Novo - Estatuto do Técnico Responsável
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- Velha Guarda
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Boas,
Nem reparei na data da minha inscrição e caduca hoje!!!!
e agora?
amanha vou a DGE, mas será que tenho que entregar o processo todo?
é sempre 2 em 2 anos e esqueço me sempre, espero não ter que pagar mais 80€...
cumps
Nem reparei na data da minha inscrição e caduca hoje!!!!
e agora?
amanha vou a DGE, mas será que tenho que entregar o processo todo?
é sempre 2 em 2 anos e esqueço me sempre, espero não ter que pagar mais 80€...
cumps
Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Viva,
relativamente ao ponto 5 alguém sabe alguma novidade?!
Cumprimentos,
2017-05-11 às 14:01
COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 11 DE MAIO DE 2017
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o regime especial de acesso a dados de base e a dados de tráfego de comunicações eletrónicas pelo Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP).
A presente lei vem regular um procedimento especial de acesso a dados previamente armazenados pelos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, sujeito a acompanhamento do Ministério Público e controlo judicial, que se mostrem estritamente necessários para a prossecução da atividade de produção de informações pelo SIRP relacionadas com a segurança interna, a defesa, a segurança do Estado e a prevenção da espionagem e do terrorismo.
Na preparação desta proposta de lei foram promovidas audições junto do Conselho Superior da Magistratura, da Procuradoria-Geral da República e do Conselho Superior de Informações.
2. Foi aprovada a criação da Comissão Permanente de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca.
A evolução da situação meteorológica dos últimos meses indicia que poderemos vir a ser confrontados, no futuro próximo, com uma situação de seca, justificando-se uma atuação atempada de eventuais medidas preventivas e mitigadoras da seca, para além da elaboração de um plano de contingência que possa vir a ser acionado se e quando as circunstâncias o determinarem.
A Comissão, de caráter interministerial, será assessorada por um grupo técnico composto por representantes de diversos organismos da administração, relevantes face às diferentes dimensões do fenómeno.
3. Foi aprovada a alteração ao regime das Lojas e Espaços de Cidadão, tornando claras as condições para a instalação desses equipamentos.
Através desta alteração procura-se aprofundar um modelo de gestão das Lojas do Cidadão, que assenta numa maior intervenção dos municípios, permitindo uma gestão de maior proximidade por quem conhece o território e as necessidades da população em matéria de acesso aos serviços públicos.
A Loja de Cidadão é um modelo integrado de prestação de serviços presenciais, que proporciona aos cidadãos um atendimento mais cómodo, concentrando balcões de atendimento de entidades públicas, da administração central e local, e de entidades privadas. Por sua vez, os Espaços Cidadão complementam a rede de atendimento de serviços públicos, concentrando num único balcão diferentes serviços, através de atendimento digital assistido.
4. Foi aprovada a redução do custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito, promovendo-se a utilização conjunta das infraestruturas físicas existentes, através da aplicação de um conjunto mínimo de direitos e obrigações aplicáveis em toda a União Europeia, transpondo a Diretiva Europeia 2014/61/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014.
5. Foram aprovados os decretos-leis que estabelecem os regimes relativos às instalações de gases combustíveis em edifícios e às instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), concretizando duas medidas de simplificação legislativa integradas no Simplex+ 2016.
No que respeita às instalações de gases combustíveis em edifícios (instalações de gás), o novo regime vem eliminar os encargos desproporcionados, para os cidadãos e empresas. Neste contexto, será eliminada a necessidade de aprovação do projeto de instalação de gás, sendo tal aprovação substituída por termo de responsabilidade do autor do projeto, legalmente habilitado, que ateste a conformidade do mesmo com as regras legais aplicáveis, e será dispensada a realização de nova inspeção nas situações de alteração da titularidade do contrato de gás e/ou mudança de comercializador, que não impliquem alterações nos equipamentos.
O novo regime para as instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela RESP em média, alta, muito alta ou em baixa tensão, e das instalações com produção própria de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro vem definir o sistema de controlo, supervisão e regulação das atividades a elas associadas. A medida legislativa resulta da necessidade de compatibilização com o regime dos profissionais das instalações elétricas estabelecido na Lei n.º 14/2015 e de consolidação de legislação dispersa e desatualizada que é revogada.
6. O Governo procedeu às seguintes nomeações:
Carlos Gregório dos Santos e Maria do Rosário Velez Reis, respetivamente para os cargos de presidente do conselho de administração e vogal executiva do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil;
Fernando de Jesus Regateiro, Francisco José Parente dos Santos, Pedro dos Santos Beja Afonso, Manuela da Mota Pinto e Áurea da Cruz Flamino Andrade, respetivamente para os cargos de presidente e vogais executivos do conselho de administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.
Sob proposta do Ministro das Finanças e do Ministro da Saúde, todas as nomeações receberam parecer favorável da CRESAP.
relativamente ao ponto 5 alguém sabe alguma novidade?!
Cumprimentos,
2017-05-11 às 14:01
COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 11 DE MAIO DE 2017
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o regime especial de acesso a dados de base e a dados de tráfego de comunicações eletrónicas pelo Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP).
A presente lei vem regular um procedimento especial de acesso a dados previamente armazenados pelos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, sujeito a acompanhamento do Ministério Público e controlo judicial, que se mostrem estritamente necessários para a prossecução da atividade de produção de informações pelo SIRP relacionadas com a segurança interna, a defesa, a segurança do Estado e a prevenção da espionagem e do terrorismo.
Na preparação desta proposta de lei foram promovidas audições junto do Conselho Superior da Magistratura, da Procuradoria-Geral da República e do Conselho Superior de Informações.
2. Foi aprovada a criação da Comissão Permanente de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca.
A evolução da situação meteorológica dos últimos meses indicia que poderemos vir a ser confrontados, no futuro próximo, com uma situação de seca, justificando-se uma atuação atempada de eventuais medidas preventivas e mitigadoras da seca, para além da elaboração de um plano de contingência que possa vir a ser acionado se e quando as circunstâncias o determinarem.
A Comissão, de caráter interministerial, será assessorada por um grupo técnico composto por representantes de diversos organismos da administração, relevantes face às diferentes dimensões do fenómeno.
3. Foi aprovada a alteração ao regime das Lojas e Espaços de Cidadão, tornando claras as condições para a instalação desses equipamentos.
Através desta alteração procura-se aprofundar um modelo de gestão das Lojas do Cidadão, que assenta numa maior intervenção dos municípios, permitindo uma gestão de maior proximidade por quem conhece o território e as necessidades da população em matéria de acesso aos serviços públicos.
A Loja de Cidadão é um modelo integrado de prestação de serviços presenciais, que proporciona aos cidadãos um atendimento mais cómodo, concentrando balcões de atendimento de entidades públicas, da administração central e local, e de entidades privadas. Por sua vez, os Espaços Cidadão complementam a rede de atendimento de serviços públicos, concentrando num único balcão diferentes serviços, através de atendimento digital assistido.
4. Foi aprovada a redução do custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito, promovendo-se a utilização conjunta das infraestruturas físicas existentes, através da aplicação de um conjunto mínimo de direitos e obrigações aplicáveis em toda a União Europeia, transpondo a Diretiva Europeia 2014/61/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014.
5. Foram aprovados os decretos-leis que estabelecem os regimes relativos às instalações de gases combustíveis em edifícios e às instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela Rede Elétrica de Serviço Público (RESP), concretizando duas medidas de simplificação legislativa integradas no Simplex+ 2016.
No que respeita às instalações de gases combustíveis em edifícios (instalações de gás), o novo regime vem eliminar os encargos desproporcionados, para os cidadãos e empresas. Neste contexto, será eliminada a necessidade de aprovação do projeto de instalação de gás, sendo tal aprovação substituída por termo de responsabilidade do autor do projeto, legalmente habilitado, que ateste a conformidade do mesmo com as regras legais aplicáveis, e será dispensada a realização de nova inspeção nas situações de alteração da titularidade do contrato de gás e/ou mudança de comercializador, que não impliquem alterações nos equipamentos.
O novo regime para as instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela RESP em média, alta, muito alta ou em baixa tensão, e das instalações com produção própria de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro vem definir o sistema de controlo, supervisão e regulação das atividades a elas associadas. A medida legislativa resulta da necessidade de compatibilização com o regime dos profissionais das instalações elétricas estabelecido na Lei n.º 14/2015 e de consolidação de legislação dispersa e desatualizada que é revogada.
6. O Governo procedeu às seguintes nomeações:
Carlos Gregório dos Santos e Maria do Rosário Velez Reis, respetivamente para os cargos de presidente do conselho de administração e vogal executiva do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil;
Fernando de Jesus Regateiro, Francisco José Parente dos Santos, Pedro dos Santos Beja Afonso, Manuela da Mota Pinto e Áurea da Cruz Flamino Andrade, respetivamente para os cargos de presidente e vogais executivos do conselho de administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.
Sob proposta do Ministro das Finanças e do Ministro da Saúde, todas as nomeações receberam parecer favorável da CRESAP.
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Segundo o senhor ministro da economia :
"Desaparece a 1 de Janeiro de 2018 a intervenção certificadora da CERTIEL"
Agora o que isto quer dizer. .......
"Desaparece a 1 de Janeiro de 2018 a intervenção certificadora da CERTIEL"
Agora o que isto quer dizer. .......
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
O novo regime para as instalações elétricas (...) vem definir o sistema de controlo, supervisão e regulação das atividades a elas associadas (...).
- eng_jersilva
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
mais alguma informação/contrainformação...
o Governo quer simplificar... acho que não sabe é muito bem como....
https://www.publico.pt/2010/05/13/econo ... na-1436939
o Governo quer simplificar... acho que não sabe é muito bem como....
https://www.publico.pt/2010/05/13/econo ... na-1436939
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
sabe sim, esta aqui tudo explicadinho:eng_jersilva Escreveu: ↑16 mai 2017, 14:30 mais alguma informação/contrainformação...
o Governo quer simplificar... acho que não sabe é muito bem como....
https://www.publico.pt/2010/05/13/econo ... na-1436939
Faz algum sentido termos uma inspeçao de gas o mes passado e a seguir chateamonos com a menina do balcao da edp e vamos mudar para a Galp e ter que pagar nova inspeçao?Neste contexto, será eliminada a necessidade de aprovação do projeto de instalação de gás, sendo tal aprovação substituída por termo de responsabilidade do autor do projeto, legalmente habilitado, que ateste a conformidade do mesmo com as regras legais aplicáveis, e será dispensada a realização de nova inspeção nas situações de alteração da titularidade do contrato de gás e/ou mudança de comercializador, que não impliquem alterações nos equipamentos.
a mim nao me faz sentido esta forma de os certificadores andarem a ganhar dinheiro a custa de burocracias. E a terem grandes ordenados sem fazerem nada...
Silvio Santos - http://www.s-tronika.com
- eng_jersilva
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
- Para mim, deixar de existir a vistoria no momento do novo contrato de gás acho que é consensual e faz todo o sentido desde que se continue a proceder a vistorias periódicas ( anual ou bi-anual) das instalações.LVirtual Escreveu: ↑16 mai 2017, 14:48sabe sim, esta aqui tudo explicadinho:eng_jersilva Escreveu: ↑16 mai 2017, 14:30 mais alguma informação/contrainformação...
o Governo quer simplificar... acho que não sabe é muito bem como....
https://www.publico.pt/2010/05/13/econo ... na-1436939Faz algum sentido termos uma inspeçao de gas o mes passado e a seguir chateamonos com a menina do balcao da edp e vamos mudar para a Galp e ter que pagar nova inspeçao?Neste contexto, será eliminada a necessidade de aprovação do projeto de instalação de gás, sendo tal aprovação substituída por termo de responsabilidade do autor do projeto, legalmente habilitado, que ateste a conformidade do mesmo com as regras legais aplicáveis, e será dispensada a realização de nova inspeção nas situações de alteração da titularidade do contrato de gás e/ou mudança de comercializador, que não impliquem alterações nos equipamentos.
a mim nao me faz sentido esta forma de os certificadores andarem a ganhar dinheiro a custa de burocracias. E a terem grandes ordenados sem fazerem nada...
-no que toca a não certificação dos projectos de Gás, se é certo que quem os faz deverá saber o que anda a fazer, também não é menos verdade que os projectos que são enviados para certificação na grande maioria dos casos tem não conformidades.
-não haver vistoria/certificação depois de executada a instalação.. ERRO de todo o tamanho.
Na parte eléctrica acho o mesmo.. projectos que vão para aprovação contêm não conformidades em muitos casos.
Não haver vistoria/certificação depois de executada a instalação.. ERRO de todo o tamanho.
Não haver vistoria/certificação depois de executada a instalação e não surgindo (com estas alterações) uma obrigatoriedade da existência de projectos eléctricos para todos os casos... situação CAÓTICA!!
resumindo...não existindo fiscalizações dará origem aos facilitismos/fechar os olhos/desta vez passa... e ao surgimentos dos nossos conhecidos..."electropedreiros"!!!
- LVirtual
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Á partida pressupoe-se que quem esta certificado tecnicamente para fazer estes trabalhos cumpre todas as normas e regras, ate porque os cursos de formçao e certificaçao nao sao meros cursos, bem como os requisitos para aceder à carreira.-não haver vistoria/certificação depois de executada a instalação.. ERRO de todo o tamanho.
Na parte eléctrica acho o mesmo.. projectos que vão para aprovação contêm não conformidades em muitos casos.
Não haver vistoria/certificação depois de executada a instalação.. ERRO de todo o tamanho.
Não haver vistoria/certificação depois de executada a instalação e não surgindo (com estas alterações) uma obrigatoriedade da existência de projectos eléctricos para todos os casos... situação CAÓTICA!!
Logo os tecnicos responsaveis por criarem os projectos dentro do ambito da boa fé, tem que ser considerados tao capazes de executar e fazer cumprir as regras assim como os fiscalizadores tao o sao dentro do espirito da boa fé, logo nao faz sentido haver duplicaçao de verificaçoes de conformidade.
quanto a mim parece-me que a lei esta feita sentido.
eu em particular para usar uma instalaçao electrica ou de gás, interessa-me é que o tecnico que me da essa garantia seja tambem ele sinal de garantia de conformidade.
Mas o que eu sei da vida pratica é que quanto mais fiscais existe num processo menos a obra cumpre a lei.
E como diz na notica nao faz muito sentido engenheiros andarem a fiscalizarem engenheiros. senao os engenheiros porjectistas nao servem para nada, basta qualquer tecnico encartado fazer o projecto conforme as regras do manual e depois vai la o engenheiro da certiel ver se esta tudo bem, fazer uma almoçarada com o encarregado da obra, assinar os papeis e seguir para outra...
E isto tudo acho que nem tem tanto a ver com canudos ou posiçoes hierarquicas mas sim com a competencia e honestidade profissional das pessoas envolvidas.
Nao acredito que um tecnico fiscalizador seja mais especialista na materia que um tecnico criador de projectos porque lida com eles todos os dias.
Silvio Santos - http://www.s-tronika.com
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Boas,
tenham calma, porque por enquanto são só notícias de jornal escritas ao correr da pena.
Será melhor aguardar pelo que virá no final...
Ohmico
tenham calma, porque por enquanto são só notícias de jornal escritas ao correr da pena.
Será melhor aguardar pelo que virá no final...
Ohmico
Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Boas,
Alguém sabe onde se efetua a inscrição no Sistema de Registo de Instalações Elétricas de Serviço Particular (SRIESP)? No site da DGEG não encontro informação relativamente à inscrição no sistema.
Obrigado.
Alguém sabe onde se efetua a inscrição no Sistema de Registo de Instalações Elétricas de Serviço Particular (SRIESP)? No site da DGEG não encontro informação relativamente à inscrição no sistema.
Obrigado.
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- Velha Guarda
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Bom dia!
Em fase de projeto, a DGEG pede também que o técnico esteja inscrito no portal?
Que documento precisa de anexar ao projeto?
Em fase de projeto, a DGEG pede também que o técnico esteja inscrito no portal?
Que documento precisa de anexar ao projeto?
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- Velha Guarda
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Que eu tenha conhecimento ainda não existe portal. Como sempre sai a legislação mas depois as coisas demoram anos a estrem disponíveis.
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- Velha Guarda
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
É que enviei um projeto e recebi carta da DGEG a dizer que tenho que enviar documento que comprove o exposto na lei, não estou a ver o que é... tenho de ligar para eles...
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- Velha Guarda
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Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável
Pimenta Escreveu: ↑26 jun 2017, 09:21É que enviei um projeto e recebi carta da DGEG a dizer que tenho que enviar documento que comprove o exposto na lei, não estou a ver o que é... tenho de ligar para eles...
Apesar de não haver portal é necessário inscrição na DGEG. Antes desta lei bastava a inscrição na OE, agora é necessário inscrição como TREIE na DGEG.