Fabricação de candeeiros - Legislação?

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Mário
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Re: Fabricação de candeeiros - Legislação?

Mensagem por Mário »

Boas

É, mas não bem assim.

Se na compra de "cabo com ficha e suporte" tem um certificado CE, Ok, com o nome do fabricante nº de registo e etc..., se for integrado num candeeiro o montador, "assemblers, etc" tem que certificar.

Se o candeeiro for metálico, tem que ter terra e ensaio de resistência eléctrica, neste caso a certificação de "cabo com ficha e suporte" não serve.

Se o candeeiro for de vidro, tem que ser testado em equilíbrio se for de assento, e também com a resistência mecânica se for de pendurar.

A certificação CE existe, para garantir ao consumidor que determinado produto é seguro, e foi testado de acordo com as normas vigentes na CE.

Fala com a Veritas ou com ISQ que eles fazem certificações CE, e logo vês o que dizem.

Cump.
Mário


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nokode
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Re: Fabricação de candeeiros - Legislação?

Mensagem por nokode »

Boa noite a todos,

devo confessar que estou impressionado com a participação dos membros neste tópico, e mais uma vez o meu muito obrigado a todos pelos comentários, que de uma forma ou de outra tem sido uma grande ajuda a clarificar as minhas dúvidas, e a despertar para outras situações que não tinha equacionado até então, e mesmo a saber que entidades posso contactar.

Para o amigo Ohmico, e para todos os outros, e de forma a ilustrar melhor aquilo que pretendo fazer (se tudo correr bem), aqui ficam dois exemplos de outros criadores que fazem coisas semelhantes ao que eu idealizei:

https://www.frankbuchwald.com/series/index_eng.html (criações de raiz)
http://theragandboneman.co.uk/archive/desk-lamps (upcycling de peças recuperadas)

Dois métodos diferentes de atingir o visual industrial vintage que pretendo. E aposto que esses dois exemplos não devem ter qualquer certificação nos seus produtos... Mas aqui a questão não é como os outros fazem, é como eu devo fazer.

Depois de ler o documento indicado pelo amigo Ohmico, ganhei uma nova esperança em que exista uma solução adequada para a dimensão e especificidade do que pretendo. Agora é continuar com os contactos possíveis a esperar pelo melhor.
Este assunto de quem certifica o quê, é algo que me tem dado que pensar, e a leitura do documento em questão vincou mais a impressão que eu já tinha, ou seja: Em muitas declarações de conformidade, o que se lê é que, a empresa X certifica que o artigo cumpre a norma Y e foi construído mediante determinadas regras, sendo que essa mesma empresa X é quem fabrica o artigo. Quem fabrica certifica, ou seja, assume que fabricou respeitando um "manual" de normas existente, assume esse compromisso que de fez tudo como exige a lei, e a partir daí se for alvo de uma fiscalização, nada tem a temer.
Possivelmente estou a querer ver mais para um caminho do que outro mas...

Muito obrigado mais uma vez,
Rui
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Re: Fabricação de candeeiros - Legislação?

Mensagem por luisilva78 »

@ohmico:
Só li na diagonal a 1ª e a 7ª páginas, no entanto, na 1ª pode ler-se:
"SEGURANÇA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
1. Quadro legislativo relativo às máquinas e aos equipamentos de trabalho
(...)
a segurança de máquinas regulada na Directiva Máquinas"

Sendo assim, não sei se é preciso ler muito mais para chegar à conclusão que eu cheguei. Esta é a lista de directivas que existe:
http://www1.ipq.pt/PT/AssuntosEuropeus/ ... tivas.aspx

Se no documento que partilhou está escrito "máquinas", mas não se refere à directiva de máquinas, não estou a ver a que outra se pode referir (brinquedos? material de construção? dispositivos médicos?)


@nokode:
Leia também, pelo menos, a directiva de baixa tensão:
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/ ... 35&from=PT

e a lista de normas harmonizadas para esta directiva:
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/ ... 5)&from=PT

Veja por exemplo esta parte:
"Os fabricantes devem reunir a documentação técnica referida no anexo III e efetuar ou mandar efetuar o procedimento de avaliação da conformidade referido no mesmo anexo.
Caso a conformidade do material elétrico com os objetivos de segurança referidos no artigo 3.º e enunciados no anexo I tenha sido demonstrada através do procedimento de avaliação da conformidade referido no primeiro parágrafo, os fabricantes devem elaborar uma declaração UE de conformidade e apor a marcação CE."


Claro que os "procedimento de avaliação da conformidade" devem ser os referidos nas normas harmonizadas.
nokode
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Re: Fabricação de candeeiros - Legislação?

Mensagem por nokode »

Luisilva78,

"Sendo assim, não sei se é preciso ler muito mais para chegar à conclusão que eu cheguei. Esta é a lista de directivas que existe:
http://www1.ipq.pt/PT/AssuntosEuropeus/ ... tivas.aspx"

Estive no site do IPQ minutos antes do seu comentário a ler essas mesmas páginas.

Relativamente ao tal documento, e à relação direta com as MÁQUINAS, eu partilho da sua opinião em que se trata de um documento dirigido a isso mesmo, a máquinas e equipamentos. MAS, essa informação serviu de ponto de partida para uma pesquisa mais direcionada a essa questão, e parece-me que se trata de um conceito generalizado e transversal a outras categorias, a questão da "presunção de conformidade".

E julgo que vou começar mesmo por contactar o IPQ, e o seu departamento de normalização.

E por falar em IPQ, achei curioso este pequeno excerto de um texto do seu site: "As normas são documentos de aplicação voluntária, salvo se existe um diploma legal que as torne de cumprimento obrigatório."


Muito obrigado,
Rui
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Re: Fabricação de candeeiros - Legislação?

Mensagem por luisilva78 »

nokode,

A frase que cita:
"As normas são documentos de aplicação voluntária, salvo se existe um diploma legal que as torne de cumprimento obrigatório."

se calhar não quer dizer exactamente o que está a pensar. Por exemplo, pode uma norma que define as características que pode ter um cabo eléctrico. Quando um fabricante produz esse cabo eléctrico, pode ou não seguir essa norma ("aplicação voluntária"). Ao não cumprir a norma, se determinado país exigir que as instalações sejam executadas com cabos que cumpram a "norma tal" esse cabo não pode ser usado para as instalações nesse país.
Isto não é exactamente o caso daquilo que se está aqui a discutir. No caso que estamos a discutir, existe legislação que obriga ao cumprimento de determinadas normas. Para o caso dos equipamentos eléctricos de baixa tensão existe a directiva europeia 2014/35/UE (que é uma lei a nível europeu) que obriga ao cumprimento de uma série de normas (portanto deixam de ser de aplicação voluntária, porque há uma lei que obriga à sua aplicação).

Quando refere: "essa informação serviu de ponto de partida para uma pesquisa mais direcionada (...), a questão da "presunção de conformidade".", repare que no documento das máquinas quando é falado da presunção de conformidade também é referido:
"está conforme às exigências de segurança estabelecidas"
se não souber quais são as exigências de segurança, como consegue confirmar que as cumpre?

Por outro lado, no ANEXO III da directiva 2014/35/UE, um dos pontos obrigatórios que devem ser incluídos no processo técnico de fabrico, necessário para a presunção de conformidade é :
"f) Relatórios dos ensaios."

Estes ensaios são, no meu entendimento, aqueles definidos nas tais normas harmonizadas que são os que vão ditar se o objecto cumpre ou não "as exigências de segurança estabelecidas".

Repare ainda, que nos vários exemplos de declarações de conformidade que têm sido apontados durante esta discussão, são sempre referidas várias directivas e várias normas. Por exemplo, neste último documento partilhado pelo ohmico, na página 8 aparece um exemplo de declaração de conformidade que refere o cumprimento das directivas:
Directiva Máquinas - 98/37/CE;
Directiva Baixa Tensão - 73/23/CEE;
Directiva Compatibilidade Electromagnética - 89/336/CEE

Assim como de uma série de normas:
EN 292-1:1993
EN 292-2:1993
EN 60204-1:1997
EN 50081-2:1993
EN 50082-2: 1995

No seu caso também deverá ter que cumprir várias directivas e várias normas.

MAS, na minha leitura (como referi num post anterior), tudo isto é aplicável a equipamentos produzidos em série e não a objectos únicos (se quiser ver a coisa de outra forma, não há uma directiva para artesanato ou para obras de arte, que é aquilo que se está a tratar aqui). Veja outra coisa, um dos passos necessários para a realização dos ensaios que referi antes, é o envio de exemplares (e penso que são pedidas mais que uma unidade) para serem ensaiados. Se no seu caso, apenas existe um exemplar, não faz sentido ensaiar (e possivelmente destruir, se os ensaios correrem mal) o único exemplar do produto que existe.

O melhor, é como diz, contactar algum organismo que o consiga informar melhor. Tenho é algumas dúvidas que esse organismo seja o IPQ. Se não resultar, veja o ISQ (Instituto de Soldadura e Qualidade) ou o IEP (Instituto Electrotécnico Português).
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Mário
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Re: Fabricação de candeeiros - Legislação?

Mensagem por Mário »

Boas

Lembrei-me, será o IAPMEI que possa dar uma ajuda? tenta.

Cump.
Mário
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Re: Fabricação de candeeiros - Legislação?

Mensagem por ohmico »

Boas,

por o tema em discussão me ter alertado para o questão das marcações CE, ao ter-me deslocado a um dos grandes hipermercados de materiais de construção e afins, dei-me ao trabalho de verificar o que consta das etiquetas da correspondente marcação.

Verifiquei que de uma dúzia de candeeiros que vi, dos diversos feitios (totalmente metálicos a totalmente em material isolante), continham aposta uma etiqueta com os seguintes dados:

Tensão de funcionamento.
Tipo de lâmpada a utilizar.
Potência máxima da lâmpada.
Classe de isolamento: Tipo II.
Marca e Referência.
Marcação CE

Coincidência ou não só um dos candeeiros continha na etiqueta referência ao IP20, era metálico, de mesa, e não tinha nada que o diferenciasse dos outros do mesmo material.

Sendo da classe II de isolamento nenhum tinha linha de terra, portanto com ficha de 2 pólos.

Gostava de perceber quais serão os dados que aqui faltam para poder "presumir" a certificação CE.

Já agora e lendo o documento que atrás referi, "fabricante constitui o processo técnico de fabrico da máquina e envia-o a umOrganismo Notificado (entidade designada pela Direcção-Geral da Indústria e
acreditada para o efeito pelo IPQ, como, por exemplo, o CATIM)"
não seria de começar por contactar o CATIM?

Bom fim de semana.

Ohmico
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Re: Fabricação de candeeiros - Legislação?

Mensagem por nokode »

Boa tarde a todos,

após leitura de documentação disponível nos organismos oficiais (Comissão Europeia, Instituto Português da Qualidade, Instituto Eletrotécnico Português, Direção Geral das Atividades Económicas,...), e de outras fontes não oficiais mas fiáveis como a CEMarking.net, que presta esclarecimentos e consultoria na área da marcação CE, aqui fica a minha interpretação (que, como já aqui mencionei, não dispensa os tais contactos diretos com as entidades possíveis):

Como já aqui foi discutido, de facto qualquer produto que entre no mercado e esteja abrangido por normas especificas, tem de estar com marcação CE. Isso é ponto assente. Essa marcação CE não confere ao produto o estatuto de harmonizado ou em conformidade, apenas indica que se assume que tais regras foram cumpridas. A questão é analisada inversamente, ou seja, primeiro o produto é declarado como estando em conformidade, e isso valida a marcação CE.

Mas quem declara a conformidade e quem faz a marcação CE?
Resposta curta: O fabricante.
Elaborando... A marcação CE é da responsabilidade do fabricante, independentemente do seu produto ter sido declarado como conforme por si próprio (fabricante) ou por uma entidade externa habilitada para tal. Por isso a questão da marcação CE está esclarecida (até prova em contrário).

Quanto à questão central, a da conformidade, apenas tem obrigatoriedade de passar pelo teste (e certificação) de uma entidade externa (a pagar, claro está), os produtos considerados "especiais", de grau de complexidade e perigosidade elevados (como depósitos de alta pressão e por aí fora). 90% de todos os produtos no mercado (sejam elétricos ou de outra natureza) não necessitam dessa análise externa e podem ser efetuados pelo próprio fabricante, sendo a complexidade dessa análise variável consoante o produto como é óbvio, e que pode passar por uma simples análise visual, até medições com instrumentação especifica e testes destrutivos (tudo depende do produto e da sua finalidade). E antes de tudo isso, a regra geral é sem dúvida, o bom senso (não sou eu que o digo, está implícito nas diretivas) .

Para os mais céticos, sim é possível atestar a qualidade e segurança do nosso produto, nas nossas instalações, sem gastar um cêntimo (se já tivermos os equipamentos de teste básicos para tal). Sei que isto parece ridículo e fora de uma lógica de controlo, mas o que aqui vale é o cumprimentos das normas e diretivas.

No meu caso concreto, que normas e diretivas são essas?

EN 60598-1 - Luminárias - Regras gerais e ensaios.

Diretiva 2014/35/UE (que substitui a 2006/95/CE, nos mesmos moldes)

Aliás, a diretiva 2014/35/UE basicamente atesta tudo o que escrevi, e é bastante esclarecedora. Explica tudo isto, inclusive como elaborar a declaração de conformidade, orienta no sentido de manter uma ficha técnica do produto, etc.

De resto, o respeito pelas normas e a sua utilização fica nas nossas mãos, nós como produtores executamos o projeto em consciência, e se tudo for seguido conforme as orientações dessas normas, estamos com um produto seguro e apto a entrar no mercado, e por isso nós atestamos a sua conformidade (e claro está, assumimos esse compromisso e seremos responsáveis por ele). Devemos guardar a documentação técnica e resultados dos ensaios. Que ensaios?? Os que forem necessários e lógicos, testes de isolamento, resistência mecânica, inspeção visual, os indicados pela norma que abrange o produto (EN 60598). Tudo depende do produto, obviamente que existem casos em que terá de ser a tal entidade certificada a fazer os ensaios, mas isso não é uniforme e necessário para tudo o que entra no mercado.

Mais uma vez, não estou a querer interpretar as coisas à minha maneira particular nem a puxar a brasa à minha sardinha, e tudo isto quero que seja fundamentado se possível, com os tais contatos com as entidades competentes. Mas por vezes as coisas não são tão impossíveis... por vezes.


Cumprimentos e um bom fim-de-semana.
Rui
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Re: Fabricação de candeeiros - Legislação?

Mensagem por ohmico »

nokode Escreveu:Boa tarde a todos,

após leitura de documentação disponível nos organismos oficiais (Comissão Europeia, Instituto Português da Qualidade, Instituto Eletrotécnico Português, Direção Geral das Atividades Económicas,...), e de outras fontes não oficiais mas fiáveis como a CEMarking.net, que presta esclarecimentos e consultoria na área da marcação CE, aqui fica a minha interpretação (que, como já aqui mencionei, não dispensa os tais contactos diretos com as entidades possíveis):

Como já aqui foi discutido, de facto qualquer produto que entre no mercado e esteja abrangido por normas especificas, tem de estar com marcação CE. Isso é ponto assente. Essa marcação CE não confere ao produto o estatuto de harmonizado ou em conformidade, apenas indica que se assume que tais regras foram cumpridas. A questão é analisada inversamente, ou seja, primeiro o produto é declarado como estando em conformidade, e isso valida a marcação CE.

Mas quem declara a conformidade e quem faz a marcação CE?
Resposta curta: O fabricante.
Elaborando... A marcação CE é da responsabilidade do fabricante, independentemente do seu produto ter sido declarado como conforme por si próprio (fabricante) ou por uma entidade externa habilitada para tal. Por isso a questão da marcação CE está esclarecida (até prova em contrário).

Quanto à questão central, a da conformidade, apenas tem obrigatoriedade de passar pelo teste (e certificação) de uma entidade externa (a pagar, claro está), os produtos considerados "especiais", de grau de complexidade e perigosidade elevados (como depósitos de alta pressão e por aí fora). 90% de todos os produtos no mercado (sejam elétricos ou de outra natureza) não necessitam dessa análise externa e podem ser efetuados pelo próprio fabricante, sendo a complexidade dessa análise variável consoante o produto como é óbvio, e que pode passar por uma simples análise visual, até medições com instrumentação especifica e testes destrutivos (tudo depende do produto e da sua finalidade). E antes de tudo isso, a regra geral é sem dúvida, o bom senso (não sou eu que o digo, está implícito nas diretivas) .

Para os mais céticos, sim é possível atestar a qualidade e segurança do nosso produto, nas nossas instalações, sem gastar um cêntimo (se já tivermos os equipamentos de teste básicos para tal). Sei que isto parece ridículo e fora de uma lógica de controlo, mas o que aqui vale é o cumprimentos das normas e diretivas.

No meu caso concreto, que normas e diretivas são essas?

EN 60598-1 - Luminárias - Regras gerais e ensaios.

Diretiva 2014/35/UE (que substitui a 2006/95/CE, nos mesmos moldes)

Aliás, a diretiva 2014/35/UE basicamente atesta tudo o que escrevi, e é bastante esclarecedora. Explica tudo isto, inclusive como elaborar a declaração de conformidade, orienta no sentido de manter uma ficha técnica do produto, etc.

De resto, o respeito pelas normas e a sua utilização fica nas nossas mãos, nós como produtores executamos o projeto em consciência, e se tudo for seguido conforme as orientações dessas normas, estamos com um produto seguro e apto a entrar no mercado, e por isso nós atestamos a sua conformidade (e claro está, assumimos esse compromisso e seremos responsáveis por ele). Devemos guardar a documentação técnica e resultados dos ensaios. Que ensaios?? Os que forem necessários e lógicos, testes de isolamento, resistência mecânica, inspeção visual, os indicados pela norma que abrange o produto (EN 60598). Tudo depende do produto, obviamente que existem casos em que terá de ser a tal entidade certificada a fazer os ensaios, mas isso não é uniforme e necessário para tudo o que entra no mercado.

Mais uma vez, não estou a querer interpretar as coisas à minha maneira particular nem a puxar a brasa à minha sardinha, e tudo isto quero que seja fundamentado se possível, com os tais contatos com as entidades competentes. Mas por vezes as coisas não são tão impossíveis... por vezes.


Cumprimentos e um bom fim-de-semana.
Rui

Boas,

parabéns, fez um óptimo trabalho, pela minha parte agradeço o tê-lo exposto aqui para conhecimento de todos.

Somos um povo que gosta muito de criar dificuldades...

Obrigado

Ohmico
wanderingeye
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Re: Fabricação de candeeiros - Legislação?

Mensagem por wanderingeye »

nokode Escreveu: 20 ago 2016, 14:42 Boa tarde a todos,

após leitura de documentação disponível nos organismos oficiais (Comissão Europeia, Instituto Português da Qualidade, Instituto Eletrotécnico Português, Direção Geral das Atividades Económicas,...), e de outras fontes não oficiais mas fiáveis como a CEMarking.net, que presta esclarecimentos e consultoria na área da marcação CE, aqui fica a minha interpretação (que, como já aqui mencionei, não dispensa os tais contactos diretos com as entidades possíveis):

Como já aqui foi discutido, de facto qualquer produto que entre no mercado e esteja abrangido por normas especificas, tem de estar com marcação CE. Isso é ponto assente. Essa marcação CE não confere ao produto o estatuto de harmonizado ou em conformidade, apenas indica que se assume que tais regras foram cumpridas. A questão é analisada inversamente, ou seja, primeiro o produto é declarado como estando em conformidade, e isso valida a marcação CE.

Mas quem declara a conformidade e quem faz a marcação CE?
Resposta curta: O fabricante.
Elaborando... A marcação CE é da responsabilidade do fabricante, independentemente do seu produto ter sido declarado como conforme por si próprio (fabricante) ou por uma entidade externa habilitada para tal. Por isso a questão da marcação CE está esclarecida (até prova em contrário).

Quanto à questão central, a da conformidade, apenas tem obrigatoriedade de passar pelo teste (e certificação) de uma entidade externa (a pagar, claro está), os produtos considerados "especiais", de grau de complexidade e perigosidade elevados (como depósitos de alta pressão e por aí fora). 90% de todos os produtos no mercado (sejam elétricos ou de outra natureza) não necessitam dessa análise externa e podem ser efetuados pelo próprio fabricante, sendo a complexidade dessa análise variável consoante o produto como é óbvio, e que pode passar por uma simples análise visual, até medições com instrumentação especifica e testes destrutivos (tudo depende do produto e da sua finalidade). E antes de tudo isso, a regra geral é sem dúvida, o bom senso (não sou eu que o digo, está implícito nas diretivas) .

Para os mais céticos, sim é possível atestar a qualidade e segurança do nosso produto, nas nossas instalações, sem gastar um cêntimo (se já tivermos os equipamentos de teste básicos para tal). Sei que isto parece ridículo e fora de uma lógica de controlo, mas o que aqui vale é o cumprimentos das normas e diretivas.

No meu caso concreto, que normas e diretivas são essas?

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Diretiva 2014/35/UE (que substitui a 2006/95/CE, nos mesmos moldes)

Aliás, a diretiva 2014/35/UE basicamente atesta tudo o que escrevi, e é bastante esclarecedora. Explica tudo isto, inclusive como elaborar a declaração de conformidade, orienta no sentido de manter uma ficha técnica do produto, etc.

De resto, o respeito pelas normas e a sua utilização fica nas nossas mãos, nós como produtores executamos o projeto em consciência, e se tudo for seguido conforme as orientações dessas normas, estamos com um produto seguro e apto a entrar no mercado, e por isso nós atestamos a sua conformidade (e claro está, assumimos esse compromisso e seremos responsáveis por ele). Devemos guardar a documentação técnica e resultados dos ensaios. Que ensaios?? Os que forem necessários e lógicos, testes de isolamento, resistência mecânica, inspeção visual, os indicados pela norma que abrange o produto (EN 60598). Tudo depende do produto, obviamente que existem casos em que terá de ser a tal entidade certificada a fazer os ensaios, mas isso não é uniforme e necessário para tudo o que entra no mercado.

Mais uma vez, não estou a querer interpretar as coisas à minha maneira particular nem a puxar a brasa à minha sardinha, e tudo isto quero que seja fundamentado se possível, com os tais contatos com as entidades competentes. Mas por vezes as coisas não são tão impossíveis... por vezes.


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Rui
Olá Rui,
estou no mesmo processo que tu te encontravas em 2016 quando criaste esta discussão, e gostava de saber se tens mais alguns conselhos a adicionar passados 2 anos. Chegaste a fazer a certificação CE para os teus candeeiros? Cumprimentos.
rui14
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Re: Fabricação de candeeiros - Legislação?

Mensagem por rui14 »

Este equipamento não se enquadra na diretiva maquinas
serotonina
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Re: Fabricação de candeeiros - Legislação?

Mensagem por serotonina »

Olá a todos,

Ando há meses a tentar perceber o que foi debatido neste fórum e tenho-vos a dizer que vos estou a todos grato.

Estava quase a desistir da ideia de produzir equipamentos LED, mas após muita pesquisa encontrou aqui a confirmação da ideia a que também tinha chegado.

É lamentável que um empreendedor, que pretende criar riqueza no país, muitas vezes desiste só por falta de informação.

Rui14, como está a correr o seu projecto?

Mais uma vez obrigado pelo vosso esforço e contributo,

Hugo
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