Termo Responsabilidade UPAC

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maxxis
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Termo Responsabilidade UPAC

Mensagem por maxxis »

Boas

Alguém consegue uma minuta do termo de responsabilidade (MCP) para uma UPAC?

É a minuta exigita durante o registo no serup/sriesp, quando exige apenas Mera Comunicação Prévia.

Obrigado desde já


tpinheiro
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Re: Termo Responsabilidade UPAC

Mensagem por tpinheiro »

Boa tarde,

É possível fazer o download da minuta, aquando do pedido da MCP.
Em todo o caso, segue em anexo.

Cumprimentos
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maxxis
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Re: Termo Responsabilidade UPAC

Mensagem por maxxis »

Obrigado desde já.
Figuei com uma dúvida...

A instalação serei eu a fazer na minha habitação com uma potência de 1.2kw.

Estou inscrito como técnico responsável na dgeg, preciso de alvará??fica em branco esse campo??? :o

Cumprimentos
tpinheiro Escreveu: 21 mai 2020, 17:47 Boa tarde,

É possível fazer o download da minuta, aquando do pedido da MCP.
Em todo o caso, segue em anexo.

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tpinheiro
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Re: Termo Responsabilidade UPAC

Mensagem por tpinheiro »

Bom dia,

Na minha opinião penso que seja necessário Alvará, porque para uma empresa/empresário em nome individual executar trabalhos legalmente em Portugal necessita de alvará.

Analisando a lei, de acordo com o Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 162/2019:

"1— A instalação de UPAC com potência instalada superior a 350 W é obrigatoriamente executada
por entidade instaladora de instalações elétricas de serviço particular ou técnicos responsáveis
pela execução de instalações elétricas, nos termos da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro, e do
Decreto -Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, na sua redação atual."

Isto remete para os Decreto-Lei n.º 14/2015 e n.º 96/2017, que nos dão algumas definições:

"As EI e os técnicos responsáveis pela execução estão sujeitos ao cumprimento das regras legais e demais
requisitos de exercício aplicáveis à atividade de estabelecimento e execução de instalações elétricas de serviço particular."

"Entidade Instaladora de Instalações Elétricas de Serviço Particular (EI)», a pessoa coletiva ou empresário em nome individual que
exerça legalmente a atividade de construção em território nacional, ao abrigo do respetivo regime jurídico e sob controlo e supervisão do
IMPIC — Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, registada nos termos da Lei n.º 14/2015, de 16 de fevereiro"


Mas isto é o que eu interpreto da Lei, o melhor será entrar em contacto com a DGEG que eles esclarecerão essa questão.

Cumprimentos
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Re: Termo Responsabilidade UPAC

Mensagem por maxxis »

Bom dia obrigado pela resposta.

Entretanto entrei em contacto com a DGEG que informou que seria para não considerar essa situação do alvará.
tpinheiro
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Re: Termo Responsabilidade UPAC

Mensagem por tpinheiro »

maxxis Escreveu: 22 mai 2020, 10:58 Bom dia obrigado pela resposta.

Entretanto entrei em contacto com a DGEG que informou que seria para não considerar essa situação do alvará.
Óptimo!
Obrigado pela partilha dessa informação.
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