necessidade de projecto aprovado

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tekl
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necessidade de projecto aprovado

Mensagem por tekl »

Bom dia,

após consulta ao quadro da Certiel nao fiquei totalmente esclarecido:

http://www.certiel.pt/c/document_librar ... DLFE-1.pdf

Numa pequena indústria ou espaço comercial com potência até 50 KVA é necessário projecto eléctrico?

Uma vez que as 5 categorias foram englobadas nas cat. A, B e C, na categoria C encontram-se espaços de espectaculos de acesso publico e mesmo assim são de uso particular? não faz muito sentido.....

Obrigado
gemini
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Re: necessidade de projecto aprovado

Mensagem por gemini »

não, não precisa.

uma indústria é recinto público?!? o espaço comercial ainda vá, mas não é considerado local de diversão.

tem menos de 50 kva, logo, uma industria (sem gerador!) ou espaço comercial não precisam
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tekl
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Re: necessidade de projecto aprovado

Mensagem por tekl »

pois, a minha dúvida era mesmo no espaço comercial...
pode ou não ser considerado público....

sendo assim, numa discoteca, sendo particular mas de diversão e espectaculo para o publico, o projecto já é necessário, correcto?
e um restaurante? (há restaurantes com diversão!!!)
gemini
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Re: necessidade de projecto aprovado

Mensagem por gemini »

uma discoteca já é necessário, julgo eu.

o restaurante...nnao estou certo
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tekl
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Re: necessidade de projecto aprovado

Mensagem por tekl »

Cada vez, percebo menos, na resposta da Certiel não há distinção quanto ao tipo de utilização..


Exmo. Senhor,

Acusamos a recepção do e-mail acima referenciado, o qual mereceu a nossa
melhor atenção.

Na sequência do mesmo cumpre-nos informar, que nos termos da legislação que
citámos em assunto, a instalação ou instalações eléctricas com que um
determinado edifício venha a ser dotado (obra a licenciar) poderão carecer
de projecto aprovado pelos nossos serviços, ou pela entidade que nos
precedeu nestas tarefas, o distribuidor de energia da RESP Rede Eléctrica
de Serviço Público, caso as mesmas perfaçam uma potência total do edifício
superior a 50 kVA, ou o tipo de instalação assim o exija.

Assim, após ser providenciada a elaboração e aprovação do projecto de
electricidade que servirá de base à instrução do processo de licenciamento
da obra em que as instalações em causa se inserem, estará o Técnico
Responsável pela Execução, legalmente habilitado a remeter-nos os
correspondentes pedidos de certificação, devidamente instruídos
acompanhados da correspondente taxa, nos termos da Portaria n.º 1056/98, de
28 de Dezembro.

Convictos de que não deixará de prestar a melhor atenção a este assunto,
ficamos, como habitualmente, à disposição de V. Exa., para prestar todos e
quaisquer esclarecimentos complementares.

Com os melhores cumprimentos,


CERTIEL - Associação Certificadora de Instalações Eléctricas
Renato Abreu Duarte Marçalo
(Gabinete Técnico)
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