A minha dúvida é a seguinte,
Existe ou não uma altura mínima de colocação dos quadros eléctricos, pois estive à procura nas regras técnicas e não vem lá mencionado nada em relação à altura de instalação.
Normalmente, a altura média de instalação é cerca de 1,50m do centro do quadro, mas não encontro base legal para esta situação.
Agradecendo desde já qualquer esclarecimento.
Altura mínima de instalação de um Quadro Eléctrico
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- Curioso
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Re: Altura mínima de instalação de um Quadro Eléctrico
Todos os equipamentos de controlo devem estar acessíveis, daí em regra geral se definir 1,5mts ao centro.
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- Velha Guarda
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Re: Altura mínima de instalação de um Quadro Eléctrico
Viva
Agora imagine um quadro eléctrico de distribuição com cerca de 2m de altura. Seria viável colocar o seu centro a 1.5m? São assentes no chão como já deve ter visto.
Portanto cada caso é um caso e o que as RTIEBT nos diz em relação, por exemplo, aos quadros eléctricos de entrada é "O quadro de entrada deve ser instalado em local adequado e de fácil acesso, por forma a que
os aparelhos nele montados fiquem, em relação ao pavimento, em posição facilmente acessível.", mas não refere medidas.
No entanto as medidas podem ser bastante flexiveis se virmos o caso dos equipamentos de contagem, "803.5.8.3 Os equipamentos de contagem devem ser instalados de modo que, em regra, o visor não fique a menos de 1,0 m nem a mais de 1,7 m acima do pavimento.
Nota: A não obrigatoriedade de cumprimento dos limites indicados tem a ver com a necessidade de tornar exequível a instalação do equipamento de contagem no exterior (alíneas a), b) e c) da secção 803.5.8.2). Como exemplos mais comuns, referem-se os casos seguintes:
a) moradias unifamiliares cercadas por muros cuja altura não permite, frequentemente, a instalação do
equipamento de contagem dentro dos limites indicados, não devendo, contudo, a altura do visor ficar a menos de 0,70 m acima do pavimento.
b) locais de habitação destinados a deficientes, onde é recomendável que o limite superior seja de 1,3 m.
A partir disto acho que bom senso e profissionalismo ditarão a melhor medida
Agora imagine um quadro eléctrico de distribuição com cerca de 2m de altura. Seria viável colocar o seu centro a 1.5m? São assentes no chão como já deve ter visto.
Portanto cada caso é um caso e o que as RTIEBT nos diz em relação, por exemplo, aos quadros eléctricos de entrada é "O quadro de entrada deve ser instalado em local adequado e de fácil acesso, por forma a que
os aparelhos nele montados fiquem, em relação ao pavimento, em posição facilmente acessível.", mas não refere medidas.
No entanto as medidas podem ser bastante flexiveis se virmos o caso dos equipamentos de contagem, "803.5.8.3 Os equipamentos de contagem devem ser instalados de modo que, em regra, o visor não fique a menos de 1,0 m nem a mais de 1,7 m acima do pavimento.
Nota: A não obrigatoriedade de cumprimento dos limites indicados tem a ver com a necessidade de tornar exequível a instalação do equipamento de contagem no exterior (alíneas a), b) e c) da secção 803.5.8.2). Como exemplos mais comuns, referem-se os casos seguintes:
a) moradias unifamiliares cercadas por muros cuja altura não permite, frequentemente, a instalação do
equipamento de contagem dentro dos limites indicados, não devendo, contudo, a altura do visor ficar a menos de 0,70 m acima do pavimento.
b) locais de habitação destinados a deficientes, onde é recomendável que o limite superior seja de 1,3 m.
A partir disto acho que bom senso e profissionalismo ditarão a melhor medida
Re: Altura mínima de instalação de um Quadro Eléctrico
Caro ecastro, embora o que falou venha escrito nas RTEIBT mis concretamente no capitulo 803-Instalações Colectivas e Entradas, já antes das RTIEBT era obrigatório pela EDP sustentado por uma DMA.
Essas medidas já eu as sei, no entanto referem-se a equipamentos de entrada e contagem, o que estava à procura pois não sei, é se existia ou não legislação que conferia a referida altura mínima, e ou máxima da colocação dos Q.E. fossem eles quais fossem, e pelo que constato quer pela legislação que conheço quer pela ajuda dos colegas de profissão que o que impera é o M.B.S ( Muito Bom Senso ).
Essas medidas já eu as sei, no entanto referem-se a equipamentos de entrada e contagem, o que estava à procura pois não sei, é se existia ou não legislação que conferia a referida altura mínima, e ou máxima da colocação dos Q.E. fossem eles quais fossem, e pelo que constato quer pela legislação que conheço quer pela ajuda dos colegas de profissão que o que impera é o M.B.S ( Muito Bom Senso ).
Abraço.