...
Boas
Até à poucos dias atrás, a interpretação da EDP para estaleiros de obras, era de que para potencias acima de 10.35Kvas era necessário a apresentação de Termo de Responsabilidade de Exploração.
Cpts.
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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por Electroo »

dsrsantos Escreveu: 25 jul 2018, 23:17
JLEzequiel Escreveu: 25 jul 2018, 22:25 Boas, ora aquí Vai.

https://www.edpdistribuicao.pt/pt/ligac ... obras.aspx
Não sei se ria se chore... não devem ter lido o despacho 28/2018, para agora virem aceitar esse termo para efeitos de ramal de obras...

É de louvar no entanto que tenham compreendido que a necessidade de técnico de exploração seja só a partir do 41,4kVA...
Finalmente algo sensato, deveriam propor agora à DGEG a retificação da alínea f) do artigo 15º.
ENERGY Escreveu: 26 jul 2018, 00:23
dsrsantos Escreveu: 25 jul 2018, 23:17
JLEzequiel Escreveu: 25 jul 2018, 22:25 Boas, ora aquí Vai.

https://www.edpdistribuicao.pt/pt/ligac ... obras.aspx
Não sei se ria se chore... não devem ter lido o despacho 28/2018, para agora virem aceitar esse termo para efeitos de ramal de obras...

É de louvar no entanto que tenham compreendido que a necessidade de técnico de exploração seja só a partir do 41,4kVA...
Boas
Até à poucos dias atrás, a interpretação da EDP para estaleiros de obras, era de que para potencias acima de 10.35Kvas era necessário a apresentação de Termo de Responsabilidade de Exploração.

Pois a mim também me pediam os dois termos, o de exeução e de exploração, para ramal de obras, mas so é preciso o de execução então. acho bem, quer dizer assim que o tecnico/electricista, c/ carteira, que faz pedido de ramal definitivo tb pode pedir o de obras...
Última edição por Electroo em 01 ago 2018, 12:26, editado 1 vez no total.
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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por eng_jersilva »

dsrsantos Escreveu: 25 jul 2018, 23:17
JLEzequiel Escreveu: 25 jul 2018, 22:25 Boas, ora aquí Vai.

https://www.edpdistribuicao.pt/pt/ligac ... obras.aspx
Não sei se ria se chore... não devem ter lido o despacho 28/2018, para agora virem aceitar esse termo para efeitos de ramal de obras...

É de louvar no entanto que tenham compreendido que a necessidade de técnico de exploração seja só a partir do 41,4kVA...

Este despacho e respectivo termo é apenas e só para efeitos dos "termos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, em articulação com o regime jurídico do urbanismo e edificação", ou seja este termo é para ser apresentado juntamente com a ficha electrotécnica apenas nos casos em que não há obrigatoriedade projecto, na altura da entrega das especialidades nos Municipios.

Relativamente ao link(da EDP) aqui apresentado, não faz qualquer sentido a EDP remeter para o despacho 28/2018 da DGEG, uma vez que se o objectivo segundo a EDP é uma "Declaração de conformidade da execução ou termo de responsabilidade pela execução de instalações elétricas, nos termos do DL 96/2017, independentemente do valor da potência requisitada" então não pode pedir este termo que esta anexo ao despacho 28/2018 pois neste termo nada refere relativamente a exploração e ou execução, "Declaro para os devidos efeitos que foi previamente solicitada a viabilidade de ligação à rede junto do Operador da Rede de Distribuição, tendo sido requisitada a potência necessária para a sua alimentação e que a ficha eletrotécnica está devidamente coordenada com a constituição da edificação.". Em suma, devem ser apresentandos na edp os termos "normais" de execução e exploração recentemente reformulados pela DGEG.

Em conversa com um técnico da DGEG levantei esta questão e o mesmo confirmou efectivamente que não faz qualquer sentido.
Abraço

João Silva
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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por Carlos Santos »

Boa tarde
Sou técnico Responsável pela Execução de instalações nivel - DOIS , Especialidade BT ( IU ) desde 1994-01-03 e, Pretendo assinar os Termos de exploração dentro da minha especialidade. Pretendo saber o que fazer e, quais os documentos necessários para esta sitação.

Obrigado
Carlos Santos
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Re: Técnico responsável de exploração de quadro de obras

Mensagem por Mário »

Boas
Carlos Santos Escreveu: 28 set 2021, 15:41 Boa tarde
Sou técnico Responsável pela Execução de instalações nivel - DOIS , Especialidade BT ( IU ) desde 1994-01-03 e, Pretendo assinar os Termos de exploração dentro da minha especialidade. Pretendo saber o que fazer e, quais os documentos necessários para esta sitação.
Obrigado
Carlos Santos
Se tens execução, não podes assinar exploração.

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