Novo Ramal de Energia - responsabilidades

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exadra
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Novo Ramal de Energia - responsabilidades

Mensagem por exadra »

Boa tarde a todos.
Estou prestes a realizar o pedido à EDP Distribuição do ramal para a energia elétrica para uma quintinha que possuo, a energia destina-se a alimentar uma bomba de agua de 2 HP monofásica a qual, neste momento funciona com gerador.

Á partida a energia virá (decisão da EDP Dist.) de um poste que se encontra no meu terreno a cerca de 150 metros da entrada da quinta onde existe neste momento só um portão, este poste existe um ramal trifásico que já tem nele uma baixada para o meu vizinho.

A minha questão prende-se com o que é responsabilidade da EDP dist. e qual a minha responsabilidade.
Penso que o contador terá que ficar no caminho junto ao portão onde será levantada uma parede onde ficara a caixa de fusíveis e contador.

As minha questão são as seguintes:
1- A construção do muro e colocação das caixas de fusível e contador são da minha responsabilidade ou da EDP Dist quando realizar a baixada?
2- A baixada desde o contador até ao anexo agrícola (50m) onde fica a caixa de disjuntores será da minha responsabilidade ? e como tal necessito de um responsável técnico para realizar esta tarefa?

Como sempre o objetivo é tornar a obra o menos dispendiosa o possível, tornando minha a responsabilidade da maior parte dos trabalhos possível.


Obrigado


SilviaLopes
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Re: Novo Ramal de Energia - responsabilidades

Mensagem por SilviaLopes »

Boas!

Sem 100% certeza:

1- A construção do muro e colocação das caixas de fusível e contador são da minha responsabilidade ou da EDP Dist quando realizar a baixada?
São da responsabilidade do proprietário, a construção do Murete e colocação da caixa P100 (deverá ser mais que suficiente) e da caixa para o Contador, a EDP só irá efetuar a baixada quando o mesmo estiver construido
2- A baixada desde o contador até ao anexo agrícola (50m) onde fica a caixa de disjuntores será da minha responsabilidade ? e como tal necessito de um responsável técnico para realizar esta tarefa?
São da responsabilidade do proprietário, electricista credenciado (não sei se será necessário efetuar certificado de exploração), atenção às quedas de tensão do cabo e afins.

Mais uma nota, os encargos da nova linha de energia vão para o cliente.....

Espero estar correta no que estou a dizer e que seja util
ENERGY
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Re: Novo Ramal de Energia - responsabilidades

Mensagem por ENERGY »

exadra Escreveu: 23 nov 2017, 10:24 Boa tarde a todos.
Estou prestes a realizar o pedido à EDP Distribuição do ramal para a energia elétrica para uma quintinha que possuo, a energia destina-se a alimentar uma bomba de agua de 2 HP monofásica a qual, neste momento funciona com gerador.

Á partida a energia virá (decisão da EDP Dist.) de um poste que se encontra no meu terreno a cerca de 150 metros da entrada da quinta onde existe neste momento só um portão, este poste existe um ramal trifásico que já tem nele uma baixada para o meu vizinho.

A minha questão prende-se com o que é responsabilidade da EDP dist. e qual a minha responsabilidade.
Penso que o contador terá que ficar no caminho junto ao portão onde será levantada uma parede onde ficara a caixa de fusíveis e contador.

As minha questão são as seguintes:
1- A construção do muro e colocação das caixas de fusível e contador são da minha responsabilidade ou da EDP Dist quando realizar a baixada?
2- A baixada desde o contador até ao anexo agrícola (50m) onde fica a caixa de disjuntores será da minha responsabilidade ? e como tal necessito de um responsável técnico para realizar esta tarefa?

Como sempre o objetivo é tornar a obra o menos dispendiosa o possível, tornando minha a responsabilidade da maior parte dos trabalhos possível.


Obrigado
Boas
Estamos perante uma Instalação que se designa de Recinto Motor.
Como já foi dito, os encargos do ramal são seus, e o ramal só será executado depois de estarem reunidas as condições para receber o dito ramal.
Deve contatar um Técnico Responsável de Execução, para lhe tratar do pedido de ramal, e da respetiva instalação.

Como se pode considerar uma instalação recinto motor concluída?

Só se considera um instalação de um recinto motor concluída, se o motor ou bomba estiver instalada.
A única exceção reside nos casos em que o proprietário tenha um motor de instalação amovível, e então nestes casos aceita-se que a instalação seja considerada concluída se existir um dispositivo de encravamento (tomada de encravamento), que não permita a interrupção acidental do circuito de alimentação do motor.
Cpts.
Energy
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