Como sabem, de acordo com o novo decreto de lei o projectista tem de:
Como já o disse, estive no seminário da ANACOM no Porto e confirmei que esta regra é mesmo para cumprir.Artigo 69.º
Obrigações do projectista ITED
1 — Constituem obrigações do projectista ITED:
a)...
b)...
c) Assegurar, por si ou por seu mandatário, o acompanhamento da obra, assinalando no respectivo livro de obra o andamento dos trabalhos e a qualidade de execução da mesma, bem como a confirmação final, obrigatória, no respectivo livro, de que a instalação se encontra de acordo com o projecto.
A minha primeira questão é se já alguém aqui deste fórum fez um projecto de acordo com o novo decreto de lei e que medidas é que está a tomar em relação ao acompanhamento da obra assim como à obrigação que tem em assinar o livro de obra.
A minha segunda questão tem a ver o novos orçamentos que terão de ser apresentados tendo em conta esta nova regra. Por exemplo, enviei recentemente um orçamento para um projecto ITED e escrevi uma nota a a descrever esta obrigatoriedade. Recebi logo um email de volta a perguntar-me quais eram os custos associados ao acompanhamento da obra! Ainda não respondi a esse email e também é por isso que coloquei este tópico.
Que valor devo acrescentar para este novo serviço? Claro que isso tem muito a ver com a distância da obra e o número de vezes que lá se vai, mas dava-me jeito ter uns valores de referência.
Como poderão concluir rapidamente, esta nova obrigação poderá trazer mais-valias para os projectistas ITED. É no entanto muito importante cumprir esta nova regra (pois só assim poderemos usufruir dos seus benefícios) e divulgar esta informação pelos donos de obra, gabinetes de arquitectura/civis e outras entidades ligadas à área.
Fico à espera dos vossos comentários.