dec lei 96/2017

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nelmindo
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dec lei 96/2017

Mensagem por nelmindo »

Olá pessoal
Estou com esta dúvida: algumas instalação depois deste dec lei, precisam de inspecções periódicas a cada 5 anos (art 19). Estas instalações não têm técnico responsável pela exploração.
Quem encomenda a inspecção é a entidade que explora a instalação, ou seja entidade que celebra contrato com a entidade que comercializa energia eletrica. As regras da inspecção são as mesmas (com algumas adaptações) à de uma inspecção inicial (ponto 3 art 19), remetendo para o ponto 2 a 4 do art 8º (coisa estranha, já que não existe o ponto 4... e isto nem foi detectado e alterado pela Lei Lei n.º 61/2018!!!) e art 9º a 11º. No ponto 2 art 8 A inspecção é feita por uma EIIEL, que para para o efeito é acompanhada pelo entidade/técnico que executou. É aqui que entra o problema...
É que daqui a 2 anos vão começar os serviços em saldo das instalações em que o entidade/técnico que executou, já não existe.
Além disso, fala de que 3 meses após a publicação do dec lei 96/2017, iriam publicar as "regras" das inspecções às instalações antes das RTIEBT e até do RSIUEE (ponto 5 art 19).

Para piorar, parece que não se pune quem não cumprir o art 19, já que no art 25 (contraordenações) e art 26 (sanções acessórias), nem falam do art 19... ou seja, está mesmo a pedir que ninguém as faça (inspecções a cada 5 anos)...

Será que está a falhar algo no meu raciocínio?


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Pedro Barradas
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Re: dec lei 96/2017

Mensagem por Pedro Barradas »

esse DL, foi alterado pela Lei 61/2018, já deste uma vista de olhos?
Quem cria renasce todos os dias...
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nelmindo
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Re: dec lei 96/2017

Mensagem por nelmindo »

Pedro Barradas Escreveu: 26 abr 2019, 10:09 esse DL, foi alterado pela Lei 61/2018, já deste uma vista de olhos?
Sim eu vi e no post até tinha dito que nem alteraram o erro que eu acho que existe art19 ponto 3, que diz:
3. São aplicáveis à inspecção periódica, com necessárias adaptações, as disposições relativas à inspecção inicial dos nos n.º 2 a 4 do artigo 8.º e nos artigos 9.º a 11.º. Ora o art8º só vai até ao nº3!
A lei 61/2018 revoga o ponto 4 e não o ponto 3 do art19.

Uma das alerações que vejo até é aumentar a abrangencia do art19 n2, alienea c)ii) e iii) que era de 1 à 4º categoria e agora é da 1 à 5ª categoria e descer um pouco à potencia na alinea iv) de 50kVA para para 41,4kVA.


Cheira-me a inspecções saldo daqui a um par de anos.
e_campos
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Re: dec lei 96/2017

Mensagem por e_campos »

Bom dia,
Também ando as voltas com o artigo 19.
Então o técnico que executou fica "responsável" para o resto da vida.
O ponto 5 fala das metodologias e os procedimentos de realização da inspecção periódica, onde estão publicados?
As informações que obtive de uma EIIEL foi que sim fazem a auditoria a instalação, no entanto não é valida para dar cumprimento ao artigo 19.
???????
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