até 10,35 kva

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apvalente
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até 10,35 kva

Mensagem por apvalente »

Bom dia a Todos!

tenho algumas duvidas que gostaria de ver esclarecidas se fosse possível!

Tenho um cliente que pretende fazer uma remodelação na sua habitação que inclui a remodelação da parte elétrica por esta ser já bem antiga,
não tem terra ainda, e o cliente quer nova cablagem, tomadas, circuitos dedicados, e algumas tomadas de tv e telefone.

Sei que pela atual lei não é necessário projeto ate 10,35 Kva e a instalação elétrica ira ficar dimensionada dentro dos 10,35 kva, com reforço de cablagem de entrada, mas a minha duvida é sou obrigado a algum tipo de projecto ITED, uma vez que o cliente apenas quer por algumas tomadas de tv e telefone, levando apenas uma caixa de entrada tipo PCS/PTI e depois distribuir para as tomadas.

Outra duvida é, se for necessário deslocar o contador ao pedir a deselagem vou ser obrigado a comunicar alguma coisa a DGEG ou não é obrigatório, ou propria a edp comunica a DGEG.

Obrigado.


APV
lcmmonteiro
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Re: até 10,35 kva

Mensagem por lcmmonteiro »

Parece estar um pouco perdido...

A dgeg aqui não lhe exige nada.

Se vai realizar uma intervenção a única coisa que tem que fazer é ser responsável pelos seus trabalhos que obrigatoriamente Teem que ser executados por um técnico responsável inscrito na DGEG que emite um termo de responsabilidade qual posteriormente será entregue junto da Edpd.

Projecto elétrico neste momento só é necessário para potências superiores a 10.35KVA. Acima de 6.9KVA já é obrigatório inspecção.

Numa remodelação já existe fornecimento de energia e contrato realizado na maioria dos casos. Poderá analisar a ficha electrotécnica já existente e confirmar a PMA (potência máxima admissível).

As instalações elétricas são totalmente distintas do Ited. Na maioria das remodelações não há necessidade de projeto nem elétrico nem ited. No entanto cada obra é única devendo ser analisado o que realmente é necessário.

Quanto os equipamentos da EDP sempre que pretendam alterar as suas localizações o técnico sabe que tem que informar a EDP bem como emitir termo de responsabilidade justificando a sua intervenção.

Concluindo não sei o que pretende dizer com reforço de cablagem mas está deve calculada tendo em conta as potências previstas.
apvalente
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Re: até 10,35 kva

Mensagem por apvalente »

Obrigado pelo esclarecimento, tinha duvidas e fiquei esclarecido. Sim quando digo reforço é deixar com cablagem adequada a potencia que vai ser contratada.

Não interpretei bem os novos decretos lei de 2018, e tinha ficado com a sensação que a inspeção era também a partir dos 10,35 Kva.

Assim já me permite corrigir algumas coisas que tinha estruturado.

Mas já agora sem quer ser mais papista que o papa, mas o melhor que deviam fazer era a obrigatoriedade de inspeção em qualquer remodelação, independentemente da potencia, pois acabava-se com esta "janela" e o técnico de execução estruturava logo tudo corretamente e os clientes já não tentavam tentar fugir para soluções que as vezes nem são carne nem são peixe. Claro não estou a falar de acrescentar uma tomada ou um ponto de luz falo em remodelação.

Também compreendo que muita pessoas iriam evitar fazer remodelações e a degradação das instalações iria aumentar, mas para o técnico de execução ficava muito mais tranquilo e evitava por vezes incorrer em riscos.

Mas pronto só incorre em riscos quem quer não é!

Obrigado mais uma vez e cumprimentos.
APV
Mal descarnado
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Re: até 10,35 kva

Mensagem por Mal descarnado »

Bom dia.
Para qualquer remodelação, legalmente é exigido projeto Ited.(ited 3 ou ited 3a). Embora muitas vezes não se pratique, é obrigatório.
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Re: até 10,35 kva

Mensagem por Pedro Barradas »

Mal descarnado Escreveu: 05 jun 2019, 07:56 Bom dia.
Para qualquer remodelação, legalmente é exigido projeto Ited.(ited 3 ou ited 3a). Embora muitas vezes não se pratique, é obrigatório.
Isso não é verdade.
Ao abrigo do RERU ( Regime Excepcional Reabilitação Urbana), se quiser está dispensado... do ITED e do GAS, por exemplo.
Resumindo, o RERU aplica-se a edifícios maioritariamente do tipo habitacional ou fogos de habitação, com mais de 30 anos.

Por outro lado... não havendo licenciamento ao abrigo do RJUE... muito dificilmente haverá problemas com essas questões...
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Re: até 10,35 kva

Mensagem por dsrsantos »

Pedro Barradas Escreveu: 05 jun 2019, 08:06 Ao abrigo do RERU ( Regime Excepcional Reabilitação Urbana), se quiser está dispensado... do ITED e do GAS, por exemplo.
Resumindo, o RERU aplica-se a edifícios maioritariamente do tipo habitacional ou fogos de habitação, com mais de 30 anos.
Por outro lado... não havendo licenciamento ao abrigo do RJUE... muito dificilmente haverá problemas com essas questões...
Não é esse o entendimento da ANACOM...
https://www.anacom.pt/render.jsp?catego ... 0635&b=&c=
4
É preciso haver projeto para as ITED de um edifício reabilitado ao abrigo deste regime excecional?

O projeto ITED é sempre obrigatório, devendo ser elaborado por um projetista devidamente habilitado e cumprindo todos os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, bem como no Manual ITED.
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Re: até 10,35 kva

Mensagem por Pedro Barradas »

Aquilo não diz nada ;).. se é aplicável o RERU.. é aplicavel, dispensa o ITED...se assim o entenderem. já não se remete novamente para o 123/2009.. é daquelas respostas de treta...
Pois é assim descrito:
O RERU dispensa alguns requisitos
técnicos aplicáveis às redes individuais
de edifícios reabilitados, mas estabelece
exigências mínimas a cumprir… tais como
a instalação de redes coletivas de
tubagens e cablagens de acordo com os
requisitos técnicos previstos no Manual
ITED em vigor.


eu resumi a coisa.... não formalizei tudo em concreto. As pessoas tem de ler a legislação aplicavel e efectuar o que acharem dentro dos termos da mesma.
Artigo correspondente ás redes de telecomunicações ao abrigo do DL 53/2014
Artigo 8.º
Infraestruturas de telecomunicações em edifícios
1 — Nos edifícios abrangidos pelo âmbito de aplicação
do presente decreto-lei apenas é obrigatória a instalação
das seguintes infraestruturas de telecomunicações:
a) Espaços para as tubagens da coluna montante do
edifício;
b) As redes de tubagem necessárias para a eventual
instalação posterior de diversos equipamentos, cabos e
outros dispositivos;
c) Passagem aérea de topo e entrada de cabos subterrânea;
d) Sistemas de cablagem em pares de cobre, cabo coaxial,
para distribuição de sinais sonoros e televisivos do
tipo A e em fibra ótica.
2 — As tubagens referidas no número anterior devem
garantir a ligação das redes e infraestruturas públicas de
comunicações do exterior do edifício até ao interior do
mesmo e, no caso das infraestruturas previstas nas alíneas
b) e d), a uma das divisões secas de maior dimensão de
cada fração.
3 — O incumprimento do disposto no presente artigo
configura a não instalação de infraestruturas obrigatórias,
constituindo contraordenação muito grave sancionável nos
termos da alínea a) do n.º 3 e nos n.os 10 a 14 do artigo 89.º
do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado pelo
Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de setembro, e pela Lei
n.º 47/2013, de 10 de julho.
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Re: até 10,35 kva

Mensagem por Mal descarnado »

Pedro Barradas Escreveu: 05 jun 2019, 08:06
Mal descarnado Escreveu: 05 jun 2019, 07:56 Bom dia.
Para qualquer remodelação, legalmente é exigido projeto Ited.(ited 3 ou ited 3a). Embora muitas vezes não se pratique, é obrigatório.
Isso não é verdade.
Ao abrigo do RERU ( Regime Excepcional Reabilitação Urbana), se quiser está dispensado... do ITED e do GAS, por exemplo.
Resumindo, o RERU aplica-se a edifícios maioritariamente do tipo habitacional ou fogos de habitação, com mais de 30 anos.

Por outro lado... não havendo licenciamento ao abrigo do RJUE... muito dificilmente haverá problemas com essas questões...
Está dispensado para efeitos camarários, mas não por parte da Anacom. A Anacom se tiver conhecimento pode intervir e sancionar quer o dono de obra quer o instalador.
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Re: até 10,35 kva

Mensagem por lcmmonteiro »

Se tal fosse tão linear como indica pelos regulamentos a ANACOM teria que primeiramente atuar sobre os operadores que para fornecerem o serviço apresentam um serviço de péssima qualidade e executam furos em qualquer sítio para fazer chegar o cabo dentro da habitação. Para eles o importante é fornecer o serviço angariar o cliente e fidelizar o mesmo.

Em edifícios recentes sim e totalmente legível a exigência. O mesmo não pode acontecer em construções mais antigas em que algumas até já Teem caixas coletivas e infelizmente outras tantas nunca tiveram.

Já assisti a algumas situações caricatas e até mesmo perigosas e dou como exemplo um técnico de uma operadora que enfiou uma guia num tubo a entrada do prédio e como ele não sabia foi ter dentro de uma portinhola. Felizmente para ele a guia não era metálica mas foi necessário substituir a portinhola bem como outros trabalhos adicionais. Provavelmente está tubagem seria uma baixada temporária talvez aquando da construção do prédio e deu origem a esta situação.

Portanto na minha opinião as regras existem para nos protegerem mas infelizmente não são cumpridas por todos e principalmente pelas entidades responsáveis pelo fornecimento das telecomunicações que na minha opinião são os serviços mais horríveis que existem no mercado das telecomunicações.
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Re: até 10,35 kva

Mensagem por Pedro Barradas »

lcmmonteiro... é bem verdade!!!
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