Boa tarde.
Recomendo-te a leitura do ponto 801.1.1.5 das Regras Técnicas. " O quadro de entrada deve ser estabelecido dentro do recinto servido pela instalação eléctrica, e tanto quanto possível junto do ao acesso normal do recinto e da entrada de energia. Se técnica ou economicamente tal não for possivel ou aconselhável, poderá ser localizado em outro local, desde que possa ser desligado à distância a partir do acesso normal ao recinto". Já no anterior regulamento este princípio se verificava.
Podes tb ligar para a CERTIEL que eles têm pessoal para esses esclarecimentos.
Um abraço.