O que mudou nos últimos anos?
Em 2018: O limite para a obrigatoriedade de projeto em instalações de Baixa Tensão (Tipo C) foi fixado em 10,35 kVA. Na prática, isto abrangeu a grande maioria das habitações modernas, que facilmente atingem ou ultrapassam esta potência.
Em 2023/2024: No âmbito do programa SIMPLEX Urbanístico, o Governo apresentou uma proposta (Proposta de Lei n.º 77/XV) para subir esta fasquia para 41,4 kVA. O objetivo era agilizar licenciamentos e reduzir custos para famílias e pequenos comércios.
O desfecho: A Ordem dos Engenheiros manifestou-se prontamente contra a medida, alegando que a dispensa de projeto até aos 41,4 kVA poderia comprometer a segurança de pessoas e bens. Após o debate parlamentar e a pressão institucional, a alterazione foi retirada. Assim, com a publicação do Decreto-Lei n.º 10/2024, o limite de 10,35 kVA mantém-se em vigor.
Para reflexão: Sabemos que, pela Lei 14/2015, um técnico qualificado (não engenheiro) já tem competência legal para assumir a responsabilidade pela execução de instalações até 41,4 kVA a título individual, ou até potências muito superiores integrado numa Entidade Instaladora.
Fica a questão para partilharmos experiências:
A exigência atual de projeto para 10,35 kVA faz sentido no vosso dia-a-dia, ou sentem que é uma barreira burocrática desnecessária?
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