habitação de um quadro parcial, as RTIEBT obrigam a isso?
Sim, pelas RTIEBT, no caso de uma mesma instalação
eléctrica servir diversos pisos de um mesmo edifício, cada
piso deve ser dotado, em regra, de um quadro que
desempenhe, para esse piso, a função de quadro de entrada
(RTIEBT 801.1.1.4.4).
Poderei fazer uma alimentação a um quadro parcial a
montante do corte geral do quadro de entrada?
Não, o quadro de entrada deve ser dotado de um dispositivo
de corte geral, que corte simultaneamente todos os
condutores (RTIEBT 801.1.1.6).
É permitido passar os cabos de telecomunicações nos ductos
das instalações colectivas e entradas?
Não, nos ductos das instalações colectivas e entradas são
proibidos:
a) Cabos de telecomunicações (telefone e televisão);
b) Baixadas das antenas colectivas de televisão e rádio e
da distribuição de sinal de televisão por cabo;
c) Descidas dos pára-raios de protecção do edifício
(RTIEBT 803.2.3.2.4).
Será permitido, nos ductos de um edifício, passar as canalizações
de alimentação aos diversos circuitos dos serviços
comuns?
Sim, no ducto das instalações colectivas e entradas é permitido
passar outras canalizações eléctricas como, por
exemplo, as canalizações de alimentação dos serviços
comuns do edifício (iluminação, elevadores, campainhas,
comandos da iluminação e das portas, aquecimento colectivo,
etc.) e as canalizações eléctricas destinadas a alimentar
os anexos das habitações nas condições indicadas na Secção
803.7.4, desde que, simultaneamente, sejam cumpridas as
condições referidas nas RTIEBT 803.2.3.2.3.
As portas de acesso aos ductos têm de estar munidas de
fechadura com chave?
Sim, as portas de acesso aos ductos devem ser munidas de
um dispositivo de fecho, que impeça o acesso aos ductos de
pessoas não autorizadas (RTIEBT 803.4.2.

Num edifício, que pisos é que o ducto terá mesmo que
servir?
Os ductos devem, em regra, servir todos os pisos do edifício
onde forem instalados, ter um traçado rectilíneo, sem
qualquer mudança de direcção, e não devem comunicar
directamente com o exterior do edifício (RTIEBT 803.4.2.1).
Fonte: www.certiel.pt