Olá a todos,
Desculpem se já existe alguma discussão sobre este assunto, mas eu não encontrei.
Tenho uma instalação num estabelecimento comercial com PMA de 10,35Kva mas só está cerificada para 3,45Kva.
Na DGEG não consegui pedir a certificação para 6,9Kva como costumo fazer para as habitações.
Diz-me que não tenho permissões para o efeito.
Será por ser um estabelecimento comercial?
Como devo proceder?
Obrigado
Certificação estabelecimento comercial
- luisguerreiro
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Re: Certificação estabelecimento comercial
Boas,
sendo estabelecimento comercial e necessário inspeção por entidade entidade inspetora, só podes certificar na DGEG habitações, tudo o resto precisa de inspeção independentemente da potencia.
sendo estabelecimento comercial e necessário inspeção por entidade entidade inspetora, só podes certificar na DGEG habitações, tudo o resto precisa de inspeção independentemente da potencia.
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Re: Certificação estabelecimento comercial
Obrigado luisguerreiro,
Entretanto já tinha confirmado que tinha percebido que a instalação necessita de inspeção.
Agora surge outra dúvida, tratando-se de uma instalação coletiva numa zona comercial, ligada um quadro de colunas, Não necessitará também de projeto?
Entretanto já tinha confirmado que tinha percebido que a instalação necessita de inspeção.
Agora surge outra dúvida, tratando-se de uma instalação coletiva numa zona comercial, ligada um quadro de colunas, Não necessitará também de projeto?

Ricardo Simões
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Re: Certificação estabelecimento comercial
É uma boa questão.
O artigo 5º da Lei 61/2018 de 21 de agosto diz o seguinte:
1 — É obrigatória a existência de projeto elaborado por projetista para efeitos de execução das seguintes instalações elétricas:
...
f) Instalações elétricas do tipo C, estabelecidas em imóveis, coletivos ou não, cujo somatório das potências a alimentar pela rede seja superior a 10,35 kVA.
Ora sendo a potencia vista por ramal a conclusão que retiro é que é necessário projeto para o espaço comercial + dimensionamento da instalação até á origem da instalação elétrica (Quadro de colunas /Portinhola).
A montante do espaço comercial diria que basta um diagrama.
Ficha eletrotécnica com a constituição de todo o imóvel (NIP's e CPE's)
O artigo 5º da Lei 61/2018 de 21 de agosto diz o seguinte:
1 — É obrigatória a existência de projeto elaborado por projetista para efeitos de execução das seguintes instalações elétricas:
...
f) Instalações elétricas do tipo C, estabelecidas em imóveis, coletivos ou não, cujo somatório das potências a alimentar pela rede seja superior a 10,35 kVA.
Ora sendo a potencia vista por ramal a conclusão que retiro é que é necessário projeto para o espaço comercial + dimensionamento da instalação até á origem da instalação elétrica (Quadro de colunas /Portinhola).
A montante do espaço comercial diria que basta um diagrama.
Ficha eletrotécnica com a constituição de todo o imóvel (NIP's e CPE's)
Projectista de Instalações Elétricas, Telecomunicações e Segurança Eletrónica