Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017

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dsrsantos
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Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017

Mensagem por dsrsantos »

https://dre.pt/application/conteudo/116130015
1 - É obrigatória a existência de projeto elaborado por projetista para efeitos de execução das seguintes instalações elétricas:
a) Instalações elétricas do tipo A com potências su-
periores a 3,45 kVA, se de segurança ou socorro, ou as
que alimentem instalações temporárias, com potências
superiores a 41,40 kVA;
f) Instalações elétricas do tipo C, estabelecidas em
imóveis, coletivos ou não, cujo somatório das potências
a alimentar pela rede seja superior a 10,35 kVA
Ligação à Rede Elétrica de Serviço Público e entrada em exploração
1 - A instalação elétrica só pode ser ligada à RESP ou entrar em exploração após obtenção de uma das seguintes declarações ou certificados, consoante o tipo de instalação a que respeitam:
b) Declaração de conformidade da execução ou termo de responsabilidade pela execução, subscritos por uma EI ou técnico responsável pela execução, nos seguintes casos:
Instalações elétricas do tipo C, quando de carácter
temporário, ou em locais residenciais, neste caso desde
que a potência da instalação seja igual ou inferior a
6,90 kVA;
- Desaparece a figura do "projecto simplificado"
Articulação com o regime jurídico do urbanismo e edificação
Para efeitos de aplicação do regime jurídico da urbanização e edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, constitui título bastante:
O termo de responsabilidade pela execução da
instalação temporária, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º,
e ficha eletrotécnica da instalação elétrica devidamente
assinada pelo técnico responsável, quando a instalação
elétrica não careça de projeto;


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Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017

Mensagem por Pedro Barradas »

Porra esta gente nunca mais se entende??! Entra em vigor quando?
Quem cria renasce todos os dias...
waters
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Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017

Mensagem por waters »

Obrigado pela partilha.

Vou dar uma leitura, assim à primeira vista terem acabado com o projeto simplificado sempre é um alivio de trabalho aquando da parte final do projeto.
Não é referido nada logo deduz-se que será entregue o projeto completo...
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Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017

Mensagem por JMSM89 »

Boa tarde,

Segundo um popup no SRIESP da DGEG entra em vigor no próximo dia 26 de Agosto de 2018.

"Uma vez que o diploma não estabelece qualquer tipo de data para entrada em vigor, então segue-se o disposto no n.º 2 do art.º2.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, ou seja as alterações legais prevista na Lei n.º 61/2018, de 21 de agosto, tomam efeitos a partir de terça-feira, 2018/08/26."

Acho que as principais diferenças são o desaparecimento da figura do projeto simplificado e a redução dos níveis de potência, quer para projetos quer para inspeções periódicas.
Cumprimentos,
JMSM89
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Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017

Mensagem por ENERGY »

dsrsantos Escreveu: 22 ago 2018, 00:42 https://dre.pt/application/conteudo/116130015
1 - É obrigatória a existência de projeto elaborado por projetista para efeitos de execução das seguintes instalações elétricas:
a) Instalações elétricas do tipo A com potências su-
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que alimentem instalações temporárias, com potências
superiores a 41,40 kVA;
f) Instalações elétricas do tipo C, estabelecidas em
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a alimentar pela rede seja superior a 10,35 kVA
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1 - A instalação elétrica só pode ser ligada à RESP ou entrar em exploração após obtenção de uma das seguintes declarações ou certificados, consoante o tipo de instalação a que respeitam:
b) Declaração de conformidade da execução ou termo de responsabilidade pela execução, subscritos por uma EI ou técnico responsável pela execução, nos seguintes casos:
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temporário, ou em locais residenciais, neste caso desde
que a potência da instalação seja igual ou inferior a
6,90 kVA;
- Desaparece a figura do "projecto simplificado"
Articulação com o regime jurídico do urbanismo e edificação
Para efeitos de aplicação do regime jurídico da urbanização e edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, constitui título bastante:
O termo de responsabilidade pela execução da
instalação temporária, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º,
e ficha eletrotécnica da instalação elétrica devidamente
assinada pelo técnico responsável, quando a instalação
elétrica não careça de projeto;
Boas
Agora é que os Engºs vão passar a ter muito trabalho, são uma classe unida e como premio por essa união conquistaram mais uma batalha, ao contrario dos Eletricistas que saíram mais uma vez prejudicados.
Cpts.
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Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017

Mensagem por lcmmonteiro »

então o projeto já não é acima dos 41 KVA ?

mau mau mau...

agora quase todas as instalações ( > 10.35 KVA ) vão precisar de projeto?


Neste caso vou mesmo ter que "acelerar" o aumento da minha certificação para o nível 4 :(
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Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017

Mensagem por Gil82 »

Boas!

Bem isto é mesmo uma mudança radical!
De 50kVA passaram para 41,4kVA (o limite do BTN) e agora passam para 10,35kVA? Bem isto vai ser projetos a torto e a direito!
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Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017

Mensagem por baldolixo »

Alguém sabe (com certeza) da entrada em vigor desta lei?

Os requerentes agora vão começar todos a pedir instalações com 10,35 KVA porque "é suficiente"!
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Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017

Mensagem por MFigueiredo »

Vai afetar mais os técnicos individuais que cada vez ficam menos autónomos e obrigar as empresas a contratar engenheiros.
Faz falta um sindicato ou associação de Eletricistas.
dsrsantos Escreveu: 22 ago 2018, 00:42 https://dre.pt/application/conteudo/116130015

Boas
Agora é que os Engºs vão passar a ter muito trabalho, são uma classe unida e como premio por essa união conquistaram mais uma batalha, ao contrario dos Eletricistas que saíram mais uma vez prejudicados.
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Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017

Mensagem por Josecalado »

Boas!

Os Eletricistas desvalorizam ou melhor não valorizam as associações profissionais, e acham que quem faz parte deste tipo de associações é por interesses próprios, o que na realidade não é verdade, muitas vezes as pessoas com cargos diretivos numa associação é por carolice, com custos suportados pelos próprios, e depois está "sujeito" a ouvir ditos por quem não faz nada que querem é tacho, são ditos que custam a ouvir por quem gasta o seu tempo em prol da comunidade, e em que os objetivos não são esses.
Agora com esta nova Lei que desvaloriza a classe dos eletricistas, duma forma nunca vista, vem reforçar a necessidade de associações profissionais fortes para fazer ver aos legisladores o erro tremendo desta lei a favorecer alguns e a emperrar a economia.

Cumprs.
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Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017

Mensagem por lcmmonteiro »

Não consigo entender qual a necessidade se criar uma plataforma online por forma a unificar e simplificar os processos quando esta simplesmente não disponibiliza informação quase nenhuma... este site é muito pobre...

acredito que exista uma necessidade em valorizar e responsabilizar os profissionais desta área em questão, pois existem inúmeras situações negativas, sejam elas instalações antigas que deveriam ser analisadas e revistas, sejam as futuras novas que devem respeitar as normas em vigor...

No entanto não consigo entender a razão pela qual a potência é definida nos 10.35 KVA, mas já o esperava pois foi o valor com que a plataforma sempre trabalhou e nunca foi alterado...
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Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017

Mensagem por ENERGY »

Josecalado Escreveu: 28 ago 2018, 16:09 Boas!

Os Eletricistas desvalorizam ou melhor não valorizam as associações profissionais, e acham que quem faz parte deste tipo de associações é por interesses próprios, o que na realidade não é verdade, muitas vezes as pessoas com cargos diretivos numa associação é por carolice, com custos suportados pelos próprios, e depois está "sujeito" a ouvir ditos por quem não faz nada que querem é tacho, são ditos que custam a ouvir por quem gasta o seu tempo em prol da comunidade, e em que os objetivos não são esses.
Agora com esta nova Lei que desvaloriza a classe dos eletricistas, duma forma nunca vista, vem reforçar a necessidade de associações profissionais fortes para fazer ver aos legisladores o erro tremendo desta lei a favorecer alguns e a emperrar a economia.

Cumprs.
Boas
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Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017

Mensagem por Pimenta »

Quem for solicitar uma vistoria agora, já terá de apresentar projeto? Não tem um período de transição?
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Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017

Mensagem por Electroo »

Pimenta Escreveu: 28 ago 2018, 22:30 Quem for solicitar uma vistoria agora, já terá de apresentar projeto? Não tem um período de transição?
Por falar em projeto, nunca percebi bem... o projeto só é necessário para efeitos de vistoria, ou também é preciso entregar na EDP?

Continuamos sem conseguir aceder à informação das instalações certo? potências, cpe's, etc... o que dificulta muito o nosso trabalho, pois quando temos aumentos de potencia, nao sabemos o que está a ser alimentado pelo ramal....
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Re: Lei n.º 61/2018 - alteração ao DL 96/2017

Mensagem por Mario Lopes »

Electroo, o projecto tem que ser enviado a EDP, para efeitos de viabilidade de ramal e atribuição de NIP. Depois esse projecto poderá ser alterado em termos de desenhos sem aprovação. Tem que estar é no acto da inspecção de acordo com a instalação executada.
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