Boa noite,
surgiu-me a seguinte dúvida: no cap 701.71 que define as regras complementares para as casas de banho com chuveiros e no caso particular de "casas de banho com cabinas de chuveiro e com vestiários individuais" (fig. 701F) o volume 1 que é definido como a cabina de chuveiro será limitado em altura (2,25 m) como acontece nas casas de banho "normais"? Como se efectua a iluminação deste espaço se apenas no volume 2 é permitido a instalação de aparelhos de iluminação?
Obrigado pelos esclarecimentos.
Volumes Casas de Banho
Re: Volumes Casas de Banho
NDSL Escreveu:Boa noite,
surgiu-me a seguinte dúvida: no cap 701.71 que define as regras complementares para as casas de banho com chuveiros e no caso particular de "casas de banho com cabinas de chuveiro e com vestiários individuais" (fig. 701F) o volume 1 que é definido como a cabina de chuveiro será limitado em altura (2,25 m) como acontece nas casas de banho "normais"? Como se efectua a iluminação deste espaço se apenas no volume 2 é permitido a instalação de aparelhos de iluminação?
Obrigado pelos esclarecimentos.
Coloca iluminação no Volume 1 alimentada a uma Tensão Reduzida de Segurança (12 V) 701.411.1.4.3