Gerador de emergencia acima de 100Kva qual a legislação

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nmna
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Gerador de emergencia acima de 100Kva qual a legislação

Mensagem por nmna »

Boas, desculpem de estar a chatear outra vez, obrigado pelas voças preciosas ajudas!
Já agora se alguem sabe qual é a legislação a ter em conta para geradores de emergencia acima de 100Kva?
O projecto é feito em separado da restante instalação?
Quem aprova o projecto?
É preciso falar com alguma entidade?
Atentamente
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DMCB
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Re: Gerador de emergencia acima de 100Kva qual a legislação

Mensagem por DMCB »

Viva, acima dos 100 kVA a instalação é do TIPO A e, portanto, a responsabilidade pela aprovação do projecto e vistoria é da responsabilidade da Direcção Regional da sua Área de Residência. Relembro que, para além da figura de "Aprovação de Projecto" essa instalação estará ainda sujeita ao pagamento de uma guia de estabelecimento.

Quanto à legislação técnica, aplicam-se as Regras Técnicas e demais legislação no âmbito da instalação em causa, regulamento contra incêndios e, regulamento das máquinas eléctricas.

No entanto, tenha cuidado como caracteriza o grupo e qual a sua finalidade, "emergência" destina-se exclusivamente a alimentação de circuitos que assegurem a evacuação de pessoas e circuitos de segurança (desenfumagem...) salvo as excepções referidas na secção 801.2.1.5.3.2.1.3 - RTIEBT.

Caso esse grupo seja uma necessidade consequente da exploração da instalação, classifique-o como Grupo Gerador de Recurso ou Socorro.

Cumps

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