Novo - Estatuto do Técnico Responsável

Responder
Avatar do Utilizador
admin
Admin
Admin
Mensagens: 4660
Registado: 02 set 2006, 13:05
Localização: Algarve
Enviou: 106 vezes
Agradecimento recebido: 139 vezes
Contacto:

Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável

Mensagem por admin »

Afinal quem são as entidades que iram fazer essa actualização aos técnicos :?:


Continue a participar activamente.
A sua colaboração é fundamental para existência do fórum
Avatar do Utilizador
nelmindo
Team Apoio
Team Apoio
Mensagens: 5370
Registado: 14 abr 2008, 10:52
Localização: PORTO
Enviou: 23 vezes
Agradecimento recebido: 194 vezes

Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável

Mensagem por nelmindo »

admin Escreveu:Afinal quem são as entidades que iram fazer essa actualização aos técnicos :?:
Elas devem estar a ser criadas na calada, de modo a que mal saia a legislação, assim de repente aparecem as tais entidades...
Isto sou eu já a divagar, por causa das situações que temos vivido ao longo dos anos, sempre que mete políticos ao barulho...
Avatar do Utilizador
admin
Admin
Admin
Mensagens: 4660
Registado: 02 set 2006, 13:05
Localização: Algarve
Enviou: 106 vezes
Agradecimento recebido: 139 vezes
Contacto:

Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável

Mensagem por admin »

pois fiz o meu pedido hoje

Técnicos Responsáveis de Instalações Elétricas de Serviço Particular (TRIESP)
Continue a participar activamente.
A sua colaboração é fundamental para existência do fórum
pauloviegas
Curioso
Curioso
Mensagens: 93
Registado: 06 abr 2007, 18:30
Localização: Portalegre
Enviou: 2 vezes

Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável

Mensagem por pauloviegas »

admin Escreveu:pois fiz o meu pedido hoje

Técnicos Responsáveis de Instalações Elétricas de Serviço Particular (TRIESP)
Desculpe a pergunta mas, fez a inscrição como???
Eu estou inscrito na DGE desde 1998, agora com a saída da nova legislação fui informado que iria ser criada uma base de dados onde constariam todos os técnicos mas que nao havia ainda um prazo para a criacao da mesma. Alguma coisa mudou entretanto? Ja criaram a base de dados??
Obrigado.
Avatar do Utilizador
admin
Admin
Admin
Mensagens: 4660
Registado: 02 set 2006, 13:05
Localização: Algarve
Enviou: 106 vezes
Agradecimento recebido: 139 vezes
Contacto:

Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável

Mensagem por admin »

Código: Selecionar todos

7 - Não sou engenheiro, nem engenheiro técnico, mas tenho uma inscrição como TRIESP, com título provisório. A publicação  da Lei n.º 14/2015 altera algumas das condições da minha inscrição? Sim. Antes da caducidade do título provisório, deve proceder à regularização da situação junto da DGEG, para que a inscrição fique sujeita ao regime transitório indicado no art. 34.º, ou seja, estará sujeito à frequência de  uma formação de atualização, nos termos de uma Portaria a publicar, no prazo de cinco anos  contados  a  partir  de  16  de  agosto  de  2015, data de entrada em vigor da presente lei
Eu a mais de 15 anos que tenho título provisório ;)
Continue a participar activamente.
A sua colaboração é fundamental para existência do fórum
Avatar do Utilizador
eng_jersilva
Velha Guarda
Velha Guarda
Mensagens: 762
Registado: 01 fev 2008, 14:51
Localização: S. João da Madeira
Enviou: 9 vezes
Agradecimento recebido: 14 vezes

Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável

Mensagem por eng_jersilva »

pauloviegas Escreveu:
admin Escreveu:pois fiz o meu pedido hoje

Técnicos Responsáveis de Instalações Elétricas de Serviço Particular (TRIESP)
Desculpe a pergunta mas, fez a inscrição como???
Eu estou inscrito na DGE desde 1998, agora com a saída da nova legislação fui informado que iria ser criada uma base de dados onde constariam todos os técnicos mas que nao havia ainda um prazo para a criacao da mesma. Alguma coisa mudou entretanto? Ja criaram a base de dados??
Obrigado.

tem que enviar para a DGEG da sua área um pedido de reconhecimento para o exercício da actividade e juntamente com isso anexar o seguro de responsabilidade civil no valor mínimo de 50000 euros e uma declaração/cartão em como se encontra inscrito na OE/OET ou devidamente "credenciado" pela DGGE.
Abraço

João Silva
Eng.º Electrotécnico

Tlm : 968571450
Email: [email protected]
[email protected]
pauloviegas
Curioso
Curioso
Mensagens: 93
Registado: 06 abr 2007, 18:30
Localização: Portalegre
Enviou: 2 vezes

Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável

Mensagem por pauloviegas »

eng_jersilva Escreveu:
pauloviegas Escreveu:
admin Escreveu:pois fiz o meu pedido hoje

Técnicos Responsáveis de Instalações Elétricas de Serviço Particular (TRIESP)
Desculpe a pergunta mas, fez a inscrição como???
Eu estou inscrito na DGE desde 1998, agora com a saída da nova legislação fui informado que iria ser criada uma base de dados onde constariam todos os técnicos mas que nao havia ainda um prazo para a criacao da mesma. Alguma coisa mudou entretanto? Ja criaram a base de dados??
Obrigado.

tem que enviar para a DGEG da sua área um pedido de reconhecimento para o exercício da actividade e juntamente com isso anexar o seguro de responsabilidade civil no valor mínimo de 50000 euros e uma declaração/cartão em como se encontra inscrito na OE/OET ou devidamente "credenciado" pela DGGE.
Muito obrigado pela informação. Vou tratar disso. Pensava que ia ser uma coisa feita na net numa pagina concreta onde fossem aparecer todos os técnicos inscritos.
botelho
Curioso
Curioso
Mensagens: 31
Registado: 14 jan 2008, 19:50
Localização: Lisboa

Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável

Mensagem por botelho »

Da leitura e interpretação que faço das perguntas frequentes do site da DGEG, que passo a citar
22 - Os técnicos responsáveis pela exploração de instalações elétricas de serviço particular, regularmente inscritos, nos serviços competentes, podem continuar a exercer a sua atividade sem cumprir os requisitos de qualificação exigidos pela Lei nº 14/2015, de 16 de fevereiro.
Sim, devendo apenas aqueles que não sejam engenheiros da especialidade de engenharia eletrotécnica ou engenheiros técnicos da especialidade de engenharia de energia e sistemas de potência e que prestem legalmente tais serviços a 15 de agosto de 2015, frequentar no prazo de cinco anos contados a partir daquela data formação de atualização, nomeadamente unidades de formação de curta duração integrada no Catálogo Nacional de qualificações, ministrada por entidade formadora certificada pela DGEG.

Assim coloco a questão: Os tecnicos responsaveis pela exploração, não têm que fazer seguro, tudo continua como antes?

Já agora os relatorios-tipo (mod casa da moeda) criado pelo Dec reg 31/83 (revogado) mantem-se válida a sua utilização?

abraço
Avatar do Utilizador
projclvm
Velha Guarda
Velha Guarda
Mensagens: 1020
Registado: 12 jun 2011, 16:39
Localização: Centro
Agradecimento recebido: 12 vezes

Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável

Mensagem por projclvm »

Na minha opinião o seguro está estipulado e é de carácter obrigatório. Quanto ao resto está tudo muito confuso, a legislação principal sai e depois remete para despachos e portarias que tardam em sair e depois quem precisa que se desenrasque. No meu entender desde que a legislação não seja revogada os impressos em uso continuam em vigor.
ENERGY
Team Apoio
Team Apoio
Mensagens: 5623
Registado: 18 fev 2009, 21:21
Localização: Portugal de Norte a Sul
Enviou: 28 vezes
Agradecimento recebido: 208 vezes

Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável

Mensagem por ENERGY »

Boas
O seguro não deveria ser também de responsabilidade profissional?
Digo isto porque as seguradoras em caso de sinistro com origem num qualquer trabalho de eletricidade, normalmente remetem sempre para a responsabilidade profissional e não para a responsabilidade civil.
Cpts.
Energy
Avatar do Utilizador
maxxis
Velha Guarda
Velha Guarda
Mensagens: 213
Registado: 02 abr 2009, 22:34
Localização: Santarém
Enviou: 34 vezes
Agradecimento recebido: 15 vezes

Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável

Mensagem por maxxis »

admin Escreveu:Afinal quem são as entidades que iram fazer essa actualização aos técnicos :?:

Boas,


Vai sair uma Portaria, a informar onde se pode frequentar, a Formação de Atualização.


Cumprimentos
botelho
Curioso
Curioso
Mensagens: 31
Registado: 14 jan 2008, 19:50
Localização: Lisboa

Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável

Mensagem por botelho »

Obrigado projclvm pela tua resposta. DE leitura da Lei "agora" publicada, realmente é definida a exigencia do seguro.

Lamento é a confusão criada por esta nova lei, que revoga o Dec Reg 31/83, que em minha opinião era muito mais objectiva, a qual podia ter sido melhorada para as actuais necessidades.

SE o Artigo 37.º estipula:
Norma revogatória
São revogados:
a) O Decreto -Lei n.º 229/2006, de 24 de novembro;
b) O Decreto Regulamentar n.º 31/83, de 18 de abril;
c) Os artigos 16.º e 17.º do anexo I e os anexos II e III da Portaria n.º 662/96, de 14 de novembro;
d) A Portaria n.º 558/2009, de 27 de maio.

Considero que os seus anexos (documentação de suporte à actividade de tec. responsavel) não podem ser utilizados

Esquecendo a antiga legislação agora revogada, não entendo como actualmente um tribunal poderá julgar seja o que for (ou mesmo a DGEG possa exigir aos tecnicos e às entidades exploradoras).

No ponto 3 do art 20, estipula-se: — As instalações elétricas que carecem de técnico responsável pela exploração são definidas no decreto -lei referido no n.º 6 do artigo 2.º
Ora no nº6 do art 2º , nao é refrido nenhum dec lei. Assim sendo (levando isto á letra da lei), presentemente nenhuma instalação electrica carece de tecnico responsavel

Estarei eu a ver mal?
Avatar do Utilizador
Mário
Team Apoio
Team Apoio
Mensagens: 8052
Registado: 09 nov 2007, 22:11
Localização: Lisboa
Enviou: 3 vezes
Agradecimento recebido: 215 vezes

Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável

Mensagem por Mário »

Boas

"Em termos de hierarquia, a lei e o decreto‑lei têm o mesmo valor na ordem jurídica portuguesa. Em caso de conflito, aplica‑se, entre eles, o que for mais recente ou o que contiver uma regra que, por ser mais específica, se adequa melhor ao caso concreto. Já a portaria tem valor inferior às leis e aos decretos‑lei e não os pode contrariar."

Tem que se ler tudo, e por ordem.
Lembro-me que à muitos anos, saiu uma portaria a querer mandar num Dec. lei.

Cump.
Mário
" Nenhum trabalho é tão importante quanto colocar em risco a minha segurança ou daqueles ao meu redor."
Avatar do Utilizador
projclvm
Velha Guarda
Velha Guarda
Mensagens: 1020
Registado: 12 jun 2011, 16:39
Localização: Centro
Agradecimento recebido: 12 vezes

Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável

Mensagem por projclvm »

Isto das fichas já é recorrente, pois não sei se se lembram dos projectos RITA e ITED tinham as famosas fichas, que caíram e ninguém mais as viu, contudo, ficou ao critério do projectistas definir e criar as fichas que entender serem necessárias ao projecto.
Avatar do Utilizador
eng_jersilva
Velha Guarda
Velha Guarda
Mensagens: 762
Registado: 01 fev 2008, 14:51
Localização: S. João da Madeira
Enviou: 9 vezes
Agradecimento recebido: 14 vezes

Re: Novo - Estatuto do Técnico Responsável

Mensagem por eng_jersilva »

botelho Escreveu:Da leitura e interpretação que faço das perguntas frequentes do site da DGEG, que passo a citar
22 - Os técnicos responsáveis pela exploração de instalações elétricas de serviço particular, regularmente inscritos, nos serviços competentes, podem continuar a exercer a sua atividade sem cumprir os requisitos de qualificação exigidos pela Lei nº 14/2015, de 16 de fevereiro.
Sim, devendo apenas aqueles que não sejam engenheiros da especialidade de engenharia eletrotécnica ou engenheiros técnicos da especialidade de engenharia de energia e sistemas de potência e que prestem legalmente tais serviços a 15 de agosto de 2015, frequentar no prazo de cinco anos contados a partir daquela data formação de atualização, nomeadamente unidades de formação de curta duração integrada no Catálogo Nacional de qualificações, ministrada por entidade formadora certificada pela DGEG.

Assim coloco a questão: Os tecnicos responsaveis pela exploração, não têm que fazer seguro, tudo continua como antes?

Já agora os relatorios-tipo (mod casa da moeda) criado pelo Dec reg 31/83 (revogado) mantem-se válida a sua utilização?

abraço
A INSCRIÇÃO E/REINSCRIÇÃO É OBRIGATÓRIA
O SEGURO É OBRIGATÓRIO PARA TODOS.
Abraço

João Silva
Eng.º Electrotécnico

Tlm : 968571450
Email: [email protected]
[email protected]
Responder

Voltar para “Legislação Técnica”