Dúvida sobre competências de um membro estagiário da OE

Responder
marlo86
Faça a sua apresentação
Faça a sua apresentação
Mensagens: 9
Registado: 05 dez 2009, 11:24

Dúvida sobre competências de um membro estagiário da OE

Mensagem por marlo86 »

Boas!
Sou recém formado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, especialização em Energia, e procuro esclarecer uma dúvida sobre os actos de Engenharia que podem ser praticados por um membro-estagiário da Ordem dos Engenheiros.
Já tentei falar com a OE, por e-mail e por telefone, e até mesmo com a direcção regional de energia mas limitam-se a "passar a bola" de uns para os outros e ninguém me dá uma resposta concreta. Assim, recorro a este fórum para saber, através da vossa experiência, como as coisas se processam.
A partir do momento em que me inscrevo como membro estagiário da OE posso assumir o cargo de técnico responsável pela exploração de instalações eléctricas de serviço particular?

Agradeço desde já a vossa ajuda.

Cumprimentos,

marlo86


Avatar do Utilizador
eng_jersilva
Velha Guarda
Velha Guarda
Mensagens: 762
Registado: 01 fev 2008, 14:51
Localização: S. João da Madeira
Enviou: 9 vezes
Agradecimento recebido: 14 vezes

Re: Dúvida sobre competências de um membro estagiário da OE

Mensagem por eng_jersilva »

Boas,
sim podes, mas não para todos os casos. deves ter em conta a Portaria n.º 701-H/2008
de 29 de Julho.
Abraço

João Silva
Eng.º Electrotécnico

Tlm : 968571450
Email: [email protected]
[email protected]
marlo86
Faça a sua apresentação
Faça a sua apresentação
Mensagens: 9
Registado: 05 dez 2009, 11:24

Re: Dúvida sobre competências de um membro estagiário da OE

Mensagem por marlo86 »

Em primeiro lugar quero agradecer a rapidez das vossas respostas. :)

Por aquilo que tenho lido sobre a legislação apenas a portaria n.º1379/2009 faz referência a membros estagiários das ordens. No entanto esta portaria apenas se refere à elaboração de projectos, direcção de obras e fiscalização de obras. Também a portaria n.º701-H/2008 apenas refere a componente de construção.
Em termos de exploração de instalações eléctricas apenas encontro o Decreto Regulamentar n.º 31/83 e o Decreto-Lei n.º 229/2006. D.R. n.º 227 mas em nenhum destes documentos é feita referência aos engenheiros estagiários. No entanto, já encontrei aqui no forum alguns posts onde os utilizadores afirmam um membro estagiário pode ser responsável pela exploração de algumas instalações. Onde posso encontrar esta legislação?

Obrigado.

Cumprimentos,
marlo86
marlo86
Faça a sua apresentação
Faça a sua apresentação
Mensagens: 9
Registado: 05 dez 2009, 11:24

Re: Dúvida sobre competências de um membro estagiário da OE

Mensagem por marlo86 »

Voltei a contactar a OE. No entanto, desta vez, contactei directamente a sede nacional em vez da regional. Finalmente obtive uma resposta embora não fosse a mais desejada. Foi-me dito que apenas os membros-efectivos poderão exercer cargos de técnicos responsáveis pela exploração de instalações eléctricas.

Cumprimentos.
Duzia12
Oficial
Oficial
Mensagens: 5245
Registado: 27 fev 2008, 20:53
Localização: Barcelos
Enviou: 3 vezes
Agradecimento recebido: 17 vezes

Re: Dúvida sobre competências de um membro estagiário da OE

Mensagem por Duzia12 »

Vê o estatuto do técnico responsável, podes inscrever-te na DGEG.

http://www.eletricidade.net/viewtopic.p ... s%C3%A1vel
marlo86
Faça a sua apresentação
Faça a sua apresentação
Mensagens: 9
Registado: 05 dez 2009, 11:24

Re: Dúvida sobre competências de um membro estagiário da OE

Mensagem por marlo86 »

Duzia12 Escreveu:Vê o estatuto do técnico responsável, podes inscrever-te na DGEG.

http://www.eletricidade.net/viewtopic.p ... s%C3%A1vel
Caro Duzia12,
Não encontrei no Decreto-Lei nº 229/2006 nem no Decreto-Lei nº 31/83 referência a membros-estagiários da ordem. Durante esta tarde tenho tentado entrar em contacto com alguém da direcção regional de energia para pedir esclarecimentos mas até ao momento não foi possível.
Quando refere que posso me inscrever na DGEG, e uma vez que a ordem só autoriza os membros efectivos, esta inscrição será a título provisório, correcto? Existe limite de potência das instalações neste caso?

Obrigado!

Cumprimentos,
marlo86
Duzia12
Oficial
Oficial
Mensagens: 5245
Registado: 27 fev 2008, 20:53
Localização: Barcelos
Enviou: 3 vezes
Agradecimento recebido: 17 vezes

Re: Dúvida sobre competências de um membro estagiário da OE

Mensagem por Duzia12 »

É provisória.nalguns casos nomeadamente exploração, mas na execução e projeto é defenitivo.

Agora as câmaras exigem a declaração da inscrição na OE.

Uma maneira de contornar o problema é inscrever na OET.

Mas....
marlo86
Faça a sua apresentação
Faça a sua apresentação
Mensagens: 9
Registado: 05 dez 2009, 11:24

Re: Dúvida sobre competências de um membro estagiário da OE

Mensagem por marlo86 »

Obrigado pela informação Duzia12.

Neste momento o que me interessa realmente é a autorização para exploração. Tenho uma proposta de trabalho nesta área e tenho de ter isto esclarecido. Ficando com a vaga posso começar a desenvolver o estágio de admissão à ordem dos engenheiros. Já dei inicio ao meu processo de candidatura e foi aprovado, falta-me agora propor o estágio e realiza-lo.
De qualquer modo vou continuar a insistir com a direcção regional de energia de modo a ter a confirmação desta informação por parte deles. Assim que conseguir coloco aqui a resposta.


Mais uma vez obrigado.

Abraço,
marlo86
LOTAN
Velha Guarda
Velha Guarda
Mensagens: 210
Registado: 27 nov 2010, 23:45
Localização: Setúbal
Agradecimento recebido: 1 vez

Re: Dúvida sobre competências de um membro estagiário da OE

Mensagem por LOTAN »

A inscrição na DGEG, através da direcção regional de economia, é apenas para electricistas, não para engenheiros ou estagiários.

Mesmo que a DRE aceite a sua inscrição para técnico responsável, seria como electricista, e estaria sujeito aos limites de electricista como técnico responsável pela exploração.

DR nº31/83:

Artigo 6.º
(Técnicos responsáveis pela exploração)

2- Para instalações de potência nominal até 250 kVA e tensão até 30 kV, a responsabilidade pode ser assumida por electricistas que possuam habilitação considerada apropriada e tenham, pelo menos, 4 anos de experiência comprovada neste âmbito.
marlo86
Faça a sua apresentação
Faça a sua apresentação
Mensagens: 9
Registado: 05 dez 2009, 11:24

Re: Dúvida sobre competências de um membro estagiário da OE

Mensagem por marlo86 »

Bom dia,

Contactei hoje a DRE e a resposta foi, como referiu o LOTAN, a DRE apenas pode inscrever electricistas e não se pode sobrepor às indicações da OE. Ou seja, como membro estagiário da OE não posso ser responsável pela exploração de instalações eléctricas de serviço particular.

Obrigado pelas vossas respostas. :)

Cumprimentos,
marlo86
Duzia12
Oficial
Oficial
Mensagens: 5245
Registado: 27 fev 2008, 20:53
Localização: Barcelos
Enviou: 3 vezes
Agradecimento recebido: 17 vezes

Re: Dúvida sobre competências de um membro estagiário da OE

Mensagem por Duzia12 »

É inscrever na ordem dos engenheiros técnicos-ANET
Responder

Voltar para “Legislação Técnica”