Boas.
Senhores, tenho uma duvida que gostava de esclarecer.
Por exemplo, quando é necessário alterar o local de contagem (contador), ou mesmo fazer algum tipo de reparação nesse local da instalação, normalmente preenche-se o termo de responsabilidade na Edp, corrige-se a situação e pede-se a selagem dos equipamentos. correcto?
Em algumas instalações que conheço a contagem é feita por avença, não existindo por isso contador. O ramal entra directamente no Quadro eléctrico. Sim.
A questão que vos coloco é a seguinte: quando por razões de manutenção ou avaria de um Dif. ou Disj. é necessário "levantar o ramal", este trabalho só pode ser feito pela Edp (Cme,etc.)?
Gostava de saber que tipo de penalização poderá ocorrer e legislação aplicável.
Quero deixar claro que apenas é uma dúvida, que tenho de esclarecer para evitar situações que poderão ser colocadas no local onde trabalho.
Obrigado
Responsabilidade e ramais
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- Velha Guarda
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Re: Responsabilidade e ramais
Amigo amsilva bom dia! em resposta á sua questão, quem faz as alterações de ramais substituir diferenciais ou contadores é a EDP ou o pessoal credenciado pela mesma alguns como citou! as alterações do sitio da contagem podem ser feitos por si com a devida autorização da EDP que dão um x tempo para executar a mesma se o ramal não der por questão por exp a distância do mesmo terá de ser a EDP ou seus mandatários! com o pedido de reforço de ramal (que no caso apenas pode ser a alteração do mesmo) mas entra como reforço ramal e entregar para o efeito o termo responsabilidade e duas folhas electrótecnicas com os dados da instalação. Agora quando diz contagem por avênça não estou a ver essa situação? será por exp: um espaço que tem uma entrada de ramal e contagem que depois tem um quadro que alimenta diversos armazêns individuais? é isso? explique melhor a situação. Cump: