Sou novo nisto e gostaria de saber se numa fabrica com zona administrativa e locais de acesso ao público, existe alguma regra que diga onde os quadros podem e onde não podem ser colocados, bem como os interruptores. Por exemplo, num auditório, é permitido ter um interruptor da iluminação do auditório, colocado fora deste, ou seja, colocado por exemplo num corredor?
Gostaria de saber também onde se encontra esta informação nas regras técnicas.
Agradeço desde já toda a ajuda que me possam dar.
Colocação de Quadros e Interruptores
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Re: Colocação de Quadros e Interruptores
E em que alínea do regulamento posso ver essa informação?nelmindo Escreveu:o comando da iluminação em locais públicos, não pode estar acessivel a este.
E quanto aos quadros? Que restricções existem?
Re: Colocação de Quadros e Interruptores
Bom dia!ToninhoFarturas Escreveu:Sou novo nisto e gostaria de saber se numa fabrica com zona administrativa e locais de acesso ao público, existe alguma regra que diga onde os quadros podem e onde não podem ser colocados, bem como os interruptores. Por exemplo, num auditório, é permitido ter um interruptor da iluminação do auditório, colocado fora deste, ou seja, colocado por exemplo num corredor?
Gostaria de saber também onde se encontra esta informação nas regras técnicas.
Agradeço desde já toda a ajuda que me possam dar.
Qualquer edificio podera ter locais com diferentes classificações. Os espaços de que releat são classificados como locais recebendo publico por essa mesma razao dever´+a cumprir como a secção 801.2do rtiebt. para a zona industrial aconselho a leitura do 801.3 do mesmo regulamento
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Re: Colocação de Quadros e Interruptores
Com excepção dos quadros destinados a aplicações específicas, os quadros podem ser instalados, nos locais acessíveis ao público e nos caminhos de evacuação, desde que satisfaçam uma das condições seguintes:
- Os quadros de potência estipulada não superior a 40kVA sejam protegidos por meio de um invólucro que satisfaça ao ensaio do fio incandescente para uma temperatura de 750ºC, com um tempo de extinção das chamas, após retirada do fio incandescente, não superior a 5s;
- Os quadros de potência estipulada superior a 40kVA e não superior a 100kVA sejam protegidos por meio de um invólucro metálico; no entanto, o invólucro pode não ser metálico se tanto ele como os invólucros da aparelhagem (incluindo os ligadores de saída) satisfizerem às condições indicadas anteriormente;
- Os quadros de potência estipulada superior a 100kVA satisfaçam as condições seguintes:
- Sejam protegidos por um armário cujas paredes e portas sejam em materiais de reacção ao fogo M0 (com excepção do vidro);
- Sejam embebidos na alvenaria em nichos dotados de portas da classe de resistência ao fogo PC30 e ventilados, quando tal for tecnicamente necessário, através de grelhas do «tipo labirinto».
- Os quadros de potência estipulada não superior a 40kVA sejam protegidos por meio de um invólucro que satisfaça ao ensaio do fio incandescente para uma temperatura de 750ºC, com um tempo de extinção das chamas, após retirada do fio incandescente, não superior a 5s;
- Os quadros de potência estipulada superior a 40kVA e não superior a 100kVA sejam protegidos por meio de um invólucro metálico; no entanto, o invólucro pode não ser metálico se tanto ele como os invólucros da aparelhagem (incluindo os ligadores de saída) satisfizerem às condições indicadas anteriormente;
- Os quadros de potência estipulada superior a 100kVA satisfaçam as condições seguintes:
- Sejam protegidos por um armário cujas paredes e portas sejam em materiais de reacção ao fogo M0 (com excepção do vidro);
- Sejam embebidos na alvenaria em nichos dotados de portas da classe de resistência ao fogo PC30 e ventilados, quando tal for tecnicamente necessário, através de grelhas do «tipo labirinto».