Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

1050021
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por 1050021 »

Boa noite. Sim penso que seja necessário. Cumprimentos


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projclvm
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por projclvm »

Se tem mais que 6.9 é preciso inspecção.
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por ENERGY »

damon Escreveu: 10 out 2018, 22:15 Bom dia,

Para lojas até 10,35 KVa, tb é necessario pedido de inspecção pelas entidades inspectoras??
Boas
Para lojas tem de pedir sempre, independente de ser 3.45 ou 10.35Kvas, etc.
Cpts.
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por damon »

OK obrigado
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por eng_jersilva »

Boa tarde,

temos novidades relativas a nova ficha electrotécnica, ver no site http://www.dgeg.gov.pt/

"Foi publicado o Despacho n.º 7/2019, relativo à ficha eletrotécnica, com os seguintes anexos:

1. Ficha Eletrotécnica*

* Junto se publica a exemplificação de preenchimento da Ficha eletrotécnica por tipo de instalação elétrica"
Abraço

João Silva
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por Mario Lopes »

Obg Silva.
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por projclvm »

Finalmente vai haver uniformização. Obrigado pela informação.
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por eng_jersilva »

Bom dia,

:V
Abraço

João Silva
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por Gomes93 »

Boas malta,

Tenho algumas dúvidas relativamente ás reabilitações de edifícios que nunca consegui perceber..

Imaginem um edifício público que está a ser reabilitado sem projeto de instalações elétricas. Para se proceder á celebração de contrato de energia com a EDP, independentemente da nova potência, é necessário apresentar a certificação da instalação. Certo?

Como não existe projeto, quem tem obrigação de definir a potência da instalação, preencher a Ficha Eletrotécnica e enviar para uma EIIEL, é a Entidade Executante.

Este último paragrafo, só é valido caso a nova potência seja inferior ou igual a 10.35 kVA. Se for superior, é obrigatório existir projeto da especialidade.

Estou certo?
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por Faiante »

Olá boas tardes a todos, com votos de um bom Ano Novo.

Dito isto, apenas devo referir o seguinte:

Apesar de haver algumas lacunas na lei vigente, parece-me que a dúvida maior será a interpretação da lei.

Será caso para dizer:

Isto é que vai aqui uma açorda ?


Cptos

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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por ruiguedes »

Bom dia,

à luz da Lei n.º 61/2018 e olhando para o artigo 5º em que diz que é obrigatória a existência de projeto elaborado por projetista para efeitos de execução das seguintes instalações elétricas:
f) Instalações elétricas do tipo C, estabelecidas em imóveis, coletivos ou não, cujo somatório das potências a alimentar pela rede seja superior a 10,35 kVA.

Um pequeno infantário com uma potência de 10,35kVA não necessita de projeto para efeitos de execução (vistoria), correto?

Cumprimentos
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por Mário »

Boas

Infantário tem que ter. Recebe publico (crianças).

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ruiguedes
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por ruiguedes »

Mário Escreveu: 03 nov 2021, 11:35 Boas

Infantário tem que ter. Recebe publico (crianças).

Cump.
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Boas,

Mas na lei não há distinção se a instalação recebe público ou não. Não estou a discordar, apenas não vejo que a lei obrigue a existência de projeto nesta situação.

Cumprimentos
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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por Mário »

Boas

É uma "loja, espaço comercial etc..." não é habitação, por isso tem que ter sempre, independente da potencia para o local.

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Re: Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto

Mensagem por Gil82 »

Boas!

Até 10,35kVA não é preciso projeto, apenas inspeção.


Cumps!
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