Constituem pontos de carregamento de veículos elétricos (PCVE), conforme o disposto no Artigo 6.ᵒ do Decreto-Lei nᵒ 39/2010, de 26 de abril, na atual redação, as infraestruturas ou equipamentos dedicados exclusivamente ao carregamento de baterias de veículos elétricos.
Conforme o disposto no n.ᵒ2 do Artigo 31.ᵒ do Decreto-Lei n.ᵒ 39/2010, de 26 de abril, na atual redação, a instalação elétrica dos pontos de carregamento fica sujeita à legislação aplicável.
O Decreto-Lei n.ᵒ 96/2017, de 10 de agosto, alterado pela Lei n.ᵒ 61/2018, de 21 de agosto, estabelece na alínea d) do n.º 2 do artigo 20.ᵒ que devem ser elaborados procedimentos técnicos tendo em vista a harmonização da atuação dos profissionais e o respeito pelas normas legais e regulamentares e regras técnicas aplicáveis.
Procedimentos para certificação e inspeção de PCVE ligados à rede da mobilidade eletrica
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Projectista de Instalações Elétricas, Telecomunicações e Segurança Eletrónica