O mesmo Espaço com diferentes alimentações?

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dvasconcelos
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O mesmo Espaço com diferentes alimentações?

Mensagem por dvasconcelos »

Bom dia,

Eu sei que não posso ter num mesmo espaço (por exemplo um estacionamento) alimentado por dois QEs diferentes (um alimenta o lado esquerdo e o outro o lado direito, sem recurso a botoneiras de corte de ambos os QEs), mas não consigo encontrar onde está a legislação sobre este tema. Podem ajudar-me? Já procurei nas RTIEBT e não encontrei.

Obrigado,
dvasconcelos


eduz
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Re: O mesmo Espaço com diferentes alimentações?

Mensagem por eduz »

Boas

Penso que procuras o seguinte

Portaria nº 1532/2008 de 29 de dezembro
O Decreto -Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, que aprovou o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE), determina, no seu artigo 15.º, que sejam regulamentadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da protecção civil as disposições técnicas gerais e específicas de SCIE referentes:

- Artigo 76.º - Quadros eléctricos e cortes de emergência

1 — Os quadros eléctricos devem ser instalados à vista ou em armários próprios para o efeito sem qualquer outra utilização, devendo ter, em ambos os casos, acesso livre de obstáculos de qualquer natureza, permitindo a sua manobra e estar devidamente sinalizados, quando não for fácil a sua identificação.
Imagens

2 — Os quadros eléctricos situados em locais de risco B, D, E ou F, e em vias de evacuação devem satisfazer as seguintes condições:
a) Possuir invólucros metálicos, se tiverem potência estipulada superior a 45 kVA, mas não superior a 115 kVA, excepto se, tanto a aparelhagem como o invólucro, obedecerem ao ensaio do fio incandescente de 750ºC/5 s,
b) Satisfazer o disposto na alínea anterior e ser embebidos em alvenaria, dotados de portas da classe E 30, ou encerrados em armários garantindo classe de resistência ao fogo padrão equivalente, se tiverem potência estipulada superior a 115 kVA.

3 — A potência estipulada de cada quadro deve ser entendida como a correspondente ao somatório das potências nominais dos aparelhos de protecção dos alimentadores que lhes possam fornecer energia simultaneamente.

4 — No posto de segurança das utilizações-tipo II a XII da 3.ª e 4.ª categorias de risco, devem existir botoneiras de corte geral de energia eléctrica da rede e de todas as fontes centrais de alimentação de emergência, devidamente sinalizadas.


Eduz_
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