Projectos Eléctricos - Nova Lei e documentos DGEG

R3S
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Projectos Eléctricos - Nova Lei e documentos DGEG

Mensagem por R3S »

Boa tarde,

Suponho que nesta altura todos tenhamos as mesmas dúvidas, mas alguém sabe os trâmites dos projectos de electricidade ao dia de hoje?

Do que li no site da DGEG, agora em vez de um projecto temos de fazer dois: o projecto normal e o projecto simplificado. O projecto normal será seguido em obra, e o projecto simplificado será utilizado aquando da inspecção. A primeira dúvida que me surge é se este projecto simplificado tem de ser enviado para a DGEG, e se sim, devemos aguardar pelo portal estar a funcionar?

Eu fiz o registo no portal e alterei a password, e agora não consigo entrar nem com a nova nem com a velha. Enviei um mail para a DGEG, porque não há um botão para recuperar password, mas imagino o volume de trabalho com que devem estar nesta altura, e portanto ainda não obtive resposta.

Tenho projectos para entregar e não sei como devo proceder. Volta Certiel, estás perdoada!

Uma dúvida mais técnica: No documento da DGEG "Caracterização sumária da instalação de utilização BT" é pedido que seja calculada a corrente de curto-circuito máxima e mínima. Nas instalações tipo C, a Certiel não queria que estes cálculos fossem efectuados, porque estaríamos a utilizar valores que não temos disponíveis e que não fazem parte da instalação. Assim, e como se utilizam fusível APC na entrada, a instalação estaria sempre protegida contra curto-circuitos. Tenho dúvidas se será a melhor solução, mas foi o que me disseram na extinta Certiel e foi o que sempre fiz nos projectos. E agora devemos fazer estes cálculos? Alguém quer partilhar como costumam calcular a ICCmax e ICCmin?


Mario Lopes
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Re: Projectos Eléctricos - Nova Lei e documentos DGEG

Mensagem por Mario Lopes »

Viva, R3S.

O projecto não tem que ser entregue a entidade nenhuma, e sim as ICC terão que ser calculadas a meu ver.
Em todo o caso os projectos podem ter um parecer das entidades inspectoras. Sempre serão um par de olhos extra a dar uma vista de olhos.
Um projecto mal feito poderá futuramente trazer problemas para os projectistas, visto alguns dos executantes não serem engenheiros poderão não se aperceber de alguns erros.

Cumprimentos

Mário Lopes
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Re: Projectos Eléctricos - Nova Lei e documentos DGEG

Mensagem por R3S »

Olá Mário Lopes,

Obrigado pela resposta. Os projectos não são entregues em nenhuma entidade, mas pelo que percebi o projecto simplificado tem de ser registado na base da dados da DGEG quando o portal estiver em funcionamento. Até lá, vou entregar para execução e depois logo se vê.

Em relação à Icc, acaba por ser um cálculo grosseiro porque temos de estimar valores de Scc, mas acho que é melhor que nada.

Obrigado mais uma vez! :D
apb
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Re: Projectos Eléctricos - Nova Lei e documentos DGEG

Mensagem por apb »

Bias o proj simplificado tem que ser entregue às entidades para estas registarem e enviarem para a futura plataforma. Foi o que me foi transmitido.
Cumprimentos
minhava79
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Re: Projectos Eléctricos - Nova Lei e documentos DGEG

Mensagem por minhava79 »

Viva malta,

Alguem me sabe dizer, o que entende por projecto simplificado?

Sem desenhos e sem MD??????
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Re: Projectos Eléctricos - Nova Lei e documentos DGEG

Mensagem por R3S »

Segundo o Despacho nº26/2017 (site da DGEG), o projecto simplificado deve ser feito a partir do projecto completo. Ou seja, em vez de um projecto, temos de fazer dois.

No meu entender, o projecto simplificado deve ter aqueles impressos que estão no site (ficha de identificação, termo de responsabilidade, caracterização da instalação), bem como as Peças Desenhadas e uma MD que não deve ter mais de 5 páginas (!!!)

Na prática, ainda não fiz nenhum projecto simplificado porque não sei bem o que incluir. Tenho entregue só o projecto completo para licenciamento, e depois faço o simplificado para a vistoria. Vamos ver se entretanto sai mais alguma coisa...

Na ficha "Caracterização sumária da instalação de utilização BT", acho que se deve fazer uma folha para cada instalação. Por exemplo, num prédio com 6 apartamentos, tem de haver uma ficha para a instalação colectiva, uma para cada apartamento mais uma para os serviços comuns. Será?
tiago_cunha
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Re: Projectos Eléctricos - Nova Lei e documentos DGEG

Mensagem por tiago_cunha »

Viva pessoal,

Na nova ficha nº 7da DGEG "Caracterização sumária dos grupos geradores", alguém entende o que se deverá nos campos abaixo indicados:

1. TP;
2.TS;
Tgeral;

Proteção de defeitos à terra.

E já agora na ficha nº 2 da DGEG "Caracterização sumária Das subestações, Postos de Seccionamento e Postos de Transformação e Consumo", alguem me poderá dar um exemplo como se irá calcular a potência de curto circuito máxima e minima a montante?

obrigado.
R3S
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Re: Projectos Eléctricos - Nova Lei e documentos DGEG

Mensagem por R3S »

Eu gostava de saber é como sabemos esses valores em fase de projecto. A TP (Terra de Protecção), a TS (Terra de Serviço) e a Tgeral só podem ser medidas depois de a instalação estar feita... Será para pôr os valores máximos permitidos? Não faz muito sentido, mas...

A Tgeral é definida no Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento como:
Artigo 30.º - Terra geral
Circuito de terra que resulta da ligação da terra de protecção com as terras de serviço.

A Proteção de defeitos à terra [A]/[V], não faço ideia. Em meteria N/A.

Em relação à potência de curto-circuito máxima e mínima, é mais uma invenção brilhante. A potência de curto-circuito a montante é fornecida pela EDP, e permite calcular as correntes de curto-circuito na instalação, e consequentemente dimensionar o poder de corte dos aparelhos de protecção. Portanto, suponho que a DGEG queira com a Sccmax e Sccmin que seja calculada a Iccmax e Iccmin, mas duvido que a EDP tenha os dados de Sccmin. Mais uma vez, eu meteria na Sccmax o valor fornecido pela EDP e meteria N/A no Sccmin.
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Re: Projectos Eléctricos - Nova Lei e documentos DGEG

Mensagem por tiago_cunha »

Boa tarde,

Mais uma pequena questão,

No ponto 6 do despacho Nº 26 de 29/12/2017 a DGEG solicita a elaboração de uma planta com as ligações à terra das instalações de utilização.

A minha duvida consiste se será que a DGEG pretende uma planta com a ligação à terra de todas as massas metálicas da instalação, como por exemplo bancas de inox, chapas metálicas, entre outros? será que temos que representar tudo isso num desenho?

Obrigado desde já.
R3S
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Re: Projectos Eléctricos - Nova Lei e documentos DGEG

Mensagem por R3S »

A meu ver, não faz sentido nenhum indicar essas ligações de bancadas, etc. em planta.

Aliás, é raro meter sequer o anel em planta, porque se não souber onde está os pilares metálicos (o que acontece muitas vezes), não vou inventar ligações que depois não existem. O que costumo fazer é meter na memória descritiva:

Foi preconizado um anel de terra, realizado através de fita de aço galvanizado 30x3,5mm2, ligado através de terminais bi-metálicos, a elétrodos de cobre “copperweld”, com revestimento de cobre de 0,7mm, 15mm de diâmetro e com o mínimo de 2m de comprimento, sendo dispostos verticalmente, enterrados em terra vegetal, a uma profundidade tal que entre a superfície do solo e a parte superior do elétrodo haja uma distância mínima de 0,8m, e num nº que permita perfazer uma resistência de terra adequada. A partir desta malha será criada uma ligação em cabo isolado de cobre para ligação à terra de proteção do Quadro Geral.
Os condutores de terra serão do mesmo tipo dos condutores ativos da canalização a que dizem respeito e farão parte integrante das referidas canalizações. Os condutores de proteção deverão ser claramente identificados em toda a sua extensão. A secção nominal deverá estar de acordo com o ponto 543.1 das RTIEBT.


Se isto não for suficiente para a DGEG, não sei. Até agora sempre foi.
Nuno Renato
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Re: Projectos Eléctricos - Nova Lei e documentos DGEG

Mensagem por Nuno Renato »

Boas,

Aqui fica a minha opinião relativamente às dúvidas que a aqui surgem:
- Não existirá entidade de análise de projecto. Agora o projectista assume a responsabilidade total pelo seu trabalho "projeto", se algo está mal, terá de assumir o seu erro. No final é feito o pedido de vistoria, este pedido de vistoria deve estar de acordo os Procedimentos para a realização vistorias de instalações elétricas . O documento de pedido de vistoria ainda não está definido, poderá ser de texto livre desde que o cabeçalho tenha o texto correto (neste momento não me recordo em pormenor, se alguém necessitar eu posto aqui quando chegar ao escritório), também ainda não saíram em portaria o valor das taxas, todavia não impede a realização de vistorias, esses valores valores serão cobrados posteriormente.
De referir que o projecto "simplificado" de simplificado não tem nada, é igual ao que era feito, com estrutura diferente. Neste momento quem brincava aos "projetinhos" vê a sua vida um pouco complicada e o valor dos projectos talvez comessem a ter o real valor do trabalho e da responsabilidade que o assiste.

-"A TP (Terra de Protecção), a TS (Terra de Serviço) e a Tgeral só podem ser medidas depois de a instalação estar feita... Será para pôr os valores máximos permitidos? Não faz muito sentido, mas..." - O pedido de vistoria é no final da instalação. Nesse momento já é possivel ter e registar os valores, é isso que eles querem.
- A Protecção de defeitos à terra [A]/[V] - É verdade ninguém sabia o que pretendiam, nem mesmo os técnicos. Ultima resposta que tive da parte do Chefe de Divisão da DIEN, que o que pretendem são os valores das protecções homopolares.
- Icc_máx e Icc_min: No tipo A e B, até agora o cálculo do Icc_máx já era feito. É só incluir o cálculo do Icc_min.
- As 5 páginas são para o Enquadramento do projecto. Não considero que o enquadramento seja uma memória descritiva. Numa memória incluo todos os cálculos, agora os cálculos estarão à parte do enquadramento.

Cumps,
NR
tiago_cunha
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Re: Projectos Eléctricos - Nova Lei e documentos DGEG

Mensagem por tiago_cunha »

Bom dia Nuno,

Poderá postar um exemplo de cálculo dos valores das protecções homopolares??

Obrigado pela ajuda.
Nuno Renato
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Re: Projectos Eléctricos - Nova Lei e documentos DGEG

Mensagem por Nuno Renato »

Bom dia Tiago,

Não me parece cálculo, é uma característica do equipamento. Tenho um processo, tipo B, em fase de conclusão e já pedi essa informação ao fabricante das celas CF6. Ainda aguardo essa informação.

Cumps,
NR
tiago_cunha
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Re: Projectos Eléctricos - Nova Lei e documentos DGEG

Mensagem por tiago_cunha »

Bom dia Nuno,

Obrigado pela informação.

Coloquei essa questão, pois é solicitado essa informação nas fichas da DGE para o PT e para o Gerador.

Cumprimentos,

Tiago Cunha
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Re: Projectos Eléctricos - Nova Lei e documentos DGEG

Mensagem por R3S »

-"A TP (Terra de Protecção), a TS (Terra de Serviço) e a Tgeral só podem ser medidas depois de a instalação estar feita... Será para pôr os valores máximos permitidos? Não faz muito sentido, mas..." - O pedido de vistoria é no final da instalação. Nesse momento já é possivel ter e registar os valores, é isso que eles querem.
De acordo, mas quando um projectista faz o projecto, não tem esses dados. E para mim não faz sentido que o projecto seja feito inicialmente, e o projecto simplificado seja feito depois da instalação estar concluída. Se calhar vou ter de me habituar, mas acho absurdo. Esses valores deviam ser medidos pelo técnico responsável pela execução e não pelo projectista.
- Icc_máx e Icc_min: No tipo A e B, até agora o cálculo do Icc_máx já era feito. É só incluir o cálculo do Icc_min.
Sim, mas nas instalações de tipo C estes cálculos não eram feitos, porque a Certiel assim o indicava, e a meu ver, bem. E agora têm de ser calculados com valores que não são mais do que meras suposições.
- As 5 páginas são para o Enquadramento do projecto. Não considero que o enquadramento seja uma memória descritiva. Numa memória incluo todos os cálculos, agora os cálculos estarão à parte do enquadramento.
O que diz no Despacho 26/2017 é que a Memória Descritiva do projecto simplificado deve ter no máximo 5 páginas. Como o projecto simplificado deve ter todos os elementos necessários para a verificação das disposições regulamentares aplicáveis na vistoria, isto tem de estar incluído neste documento.
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