Novo - Estatuto do Técnico Responsável

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damon
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável

Mensagem por damon »

Boas,

Nem reparei na data da minha inscrição e caduca hoje!!!!
e agora?
amanha vou a DGE, mas será que tenho que entregar o processo todo?
é sempre 2 em 2 anos e esqueço me sempre, espero não ter que pagar mais 80€...:(
cumps


EE_Rafael
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável

Mensagem por EE_Rafael »

Viva,
relativamente ao ponto 5 alguém sabe alguma novidade?!
Cumprimentos,


2017-05-11 às 14:01
COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 11 DE MAIO DE 2017
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o regime especial de acesso a dados de base e a dados de tráfego de comunicações eletrónicas pelo Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP).

A presente lei vem regular um procedimento especial de acesso a dados previamente armazenados pelos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, sujeito a acompanhamento do Ministério Público e controlo judicial, que se mostrem estritamente necessários para a prossecução da atividade de produção de informações pelo SIRP relacionadas com a segurança interna, a defesa, a segurança do Estado e a prevenção da espionagem e do terrorismo.

Na preparação desta proposta de lei foram promovidas audições junto do Conselho Superior da Magistratura, da Procuradoria-Geral da República e do Conselho Superior de Informações.

2. Foi aprovada a criação da Comissão Permanente de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca.

A evolução da situação meteorológica dos últimos meses indicia que poderemos vir a ser confrontados, no futuro próximo, com uma situação de seca, justificando-se uma atuação atempada de eventuais medidas preventivas e mitigadoras da seca, para além da elaboração de um plano de contingência que possa vir a ser acionado se e quando as circunstâncias o determinarem.

A Comissão, de caráter interministerial, será assessorada por um grupo técnico composto por representantes de diversos organismos da administração, relevantes face às diferentes dimensões do fenómeno.

3. Foi aprovada a alteração ao regime das Lojas e Espaços de Cidadão, tornando claras as condições para a instalação desses equipamentos.

Através desta alteração procura-se aprofundar um modelo de gestão das Lojas do Cidadão, que assenta numa maior intervenção dos municípios, permitindo uma gestão de maior proximidade por quem conhece o território e as necessidades da população em matéria de acesso aos serviços públicos.

A Loja de Cidadão é um modelo integrado de prestação de serviços presenciais, que proporciona aos cidadãos um atendimento mais cómodo, concentrando balcões de atendimento de entidades públicas, da administração central e local, e de entidades privadas. Por sua vez, os Espaços Cidadão complementam a rede de atendimento de serviços públicos, concentrando num único balcão diferentes serviços, através de atendimento digital assistido.

4. Foi aprovada a redução do custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito, promovendo-se a utilização conjunta das infraestruturas físicas existentes, através da aplicação de um conjunto mínimo de direitos e obrigações aplicáveis em toda a União Europeia, transpondo a Diretiva Europeia 2014/61/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014.

5. Foram aprovados os decretos-leis que estabelecem os regimes relativos às instalações de gases combustíveis em edifícios e às instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), concretizando duas medidas de simplificação legislativa integradas no Simplex+ 2016.

No que respeita às instalações de gases combustíveis em edifícios (instalações de gás), o novo regime vem eliminar os encargos desproporcionados, para os cidadãos e empresas. Neste contexto, será eliminada a necessidade de aprovação do projeto de instalação de gás, sendo tal aprovação substituída por termo de responsabilidade do autor do projeto, legalmente habilitado, que ateste a conformidade do mesmo com as regras legais aplicáveis, e será dispensada a realização de nova inspeção nas situações de alteração da titularidade do contrato de gás e/ou mudança de comercializador, que não impliquem alterações nos equipamentos.

O novo regime para as instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela RESP em média, alta, muito alta ou em baixa tensão, e das instalações com produção própria de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro vem definir o sistema de controlo, supervisão e regulação das atividades a elas associadas. A medida legislativa resulta da necessidade de compatibilização com o regime dos profissionais das instalações elétricas estabelecido na Lei n.º 14/2015 e de consolidação de legislação dispersa e desatualizada que é revogada.

6. O Governo procedeu às seguintes nomeações:

Carlos Gregório dos Santos e Maria do Rosário Velez Reis, respetivamente para os cargos de presidente do conselho de administração e vogal executiva do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil;
Fernando de Jesus Regateiro, Francisco José Parente dos Santos, Pedro dos Santos Beja Afonso, Manuela da Mota Pinto e Áurea da Cruz Flamino Andrade, respetivamente para os cargos de presidente e vogais executivos do conselho de administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.
Sob proposta do Ministro das Finanças e do Ministro da Saúde, todas as nomeações receberam parecer favorável da CRESAP.
pauloviegas
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável

Mensagem por pauloviegas »

Segundo o senhor ministro da economia :
"Desaparece a 1 de Janeiro de 2018 a intervenção certificadora da CERTIEL"
Agora o que isto quer dizer. .......
migjac
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável

Mensagem por migjac »

Deixa de haver análise e aprovação de projetos de instalações elétricas e de gás?
luisilva78
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável

Mensagem por luisilva78 »

migjac Escreveu: 14 mai 2017, 16:33 Deixa de haver análise e aprovação de projetos de instalações elétricas e de gás?
O novo regime para as instalações elétricas (...) vem definir o sistema de controlo, supervisão e regulação das atividades a elas associadas (...).
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável

Mensagem por eng_jersilva »

mais alguma informação/contrainformação...
o Governo quer simplificar... acho que não sabe é muito bem como....

https://www.publico.pt/2010/05/13/econo ... na-1436939
Abraço

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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável

Mensagem por LVirtual »

eng_jersilva Escreveu: 16 mai 2017, 14:30 mais alguma informação/contrainformação...
o Governo quer simplificar... acho que não sabe é muito bem como....

https://www.publico.pt/2010/05/13/econo ... na-1436939
sabe sim, esta aqui tudo explicadinho:
Neste contexto, será eliminada a necessidade de aprovação do projeto de instalação de gás, sendo tal aprovação substituída por termo de responsabilidade do autor do projeto, legalmente habilitado, que ateste a conformidade do mesmo com as regras legais aplicáveis, e será dispensada a realização de nova inspeção nas situações de alteração da titularidade do contrato de gás e/ou mudança de comercializador, que não impliquem alterações nos equipamentos.
Faz algum sentido termos uma inspeçao de gas o mes passado e a seguir chateamonos com a menina do balcao da edp e vamos mudar para a Galp e ter que pagar nova inspeçao?
a mim nao me faz sentido esta forma de os certificadores andarem a ganhar dinheiro a custa de burocracias. E a terem grandes ordenados sem fazerem nada...
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável

Mensagem por eng_jersilva »

LVirtual Escreveu: 16 mai 2017, 14:48
eng_jersilva Escreveu: 16 mai 2017, 14:30 mais alguma informação/contrainformação...
o Governo quer simplificar... acho que não sabe é muito bem como....

https://www.publico.pt/2010/05/13/econo ... na-1436939
sabe sim, esta aqui tudo explicadinho:
Neste contexto, será eliminada a necessidade de aprovação do projeto de instalação de gás, sendo tal aprovação substituída por termo de responsabilidade do autor do projeto, legalmente habilitado, que ateste a conformidade do mesmo com as regras legais aplicáveis, e será dispensada a realização de nova inspeção nas situações de alteração da titularidade do contrato de gás e/ou mudança de comercializador, que não impliquem alterações nos equipamentos.
Faz algum sentido termos uma inspeçao de gas o mes passado e a seguir chateamonos com a menina do balcao da edp e vamos mudar para a Galp e ter que pagar nova inspeçao?
a mim nao me faz sentido esta forma de os certificadores andarem a ganhar dinheiro a custa de burocracias. E a terem grandes ordenados sem fazerem nada...
- Para mim, deixar de existir a vistoria no momento do novo contrato de gás acho que é consensual e faz todo o sentido desde que se continue a proceder a vistorias periódicas ( anual ou bi-anual) das instalações.

-no que toca a não certificação dos projectos de Gás, se é certo que quem os faz deverá saber o que anda a fazer, também não é menos verdade que os projectos que são enviados para certificação na grande maioria dos casos tem não conformidades.

-não haver vistoria/certificação depois de executada a instalação.. ERRO de todo o tamanho.

Na parte eléctrica acho o mesmo.. projectos que vão para aprovação contêm não conformidades em muitos casos.
Não haver vistoria/certificação depois de executada a instalação.. ERRO de todo o tamanho.
Não haver vistoria/certificação depois de executada a instalação e não surgindo (com estas alterações) uma obrigatoriedade da existência de projectos eléctricos para todos os casos... situação CAÓTICA!!


resumindo...não existindo fiscalizações dará origem aos facilitismos/fechar os olhos/desta vez passa... e ao surgimentos dos nossos conhecidos..."electropedreiros"!!!
Abraço

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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável

Mensagem por LVirtual »

-não haver vistoria/certificação depois de executada a instalação.. ERRO de todo o tamanho.

Na parte eléctrica acho o mesmo.. projectos que vão para aprovação contêm não conformidades em muitos casos.
Não haver vistoria/certificação depois de executada a instalação.. ERRO de todo o tamanho.
Não haver vistoria/certificação depois de executada a instalação e não surgindo (com estas alterações) uma obrigatoriedade da existência de projectos eléctricos para todos os casos... situação CAÓTICA!!
Á partida pressupoe-se que quem esta certificado tecnicamente para fazer estes trabalhos cumpre todas as normas e regras, ate porque os cursos de formçao e certificaçao nao sao meros cursos, bem como os requisitos para aceder à carreira.
Logo os tecnicos responsaveis por criarem os projectos dentro do ambito da boa fé, tem que ser considerados tao capazes de executar e fazer cumprir as regras assim como os fiscalizadores tao o sao dentro do espirito da boa fé, logo nao faz sentido haver duplicaçao de verificaçoes de conformidade.
quanto a mim parece-me que a lei esta feita sentido.
eu em particular para usar uma instalaçao electrica ou de gás, interessa-me é que o tecnico que me da essa garantia seja tambem ele sinal de garantia de conformidade.
Mas o que eu sei da vida pratica é que quanto mais fiscais existe num processo menos a obra cumpre a lei.
E como diz na notica nao faz muito sentido engenheiros andarem a fiscalizarem engenheiros. senao os engenheiros porjectistas nao servem para nada, basta qualquer tecnico encartado fazer o projecto conforme as regras do manual e depois vai la o engenheiro da certiel ver se esta tudo bem, fazer uma almoçarada com o encarregado da obra, assinar os papeis e seguir para outra...
E isto tudo acho que nem tem tanto a ver com canudos ou posiçoes hierarquicas mas sim com a competencia e honestidade profissional das pessoas envolvidas.
Nao acredito que um tecnico fiscalizador seja mais especialista na materia que um tecnico criador de projectos porque lida com eles todos os dias.
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável

Mensagem por ohmico »

Boas,

tenham calma, porque por enquanto são só notícias de jornal escritas ao correr da pena.
Será melhor aguardar pelo que virá no final...

Ohmico
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável

Mensagem por DAVSM »

Boas,

Alguém sabe onde se efetua a inscrição no Sistema de Registo de Instalações Elétricas de Serviço Particular (SRIESP)? No site da DGEG não encontro informação relativamente à inscrição no sistema.

Obrigado.
Pimenta
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável

Mensagem por Pimenta »

Bom dia!
Em fase de projeto, a DGEG pede também que o técnico esteja inscrito no portal?
Que documento precisa de anexar ao projeto?
migjac
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável

Mensagem por migjac »

Pimenta Escreveu: 26 jun 2017, 07:50 Bom dia!
Em fase de projeto, a DGEG pede também que o técnico esteja inscrito no portal?
Que documento precisa de anexar ao projeto?
Que eu tenha conhecimento ainda não existe portal. Como sempre sai a legislação mas depois as coisas demoram anos a estrem disponíveis.
Pimenta
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável

Mensagem por Pimenta »

migjac Escreveu: 26 jun 2017, 09:19
Pimenta Escreveu: 26 jun 2017, 07:50 Bom dia!
Em fase de projeto, a DGEG pede também que o técnico esteja inscrito no portal?
Que documento precisa de anexar ao projeto?
Que eu tenha conhecimento ainda não existe portal. Como sempre sai a legislação mas depois as coisas demoram anos a estrem disponíveis.
É que enviei um projeto e recebi carta da DGEG a dizer que tenho que enviar documento que comprove o exposto na lei, não estou a ver o que é... tenho de ligar para eles...
migjac
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável

Mensagem por migjac »

Pimenta Escreveu: 26 jun 2017, 09:21
migjac Escreveu: 26 jun 2017, 09:19
Pimenta Escreveu: 26 jun 2017, 07:50 Bom dia!
Em fase de projeto, a DGEG pede também que o técnico esteja inscrito no portal?
Que documento precisa de anexar ao projeto?
Que eu tenha conhecimento ainda não existe portal. Como sempre sai a legislação mas depois as coisas demoram anos a estrem disponíveis.
É que enviei um projeto e recebi carta da DGEG a dizer que tenho que enviar documento que comprove o exposto na lei, não estou a ver o que é... tenho de ligar para eles...

Apesar de não haver portal é necessário inscrição na DGEG. Antes desta lei bastava a inscrição na OE, agora é necessário inscrição como TREIE na DGEG.
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