Fluxograma do Decreto-Lei n.º 96/2017

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joaoosvaldo
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Fluxograma do Decreto-Lei n.º 96/2017

Mensagem por joaoosvaldo »

Fluxograma do DL 96/2017. Espero que seja útil ;) .

Fluxograma DL 96-2017.JPG


Cumprimentos,

João Osvaldo Sousa


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nunoski
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Re: Fluxograma do Decreto-Lei n.º 96/2017

Mensagem por nunoski »

Muito obrigado. Muito útil.
Pimenta
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Re: Fluxograma do Decreto-Lei n.º 96/2017

Mensagem por Pimenta »

E os projetos são enviados para onde?
Segue o caminho EDP - DGEG?
Nelson Pinho
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Re: Fluxograma do Decreto-Lei n.º 96/2017

Mensagem por Nelson Pinho »

como fica isto???
a partir de 1 de janeiro de 2018 quem analisa os projetos? e quem é que vai certificar as instalações?
alguém pode esclaredcer!!!
edeluz
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Re: Fluxograma do Decreto-Lei n.º 96/2017

Mensagem por edeluz »

Obrigado pelo tópico! Estou neste momento a ler a lei 96/2017 e não percebo bolha disto! :P Também é a primeira lei que estou a ler, logo existe uma quantidade de termos que ainda não conheço!

Esse fluxograma foi feito por ti ou existe alguma entidade que o cria?
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joaoosvaldo
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Re: Fluxograma do Decreto-Lei n.º 96/2017

Mensagem por joaoosvaldo »

edeluz Escreveu: 12 nov 2017, 17:24 Obrigado pelo tópico! Estou neste momento a ler a lei 96/2017 e não percebo bolha disto! :P Também é a primeira lei que estou a ler, logo existe uma quantidade de termos que ainda não conheço!

Esse fluxograma foi feito por ti ou existe alguma entidade que o cria?
Fui eu que o fiz. Uma borla :lol: .
Cumprimentos,

João Osvaldo Sousa


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Re: Fluxograma do Decreto-Lei n.º 96/2017

Mensagem por engnunoandrade »

Nelson Pinho Escreveu: 12 nov 2017, 17:10 como fica isto???
a partir de 1 de janeiro de 2018 quem analisa os projetos? e quem é que vai certificar as instalações?
alguém pode esclaredcer!!!
A partir de 1 de janeiro de 2018 os projetos de eletricidade deixam de ser verificados por entidade externa aos projetistas. O seu termo de responsabilidade é o garante de que são cumpridas as regras em vigor.
A necessidade de viabilidade de alimentação elétrica (primeiro passo) continua a verificar-se. Para já a dúvida reside se se envia à EDP apenas a ficha eletrotécnica ou se se junta também o respetivo projeto elétrico, quando for obrigatório.
Quanto às instalações, quando obrigatório serão verificadas pelas atuais (ou outras) EIEE, designadamente IEP, ISQ, etc.
edeluz
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Re: Fluxograma do Decreto-Lei n.º 96/2017

Mensagem por edeluz »

joaoosvaldo Escreveu: 13 nov 2017, 20:38
edeluz Escreveu: 12 nov 2017, 17:24 Obrigado pelo tópico! Estou neste momento a ler a lei 96/2017 e não percebo bolha disto! :P Também é a primeira lei que estou a ler, logo existe uma quantidade de termos que ainda não conheço!

Esse fluxograma foi feito por ti ou existe alguma entidade que o cria?
Fui eu que o fiz. Uma borla :lol: .
Obrigado, mais uma vez! :D
Estou neste momento a entrar neste mundo, de leis e regras, e confesso que ando bastante confuso :o Estou a ler o decreto-lei 96/2017 e existe uma série de informação que desconheço e outra que vou ter que fazer um fluxograma para a conseguir perceber!

Estes assuntos já deviam vir o mais possível explicados de raiz. Sempre me perguntei o porquê de não existir fluxogramas ou outros métodos de explicação das leis! Seria muito melhor para todos, tanto para quem controla como para quem tem que trabalhar com elas, nós técnicos! Estou de acordo?
asmith
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Re: Fluxograma do Decreto-Lei n.º 96/2017

Mensagem por asmith »

Muito obrigado pela partilha.

Mas surgiram-me as seguintes dúvidas:
1a

Uma instalação que tenha entre 10.35kVA e 40.4kVA não precisa de projecto, mas precisa de inspeção, então vão fazer a inspeção com base em quê? Só mesmo visualmente sem projecto?

2a

Para os 41.4kVA não são considerados fatores de simultaneidade? Então vou fazer um exemplo:

Prédio com 6 habitações a 6.9kVA mais serviços comuns com 3.45kVA

Antes
Potencia total seria = (6.9 x 6) x 0.75 + 3.45 = 34.5 kVA - sem projecto

Agora:
Potencia total seria = (6.9 x 6) + 3.45 = 44.85 kVA - com projecto

Conclusão só mesmo moradias e prédios muito pequenos.
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Re: Fluxograma do Decreto-Lei n.º 96/2017

Mensagem por Mario Lopes »

asmith,
A 1a, fica como sempre ficou. será feita uma inspecção visual e não carece de projecto. Ouve redução de 50Kva para 41.4Kva (Sem coef. Sim.)

2a é correcto, um prédio de 6 inquilinos obriga a projecto.

A conclusão é que moradia unifamiliares irão na grande maioria ser isentas de inspecção, e provavelmente é onde irá ocorrer mais infracções :(

Não digo que isto estava bem, mas agora certamente está muito pior. Não percebo como é que uma entidade perde funções sem que outra esteja 100% apta para tomar posse.
asmith
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Re: Fluxograma do Decreto-Lei n.º 96/2017

Mensagem por asmith »

Obrigado Mário.

Pois pensei que antes não havia inspeção nas de potência < 50kVA.

Sim para a maioria das moradias acredito mas se tiver dois pisos garagem avac e talvez piscina os 10.35kVA parecem-me pouco não sei é uma questão de avaliar.

Mas já agora imaginando que se faz uma para 10.35kVA estes 10.35kVA são os que o distribuidor irá alimentar, ou é possível à posteriori pedir um aumento ao fornecedor? Ou o fornecedor ao saber que irá ter aumento vai exigir uma inspeção pois o que deu entrada na DGEG era para 10,35kVA.
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Re: Fluxograma do Decreto-Lei n.º 96/2017

Mensagem por joao-pt »

Se a instalação estiver aprovada para 10,35 kVA e quiseres aumentar para além desse valor, terás de garantir que a instalação cumpre o valor para o qual vais pedir aumento.
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Re: Fluxograma do Decreto-Lei n.º 96/2017

Mensagem por Pedro Barradas »

Tens de actualizar o fluxograma.
Quem cria renasce todos os dias...
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