Alteração e Ampliação de Moradia

gemini
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Re: Alteração e Ampliação de Moradia

Mensagem por gemini »

pedromrsantos Escreveu:Boas,

Após a análise da legislação considero que a declaração de isenção de projecto é a solução mais razoável...

Nesta declaração que documentos deveremos anexar ? (ex: termo de responsabilidade,...)

Alguem pode disponibilizar uma Delcaração de Isenção de Projecto a título de exemplo?

Muito Obrigado!
Então...escreves qq coisa numa folha, tipo:

TITULO: Declaração de Isenção de Projecto de Infraestruturas de Telecomunicações

TEXTO:

Eu, xxxxxxxxxxxxxxxx ...... Engenheiro Electrotécnico.....blá blá blá....... ao abrigo do disposto no Artigo 6º do DL 59/2000, declaro que as infraestruturas de telecom. existentes são suficientes para o fim proposto, não havendo lugar á sua alteração ou ampliação.

bla blà blá...

Porto, 3 de Novembro de 2008

O Técnico....




É qualquer coisa assim :)


Learning is the goal!!
avmbastos
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Re: Alteração e Ampliação de Moradia

Mensagem por avmbastos »

Boa tarde,
algums dos colegas do fórum pode informar de acordo com o novo Dec lei 123/2009, como ficam estas declarações de isenção de projecto para certificação de instalações antigas?
Obrigado
tugas2020
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Re: Alteração e Ampliação de Moradia

Mensagem por tugas2020 »

Tenho em curso um processo semelhante só que, a moradia, situada no Alentejo, é anterior a 1951, e como não tinha tido alterações até agora.
No entanto, para me passar a licença para as obras a efectuar pede-me o projecto de telecomunicações e agora o autor do projecto ITED, apresentar-me um projecto em que só em material prevê 1926€.
Acho exagerado, pois tinha ideia que numa habitação deste género, anterior a 1977, apenas era exigido uma instalação mínima.
Como é normal, consultei o Dr. Google e encontrei 0 De. Lei 95/2019 que a, a este respeito diz o seguinte:
O artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 59.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - Nos edifícios abrangidos pelo âmbito de aplicação da alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do decreto-lei que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas, apenas é obrigatória a instalação das seguintes infraestruturas de telecomunicações:

a) Espaços para as tubagens da coluna montante do edifício;

b) Redes de tubagem necessárias para a eventual instalação posterior de diversos equipamentos, cabos e outros dispositivos;

c) Passagem aérea de topo e entrada de cabos subterrânea;

d) Sistemas de cablagem em pares de cobre, cabo coaxial, para distribuição de sinais sonoros e televisivos do tipo A e em fibra ótica.

7 - As tubagens referidas no número anterior devem garantir a ligação das redes e infraestruturas públicas de comunicações do exterior do edifício até ao interior do mesmo e, no caso das infraestruturas previstas nas alíneas b) e d), a uma das divisões secas de maior dimensão de cada fração.»

Pelo que leio, depreendo que, de facto, a instalação nestes casos é apenas uma instalação mínima, enquanto no projecto ITED que referi, se sei "ler" bem está prevista uma instalação completa, o que explica os 1926€ só em material.
A moradia referida é unifamiliar e tem 2 quartos, uma sala e uma cozinha.

Será que alguém me podia ajudar no que diz respeito ao Dec. Lei 95)2019, se aplicar a este caso ou se sou eu que estou a fazer uma leitura errada do assunto.
migjac
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Re: Alteração e Ampliação de Moradia

Mensagem por migjac »

Normalmente apresentando cópia de recibos de electricidade,telecomunicações basta paresentar um termo de responsabilidade de pedido de dispensa de projeto. O mesmo em relação ao ITED e gás.
luisilva78
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Re: Alteração e Ampliação de Moradia

Mensagem por luisilva78 »

tugas2020 Escreveu: 22 mar 2021, 17:53 Tenho em curso um processo semelhante só que, a moradia, situada no Alentejo, é anterior a 1951, e como não tinha tido alterações até agora.
No entanto, para me passar a licença para as obras a efectuar pede-me o projecto de telecomunicações e agora o autor do projecto ITED, apresentar-me um projecto em que só em material prevê 1926€.
Acho exagerado, pois tinha ideia que numa habitação deste género, anterior a 1977, apenas era exigido uma instalação mínima.
Como é normal, consultei o Dr. Google e encontrei 0 De. Lei 95/2019 que a, a este respeito diz o seguinte:
O artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 59.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - Nos edifícios abrangidos pelo âmbito de aplicação da alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do decreto-lei que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas, apenas é obrigatória a instalação das seguintes infraestruturas de telecomunicações:

a) Espaços para as tubagens da coluna montante do edifício;

b) Redes de tubagem necessárias para a eventual instalação posterior de diversos equipamentos, cabos e outros dispositivos;

c) Passagem aérea de topo e entrada de cabos subterrânea;

d) Sistemas de cablagem em pares de cobre, cabo coaxial, para distribuição de sinais sonoros e televisivos do tipo A e em fibra ótica.

7 - As tubagens referidas no número anterior devem garantir a ligação das redes e infraestruturas públicas de comunicações do exterior do edifício até ao interior do mesmo e, no caso das infraestruturas previstas nas alíneas b) e d), a uma das divisões secas de maior dimensão de cada fração.»

Pelo que leio, depreendo que, de facto, a instalação nestes casos é apenas uma instalação mínima, enquanto no projecto ITED que referi, se sei "ler" bem está prevista uma instalação completa, o que explica os 1926€ só em material.
A moradia referida é unifamiliar e tem 2 quartos, uma sala e uma cozinha.

Será que alguém me podia ajudar no que diz respeito ao Dec. Lei 95)2019, se aplicar a este caso ou se sou eu que estou a fazer uma leitura errada do assunto.
Já apresentou esta informação ao projectista? Pode ser que ele reveja o projecto e que a coisa fique mais económica.
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