Para quem ainda não conseguiu formação em ITED (que é o meu caso) a ANET publicou o seguinte:
http://www.anet.pt/site/index.php?optio ... iew&id=117
Pelo que entendi temos de fazer chegar à Anacom ( eu mandei um pdf da minha intenção de inscrição, via email - ited@anacom.pt - e já tenho o recibo de recepção) o documento que enviamos até dia 15/11/2010 para uma das entidades que está a dar cursos. No meu caso o IEP uma vez que nas restantes entidades fiz o contacto apenas telefonico.
Se alguem já o fez e não foi desta forma ou sabe algo mais agradecia feed back.
CURSOS ITED - EXTENSÃO DO PRAZO DE ACTIVIDADE
- Varejo
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Re: CURSOS ITED - EXTENSÃO DO PRAZO DE ACTIVIDADE
Teoria é quando se sabe tudo mas nada funciona. Prática é quando tudo funciona mas ninguém sabe porquê... aqui alia-se a teoria à prática... nada funciona e ninguém sabe porquê!!
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- Velha Guarda
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Re: CURSOS ITED - EXTENSÃO DO PRAZO DE ACTIVIDADE
ORDEM DOS ENGENHEIROS
AVISO
Infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (ITED)
Prazo da Formação de Actualização
Divulga-se a seguinte deliberação de 25 de Novembro de 2010, da Autoridade Nacional de Comunicações - ANACOM, com aplicação aos Engenheiros Electrotécnicos anteriormente inscritos no ICP-ANACOM, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de Novembro:
1. Todos os Engenheiros que se encontrem inscritos num curso de formação de actualização de conhecimentos ITED, devem enviar à Ordem dos Engenheiros - Região ou Secção Regional, com urgência, e nunca depois de 15 de Dezembro de 2010, o respectivo comprovativo de inscrição, emitido por entidade formadora acreditada pela OE (incluída no site da ANACOM - ITED/ITUR - Cursos de actualização ITED para OE e ANET);
2. Todos os Engenheiros Electrotécnicos, anteriormente inscritos no ICP-ANACOM, que se tenham inscrito na OE conforme previamente anunciado e divulgado no portal da OE e que enviem o comprovativo indicado em 1, podem manter a sua actividade como projectistas e instaladores ITED até 15 de Maio de 2011.
3. Até 15 de Maio de 2011, deverão os Engenheiros Electrotécnicos referidos em 2. enviar à OE o comprovativo de conclusão com aproveitamento do curso de actualização.
4. Todos os Engenheiros Electrotécnicos anteriormente inscritos no ICP_ANACOM, que não observem o que consta em 1. ou em 3., ficarão com a sua inscrição com projectistas e instaladores ITED revogada, nos termos do artigo 103º, nº 4º do Decreto Lei nº 123/2009, de 21 de Maio.
Ordem dos Engenheiros, 2 de Dezembro de 2010,
O Presidente do Conselho Nacional do Colégio de Engenharia Electrotécnica
Francisco de La Fuente Sanchez
AVISO
Infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (ITED)
Prazo da Formação de Actualização
Divulga-se a seguinte deliberação de 25 de Novembro de 2010, da Autoridade Nacional de Comunicações - ANACOM, com aplicação aos Engenheiros Electrotécnicos anteriormente inscritos no ICP-ANACOM, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de Novembro:
1. Todos os Engenheiros que se encontrem inscritos num curso de formação de actualização de conhecimentos ITED, devem enviar à Ordem dos Engenheiros - Região ou Secção Regional, com urgência, e nunca depois de 15 de Dezembro de 2010, o respectivo comprovativo de inscrição, emitido por entidade formadora acreditada pela OE (incluída no site da ANACOM - ITED/ITUR - Cursos de actualização ITED para OE e ANET);
2. Todos os Engenheiros Electrotécnicos, anteriormente inscritos no ICP-ANACOM, que se tenham inscrito na OE conforme previamente anunciado e divulgado no portal da OE e que enviem o comprovativo indicado em 1, podem manter a sua actividade como projectistas e instaladores ITED até 15 de Maio de 2011.
3. Até 15 de Maio de 2011, deverão os Engenheiros Electrotécnicos referidos em 2. enviar à OE o comprovativo de conclusão com aproveitamento do curso de actualização.
4. Todos os Engenheiros Electrotécnicos anteriormente inscritos no ICP_ANACOM, que não observem o que consta em 1. ou em 3., ficarão com a sua inscrição com projectistas e instaladores ITED revogada, nos termos do artigo 103º, nº 4º do Decreto Lei nº 123/2009, de 21 de Maio.
Ordem dos Engenheiros, 2 de Dezembro de 2010,
O Presidente do Conselho Nacional do Colégio de Engenharia Electrotécnica
Francisco de La Fuente Sanchez
Learning is the goal!!