Seguinte caso para esclarecimento:
ESPAÇO ADMINISTRATIVO = Local recebendo público.
Lotação segundo as RTIEBT = 40 pessoas, logo < 50, logo ILUM SEG TIPO D.
Sendo assim a iluminação de segurança limita-se a umas laternas portateis. No entanto o espaço deverá levar letreiros de saida, quanto mais não seja pois o regulamento de segurança contra incendio o exige.
Levando letreiros de saida ( blocos autonomos ) poderão estes ser encarados como iluminação de segurança pelo fiscal aquando da inspecção ? ( menos que 50KVA sem projecto de licenciamento ).
Perante este facto, obrigará a colocação de telecomando para os referidos letreiros de saida ?
Agradeço os vossos comentários.
PJP
ILUMINAÇÃO DE SEGURANÇA TIPO D
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- Curioso
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Re: ILUMINAÇÃO DE SEGURANÇA TIPO D
olá PJP,
Presentemente estou com a mesma duvida será que poderá dizer como resolveu a situação? Ou algum outro membro que tenha estado na mesma situação.
Grato.
Presentemente estou com a mesma duvida será que poderá dizer como resolveu a situação? Ou algum outro membro que tenha estado na mesma situação.
Grato.
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- Velha Guarda
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Re: ILUMINAÇÃO DE SEGURANÇA TIPO D
Relativamente ao tipo de iluminação de segurança, o estabelecido nas RTIEBT refere-se sempre ao mínimo exigível, ou seja, como no caso o mínimo é do tipo D, o colega pode perfeitamente prever iluminação de segurança do tipo D, C, B ou A.
Relativamente ao telecomando é obrigatório apartir do momento em que se trata de um estabelecimento recebendo o público e sejam aplicados os tipos de iluminação de segurança dos tipo A, B ou C.
Relativamente ao telecomando é obrigatório apartir do momento em que se trata de um estabelecimento recebendo o público e sejam aplicados os tipos de iluminação de segurança dos tipo A, B ou C.