ILUMINIAÇÃO DE SEGURANÇA - LUMENS OU LUXS, EIS A QUESTÃO
ILUMINIAÇÃO DE SEGURANÇA - LUMENS OU LUXS, EIS A QUESTÃO
Caros colegas,
Agradecia a vossa ajuda no seguinte.
Nas RTIEBT na secção 801 refere que deveremos assegurar para a iluminação de segurança 5 LUMENS por m2.
Ou eu ando errado á muitos anos e a enganar outros, ou alguém meteu aqui uma grande "gaffe".
NÃO EXISTE RELAÇÃO ENTRE LUXS E LUMENS. Lumens é a potencia luminosa de uma fonte de luz enquanto luxs é a luminosidade obtida num determinado ponto.
Em vários sites na net, se refere que 1 Lux = 1 lumen por m2. Ou isto é uma formula simplista de colocar a questão, ou então está igualmente errada porque não existe nenhuma formula que sustente esta afirmação.
Agradecia o vosso comentário a esta questão, e já agora qual o nivel que se deverá assegurar para iluminação de emergencia numa nave industrial.
O antigo regulamento era claro: 10 luxs ao nivel do solo e uma relação inferior a 40:1 entre o nivel maximo e o nivel minimo obtido.
Agradecia a vossa ajuda no seguinte.
Nas RTIEBT na secção 801 refere que deveremos assegurar para a iluminação de segurança 5 LUMENS por m2.
Ou eu ando errado á muitos anos e a enganar outros, ou alguém meteu aqui uma grande "gaffe".
NÃO EXISTE RELAÇÃO ENTRE LUXS E LUMENS. Lumens é a potencia luminosa de uma fonte de luz enquanto luxs é a luminosidade obtida num determinado ponto.
Em vários sites na net, se refere que 1 Lux = 1 lumen por m2. Ou isto é uma formula simplista de colocar a questão, ou então está igualmente errada porque não existe nenhuma formula que sustente esta afirmação.
Agradecia o vosso comentário a esta questão, e já agora qual o nivel que se deverá assegurar para iluminação de emergencia numa nave industrial.
O antigo regulamento era claro: 10 luxs ao nivel do solo e uma relação inferior a 40:1 entre o nivel maximo e o nivel minimo obtido.
- joaoosvaldo
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Re: ILUMINIAÇÃO DE SEGURANÇA - LUMENS OU LUXS, EIS A QUESTÃO
Está correcto: 1 lux corresponde à incidência perpendicular de 1 lúmen numa superfície de 1 metro quadrado. Se fossem cometidos erros desse "calibre" em regulamentos/normas era grave!!!PJP Escreveu:Caros colegas,
Agradecia a vossa ajuda no seguinte.
Nas RTIEBT na secção 801 refere que deveremos assegurar para a iluminação de segurança 5 LUMENS por m2.
Ou eu ando errado á muitos anos e a enganar outros, ou alguém meteu aqui uma grande "gaffe".
NÃO EXISTE RELAÇÃO ENTRE LUXS E LUMENS. Lumens é a potencia luminosa de uma fonte de luz enquanto luxs é a luminosidade obtida num determinado ponto.
Em vários sites na net, se refere que 1 Lux = 1 lumen por m2. Ou isto é uma formula simplista de colocar a questão, ou então está igualmente errada porque não existe nenhuma formula que sustente esta afirmação.
Agradecia o vosso comentário a esta questão, e já agora qual o nivel que se deverá assegurar para iluminação de emergencia numa nave industrial.
O antigo regulamento era claro: 10 luxs ao nivel do solo e uma relação inferior a 40:1 entre o nivel maximo e o nivel minimo obtido.
Sugiro a leitura dos seguintes link's:
http://pt.wikilingue.com/es/Lux
http://pt.wikipedia.org/wiki/Candela
http://pt.wikipedia.org/wiki/L%C3%BAmen
Se ainda existirem dúvidas coloque aqui !!!
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Re: ILUMINIAÇÃO DE SEGURANÇA - LUMENS OU LUXS, EIS A QUESTÃO
As regras estão corretas, em luminotecnia as definições das unidades são um pouco confusas.
Os anexos juntos talvez ajudem a tirar as duvidas.
Os anexos juntos talvez ajudem a tirar as duvidas.
- Anexos
-
- BasesGerais.pdf
- (6.41 MiB) Transferido 384 vezes
-
- conseitos basicos.pdf
- (89.54 KiB) Transferido 263 vezes
-
- Lampadas.pdf
- (4.49 MiB) Transferido 435 vezes
-
- ProjectoLuminotecnico.pdf
- (106.57 KiB) Transferido 262 vezes
-
- Grandezas luminotécnicas.ppt
- (373 KiB) Transferido 216 vezes
- joaoosvaldo
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Re: ILUMINIAÇÃO DE SEGURANÇA - LUMENS OU LUXS, EIS A QUESTÃO
O mínimo de 5 lm por cada m2 refere-se à iluminação ambiente e não à iluminação de segurança no geral.
"A iluminação de ambiente, que deve ser o mais uniforme possível sobre toda a superfície do local, deve garantir, por cada metro quadrado dessa superfície, um fluxo luminoso não inferior a 5 lm por forma a permitir uma boa visibilidade."
A iluminação ambiente é obrigatória nos locais onde possam permanecer mais do que (Ponto 801.2.1.5.3.1.4 das R.T.I.E.B.T.):
a) 100 pessoas, acima do solo (rés do chão e pisos superiores);
b) 50 pessoas, no subsolo.
"801.2.1.5.3.1.6 Quando, na iluminação de segurança, forem utilizados aparelhos de iluminação do tipo “blocos autónomos” o seu fluxo luminoso estipulado não deve ser inferior a 60 lm." (O caso mais comum de utilização de blocos autónomos é na iluminação de circulação e não na de ambiente, embora também seja possível a utilização destes como iluminação ambiente!!!).
"A iluminação de ambiente, que deve ser o mais uniforme possível sobre toda a superfície do local, deve garantir, por cada metro quadrado dessa superfície, um fluxo luminoso não inferior a 5 lm por forma a permitir uma boa visibilidade."
A iluminação ambiente é obrigatória nos locais onde possam permanecer mais do que (Ponto 801.2.1.5.3.1.4 das R.T.I.E.B.T.):
a) 100 pessoas, acima do solo (rés do chão e pisos superiores);
b) 50 pessoas, no subsolo.
"801.2.1.5.3.1.6 Quando, na iluminação de segurança, forem utilizados aparelhos de iluminação do tipo “blocos autónomos” o seu fluxo luminoso estipulado não deve ser inferior a 60 lm." (O caso mais comum de utilização de blocos autónomos é na iluminação de circulação e não na de ambiente, embora também seja possível a utilização destes como iluminação ambiente!!!).
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Re: ILUMINIAÇÃO DE SEGURANÇA - LUMENS OU LUXS, EIS A QUESTÃO
Boa tarde,joaoosvaldo Escreveu:
"801.2.1.5.3.1.6 Quando, na iluminação de segurança, forem utilizados aparelhos de iluminação do tipo “blocos autónomos” o seu fluxo luminoso estipulado não deve ser inferior a 60 lm." (O caso mais comum de utilização de blocos autónomos é na iluminação de circulação e não na de ambiente, embora também seja possível a utilização destes como iluminação ambiente!!!).
eu pretendo utilizar os blocos autónomos para iluminação de circulação, ou seja, iluminar os caminhos de saída numa unidade industrial. Para este caso as regras técnicas não são específicas.
Será que 1 lux de luminância média é suficiente para os caminhos de saída?
Neste catálogo encontra-se um resumo normativo baseado nas regras técnicas.
http://cooperpretronica.pt/pdf/Cooper_P ... uranca.pdf
Cumprimentos Ricardo Ruivo
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Re: ILUMINIAÇÃO DE SEGURANÇA - LUMENS OU LUXS, EIS A QUESTÃO
Fiz uma leitura mais atenta das regras técnicas e concluí o seguinte:
Para Estabelecimentos Industriais 801.3 a iluminação de segurança pode ser feita com blocos autónomos 801.3.1.4 o que nos remete para o ponto 801.2.1.5.3.3. Neste último ponto são identificados dois tipos de iluminação, iluminação de circulação 801.2.1.5.3.1.3 e iluminação ambiente 801.2.1.5.3.1.4.
Para a iluminação de circulação a distância entre aparelhos consecutivos não deve ser superior a 15 metros.
Para a iluminação ambiente deve-se garantir 5 lm/m2, verificando a seguinte condição:
e ≤ 4h
em que:
e é a distância entre dois aparelhos de iluminação consecutivos;
h é a altura de colocação dos aparelhos de iluminação.
Para Estabelecimentos Industriais 801.3 a iluminação de segurança pode ser feita com blocos autónomos 801.3.1.4 o que nos remete para o ponto 801.2.1.5.3.3. Neste último ponto são identificados dois tipos de iluminação, iluminação de circulação 801.2.1.5.3.1.3 e iluminação ambiente 801.2.1.5.3.1.4.
Para a iluminação de circulação a distância entre aparelhos consecutivos não deve ser superior a 15 metros.
Para a iluminação ambiente deve-se garantir 5 lm/m2, verificando a seguinte condição:
e ≤ 4h
em que:
e é a distância entre dois aparelhos de iluminação consecutivos;
h é a altura de colocação dos aparelhos de iluminação.
Cumprimentos Ricardo Ruivo
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Re: ILUMINIAÇÃO DE SEGURANÇA - LUMENS OU LUXS, EIS A QUESTÃO
Ricardo_Ruivo Escreveu:Boa tarde,joaoosvaldo Escreveu:
"801.2.1.5.3.1.6 Quando, na iluminação de segurança, forem utilizados aparelhos de iluminação do tipo “blocos autónomos” o seu fluxo luminoso estipulado não deve ser inferior a 60 lm." (O caso mais comum de utilização de blocos autónomos é na iluminação de circulação e não na de ambiente, embora também seja possível a utilização destes como iluminação ambiente!!!).
eu pretendo utilizar os blocos autónomos para iluminação de circulação, ou seja, iluminar os caminhos de saída numa unidade industrial. Para este caso as regras técnicas não são específicas.
Será que 1 lux de luminância média é suficiente para os caminhos de saída?
Sim é esse o valor de acordo com a EN 1838.
Neste catálogo encontra-se um resumo normativo baseado nas regras técnicas.
http://cooperpretronica.pt/pdf/Cooper_P ... uranca.pdf
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Re: ILUMINIAÇÃO DE SEGURANÇA - LUMENS OU LUXS, EIS A QUESTÃO
Obrigado pelo esclarecimento 

Cumprimentos Ricardo Ruivo
Re: ILUMINIAÇÃO DE SEGURANÇA - LUMENS OU LUXS, EIS A QUESTÃO
Muito embora o colega PARREIRAJOAO tenha toda a razão ao indicar 1 lux como sendo o recomendado pela EN 1838, este é o valor mínimo e não o valor médio (medido no pavimento ao longo do eixo central do caminho de evacuação).
Sobre este assunto convém ainda ter em atenção que em Portugal a iluminação de segurança está legislada pelas RTIEBT e pelo Regulamento Técnico de SCIE, que abordam de forma diferente este problema:
- As RTIEBT apenas impõem que os aparelhos de iluminação de segurança de circulação tenham um afastamento não superior a 15 metros (e, no caso particular dos estabelecimentos industriais, que a sua localização e número seja escolhida de modo a garantir a visibilidade dos indicativos de segurança nelas existentes, sem especificar nenhum método ou norma para esse efeito).
- O Regulamento Técnico de SCIE impõe que a iluminação de segurança (chamada de emergência neste regulamento) de circulação deve garantir 5 lux medidos a 1 m do pavimento (sem indicar quaisquer critérios de cálculo ou medição).
Isto é, até este assunto ficar compatibilizado, vamos ter que ir tentando satisfazer todas as legislações.
Mais uma vez, o que importa é seguir o bom senso.
Sobre este assunto convém ainda ter em atenção que em Portugal a iluminação de segurança está legislada pelas RTIEBT e pelo Regulamento Técnico de SCIE, que abordam de forma diferente este problema:
- As RTIEBT apenas impõem que os aparelhos de iluminação de segurança de circulação tenham um afastamento não superior a 15 metros (e, no caso particular dos estabelecimentos industriais, que a sua localização e número seja escolhida de modo a garantir a visibilidade dos indicativos de segurança nelas existentes, sem especificar nenhum método ou norma para esse efeito).
- O Regulamento Técnico de SCIE impõe que a iluminação de segurança (chamada de emergência neste regulamento) de circulação deve garantir 5 lux medidos a 1 m do pavimento (sem indicar quaisquer critérios de cálculo ou medição).
Isto é, até este assunto ficar compatibilizado, vamos ter que ir tentando satisfazer todas as legislações.
Mais uma vez, o que importa é seguir o bom senso.
Re: ILUMINIAÇÃO DE SEGURANÇA - LUMENS OU LUXS, EIS A QUESTÃO
No meu último post esqueci-me de referir um aspeto curioso em relação às questões iniciais do tópico lumen ou lux:
- Quando as RTIEBT indicam o valor mínimo de 5 lumen por metro quadrado para a iluminação de segurança ambiente, estão a referir que a totalidade dos lumen emitidos pelos aparelhos de iluminação de segurança dividido pela área onde estão instalados não deve ser inferior a 5, isto é, tem em atenção a totalidade dos lumen emitido e não a quantidade que chega à superfície, esta sim medida em lux (lumen/m2 = lux). Sobre este assunto é interessante ver a legislação francesa que serviu de base à portuguesa no site www.sitesecurite.com
- Como este aspeto dá normalmente confusão, isto é, os lumen referidos divididos pela área não são, neste caso, lux, é que o antigo regulamento refere 10 lux quando a legislação francesa que lhe serviu de base referia 10 lumen por m2 (foi portanto um erro de tradução/conversão).
- Quando as RTIEBT indicam o valor mínimo de 5 lumen por metro quadrado para a iluminação de segurança ambiente, estão a referir que a totalidade dos lumen emitidos pelos aparelhos de iluminação de segurança dividido pela área onde estão instalados não deve ser inferior a 5, isto é, tem em atenção a totalidade dos lumen emitido e não a quantidade que chega à superfície, esta sim medida em lux (lumen/m2 = lux). Sobre este assunto é interessante ver a legislação francesa que serviu de base à portuguesa no site www.sitesecurite.com
- Como este aspeto dá normalmente confusão, isto é, os lumen referidos divididos pela área não são, neste caso, lux, é que o antigo regulamento refere 10 lux quando a legislação francesa que lhe serviu de base referia 10 lumen por m2 (foi portanto um erro de tradução/conversão).