Projectos Eléctricos - Nova Lei e documentos DGEG

tiago_cunha
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Re: Projectos Eléctricos - Nova Lei e documentos DGEG

Mensagem por tiago_cunha »

Bom dia,

Aguem sabe se já está disponivel a plantaforma para enviar o termo de responsabilidade aquando do projecto de execução, uma vez que o projecto simplificado apenas será entregue com os restantes documentos necessários para o pedido de vistoria?

Obrigado.


R3S
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Re: Projectos Eléctricos - Nova Lei e documentos DGEG

Mensagem por R3S »

A plataforma só está disponível para já para instalações <10.35kVA. Welcome to Portugal.
Nuno Renato
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Re: Projectos Eléctricos - Nova Lei e documentos DGEG

Mensagem por Nuno Renato »

R3S Escreveu: 01 fev 2018, 11:26
-"A TP (Terra de Protecção), a TS (Terra de Serviço) e a Tgeral só podem ser medidas depois de a instalação estar feita... Será para pôr os valores máximos permitidos? Não faz muito sentido, mas..." - O pedido de vistoria é no final da instalação. Nesse momento já é possivel ter e registar os valores, é isso que eles querem.
De acordo, mas quando um projectista faz o projecto, não tem esses dados. E para mim não faz sentido que o projecto seja feito inicialmente, e o projecto simplificado seja feito depois da instalação estar concluída. Se calhar vou ter de me habituar, mas acho absurdo. Esses valores deviam ser medidos pelo técnico responsável pela execução e não pelo projectista.
- Correto mas para a execução do projecto não necessita de ter estes valores. Só no pedido de vistoria será necessário enviar o respectivo anexo com os valores dos terras. Poderá medir ou pedir ao instalador que lhe passe os valores quando forem medidos. Sinceramente não me parece tão absurdo este ponto.
Só por curiosidade vai fazer o projecto como fazia antes 96/2017, e outro pós 96/2017? Isso é que não faz sentido. Tudo que fazia antes 96/2017 terá de o fazer no simplificado, portanto basta reorganizar a forma de apresentação do projecto e o inicial será um simplificado (isto nas raras vezes em que não existem alterações no decorrer da obra) bastando no final preencher ao anexos correspondentes.

- Icc_máx e Icc_min: No tipo A e B, até agora o cálculo do Icc_máx já era feito. É só incluir o cálculo do Icc_min.
Sim, mas nas instalações de tipo C estes cálculos não eram feitos, porque a Certiel assim o indicava, e a meu ver, bem. E agora têm de ser calculados com valores que não são mais do que meras suposições.
- Certo. Em alguns Tipo C não me parece razoável. Tipos C alimentados partir de PT conhecido tudo bem, os outros não.
- As 5 páginas são para o Enquadramento do projecto. Não considero que o enquadramento seja uma memória descritiva. Numa memória incluo todos os cálculos, agora os cálculos estarão à parte do enquadramento.
O que diz no Despacho 26/2017 é que a Memória Descritiva do projecto simplificado deve ter no máximo 5 páginas. Como o projecto simplificado deve ter todos os elementos necessários para a verificação das disposições regulamentares aplicáveis na vistoria, isto tem de estar incluído neste documento.
- Correcto a memória descritiva e justificativa do enquadramento do projecto faz parte do simplificado. Eu não disse o contrário. O que eu disse é que antes do 96/2017 os cálculos eram parte integrante da memória descrita e justificativa, e na minha opinião era assim que deveria continuar a ser. Agora querem uma memória descritiva e justificativa do enquadramento do projecto com máximo de 5 paginas, os cálculos são apresentados à parte no ponto correspondente.


Cumps,
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R3S
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Re: Projectos Eléctricos - Nova Lei e documentos DGEG

Mensagem por R3S »

Bem, já estamos a fazer demasiadas citações, mas acho que é um tópico interessante e que pode ajudar outros colegas que tenham a mesma actividade que nós.
- Correto mas para a execução do projecto não necessita de ter estes valores. Só no pedido de vistoria será necessário enviar o respectivo anexo com os valores dos terras. Poderá medir ou pedir ao instalador que lhe passe os valores quando forem medidos. Sinceramente não me parece tão absurdo este ponto.
Só por curiosidade vai fazer o projecto como fazia antes 96/2017, e outro pós 96/2017? Isso é que não faz sentido. Tudo que fazia antes 96/2017 terá de o fazer no simplificado, portanto basta reorganizar a forma de apresentação do projecto e o inicial será um simplificado (isto nas raras vezes em que não existem alterações no decorrer da obra) bastando no final preencher ao anexos correspondentes.
A parte das terras no pedido de vistoria faz sentido. Continuo a achar que não devia ser o projectista, mas dito dessa forma até não me parece tão mal. Mas a maior parte das vezes eu nem tenho contacto com o instalador. Se calhar vou passar a ter, e se calhar é mesmo essa a ideia.
Eu vou continuar a fazer o pré-96/2017, porque para mim isso é que é um projecto. O pós-96/2017 será apenas as peças desenhadas e uma memória com as tais 5 páginas, a indicar "De acordo com a Secção XXX.YYY das RTIEBT, bla bla bla." E pouco mais.
- Certo. Em alguns Tipo C não me parece razoável. Tipos C alimentados partir de PT conhecido tudo bem, os outros não.
Estamos perfeitamente de acordo.
- Correcto a memória descritiva e justificativa do enquadramento do projecto faz parte do simplificado. Eu não disse o contrário. O que eu disse é que antes do 96/2017 os cálculos eram parte integrante da memória descrita e justificativa, e na minha opinião era assim que deveria continuar a ser. Agora querem uma memória descritiva e justificativa do enquadramento do projecto com máximo de 5 paginas, os cálculos são apresentados à parte no ponto correspondente.
Acho que eles nem querem os cálculos no projecto simplificado. Só resultados na folha de resumo...
Nuno Renato
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Re: Projectos Eléctricos - Nova Lei e documentos DGEG

Mensagem por Nuno Renato »

Boas,

Para não encher o post :) com mais citações aqui vai:

O objectivo deste 96/2017 é a de maior responsabilização por parte do projectista. Mas a verdade é que foi por isto que as ordens tanto fizeram nos últimos anos. Agora o acompanhamento da obra passa a obrigatório.

Relativamente ao projecto, nas sessões de esclarecimento do IEP, foi referido que quem fizer os projectos de acordo com o pré 96/2017 poderá continuar a fazê-lo, porque está correto. A forma processual é que altera.

Eu falo por mim, as minhas memórias descritivas tinham cerca de 10 páginas, incluindo cálculos, agora passam a 5 a parte descritiva, e os cálculos passam para o ponto onde se enquadra o projecto. Os cálculos são de apresentação obrigatória no simplificado, assim entendo, verifica o ponto 6.11 do despacho, e sinceramente acho que faz sentido que assim seja.

Cumps,
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tiago_cunha
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Re: Projectos Eléctricos - Nova Lei e documentos DGEG

Mensagem por tiago_cunha »

Boa tarde,

Alguém já entendeu o que a DGE pretende com o campo Proteção defeitos à terra [A]/[V]?

Uma vez que está no campo de dimensionamento das canalizações, suponho que deverá fazer parte do cálculo da canalização, no entanto não percebo o que pretendem que se calcule neste campo.

Desculpem mais uma vez a questão, mas não entendo mesmo o que pretendem que se calcule neste campo.

Obrigado pela atenção

Cumprimentos

TC
joaosousa
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Re: Projectos Eléctricos - Nova Lei e documentos DGEG

Mensagem por joaosousa »

Sinceramente ainda não li o despacho mas quando me pedem a protecção V/A para mim significa dimensionar bem a secção do condutor de protecção... 90% dos projectos que faço sao para instalações de refinarias, co-geraçao, subestações e é fulcral escolher bem essas secções e exigem esse tal ponto nesses projectos.

Penso que seja isso que eles pedem...

Vi muito projecto com secções de terra chapa 100!!!!

Secções de fase de 120mm2 e terras de 6mm2... equipotencializacoes mal feitas umas a 2,5mm2... outras a 10mm2.... loool

Acho que eles agora vão apertar com isso e exigem mais atenção.
R3S
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Re: Projectos Eléctricos - Nova Lei e documentos DGEG

Mensagem por R3S »

Caro joaosousa,

Na minha opinião, a "Proteção defeitos à terra [A]/[V]" não se refere à secção dos condutores de protecção. Na ficha de caracterização das instalações de utilização BT não aparece esta referência, mas se aparecesse, seria um diferencial (digo eu).

No caso de um gerador, será o relé de protecção? [A]/[V] será a corrente e tensão?

No caso de redes AT/MT/BT, a função de defeito à terra será a protecção contra curto-circuitos, diria eu, e portanto desempenhada pelos fusíveis...

A DGEG é que deveria esclarecer estas questões, mas não se consegue falar com ninguém nestes dias...
Nuno Renato
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Re: Projectos Eléctricos - Nova Lei e documentos DGEG

Mensagem por Nuno Renato »

Boas,

Efectivamente ninguém sabe ao certo o que se pretende com este campo de protecção de defeitos à terra. Hoje disseram-me no regulamento espanhol em instalações especiais com tensões de contacto de 25V (hospitais, etc), exige um equipamento de medição e protecção de defeitos à terra. Mas mesmo aqui o [A]/[V] não faz sentido.

Tenho um projecto tipo B para entrar este mês, vai como N/A e alguém da DGEG que me corrija.

Cumps,
NR
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Re: Projectos Eléctricos - Nova Lei e documentos DGEG

Mensagem por R3S »

Até que alguém dê indicação em contrário, os meus projectos tipo B também vão com N/A.
asmith
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Re: Projectos Eléctricos - Nova Lei e documentos DGEG

Mensagem por asmith »

Tem-me surgido a seguinte questão, isso do projeto simplificado irá sobrar para quem? Para o projetista inicial? Ou para o empreiteiro instalador etc...
tiago_cunha
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Re: Projectos Eléctricos - Nova Lei e documentos DGEG

Mensagem por tiago_cunha »

Boas Asmith,

Segundo os despachos publicados pela DGEG a responsabilidade pela elaboração do projecto simplificado são da responsabilidade do projetista inicial.
Uma vez que os projetos já não são submetidos para analise da DGEG, agora faz se um projecto de execução para obra e na altura de se pedir a vistoria juntamente com os restantes documentos tem dr se entregar o referido projecto simplificado.
Num dos despachos publicados pela DGEG tem a dizer a constituição do projecto simplificado.

Cumprimentos,

Tc
NDSL
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Re: Projectos Eléctricos - Nova Lei e documentos DGEG

Mensagem por NDSL »

Bom dia,

alguém já preencheu a Ficha de Identificação do Projeto (Anexo 1.1)?
No Quadro 3 - Identificação do Imóvel, onde é para indicar o Tipo de Estabelecimento colocam as opções que já se encontravam na Ficha Electotécnica da Certiel no campo Tipo de Prédio (por ex: Prédio Colectivo, Prédio Unifamiliar, Edifício comercial , etc..) ?
Obrigado.
Cumprimentos
tiago_cunha
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Re: Projectos Eléctricos - Nova Lei e documentos DGEG

Mensagem por tiago_cunha »

Boas NDSL,

Sim tens de colocar o tipo de estabelecimento em causa, se é do tipo comercial, industrial, prédio unifamiliar ou colectivo, entre outros.
Tens também de preencher o anexo 1.6 ("CARACTERIZAÇÃO SUMÁRIADA INSTALAÇÃO DE UTILIZAÇÃO BT").

No site da DGEG, tens no despacho Nº 26 a estrutura do projecto simplificado e os documentos que tens de entregar.

Cumprimentos,

TC
migjac
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Re: Projectos Eléctricos - Nova Lei e documentos DGEG

Mensagem por migjac »

Boa tarde,

Antigamente para consultar um projeto antigo íamos à certiel para consultar ou pagava-se uns 100€ para fotocopiarem o projeto. Como se processa agora se quiser consultar um projeto?
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