Boas noites
Tou com um pedido entre mãos e tenho algumas dúvidas.
Foi-me pedido um projecto para um café que já está a laborar há uns anos.
Fui ao local e pareceu-me tudo benzinho excepto uma tomada trifásica que mandei substituir por uma nova.
Tem 20,7 de potência contratada que feitas as contas dá e sobra.
Usei o coeficiente de simultaneidade de 1 pois em pico está tudo ligado e mesmo assim apenas necessita de 18,9 de pot.
Questionei o dono e informou-me que o quadro nunca disparou com tudo ligado, o que corrobora as minhas contas.
Assim sendo, e como sou novato nestas andanças o meu maior problema está no termo de responsabilidade para a câmara pois usei o que encontrei na net e a cãmara diz que tem que ser segundo o formulário deles.
Assim sendo o termo de responsabilidade deve ser do autor do projecto de Instalações Electricas.
Tudo o resto é simples de preencher.
A minha dúvida vem no ponto (8) em que refere as disposições legais e regulamentares aplicáveis, designadamente (e aqui aqui que surge a minha dúvida) devo por as RTIEBT ou a Portaria nº 949-A/2006 11SET????
Agradeço qualquer ajuda possível.
Cumprimentos
Dúvidas no termo de responsabilidade para a Câmara de Lisboa
- nelmindo
- Team Apoio
- Mensagens: 5438
- Registado: 14 abr 2008, 10:52
- Localização: PORTO
- Enviou: 23 vezes
- Agradecimento recebido: 201 vezes
Re: Dúvidas no termo de responsabilidade para a Câmara de Li
Qualquer uma das designações são válidas. Não há confusão entre as duas referencias. No entanto acho que fica mais "bonito"/correcto apresentar "Regras Técnicas definidas pela Portaria nº 949-A/2006"