Herdei uma casa de família, a qual agora pretendo arrendar - de forma particular - um dos pisos, e ficar com o outro para a minha utilização...
Na V/ opinião , qual será a melhor solução ( mais, ou menos, legal) para dividir os gastos do contador da eletricidade ?
Herdei uma casa de família, a qual agora pretendo arrendar - de forma particular - um dos pisos, e ficar com o outro para a minha utilização...
Na V/ opinião , qual será a melhor solução ( mais, ou menos, legal) para dividir os gastos do contador da eletricidade ?
Atentamente,
Essa de "( mais, ou menos, legal)" dito por um jurista...??
Cump.
Mário
" Nenhum trabalho é tão importante quanto colocar em risco a minha segurança ou daqueles ao meu redor."
Sim, sou jurista.
Uma das opções q tenho é arrendar a estudantes deslocados, o que é perfeitamente legal.
No entanto, a minha questão vai no sentido de encontrar uma solução para a possibilidade de optar antes, por um contrato de arrendamento de longa-duração (de um dos pisos), devidamente registado nas finanças.
Na minha modesta opinião tem uma de duas opções a saber.
1ª – Ter apenas um contador para as duas frações.
Adquirir posteriormente um outro contador, e dividir com o arrendatário os restantes encargos da factura.
2ª – Dotar ambas as fracções de contador e baixada de entrada podendo estas, vir a ser executadas por terceiros, isto é, (por
firma legalmente reconhecida e aprovada pela E- Redes).
Estas são de facto as duas hipóteses que o amigo tem ao seu dispor.
1 º - No que concerne ao contador a adquirir diz respeito, tenho a informá-lo de que no mercado elétrico, existem uma
variadíssima panóplia de equipamentos a saber.
2º - Relativamente ao valor a pagar, não lhe poderei responder em concreto, pois, nunca fiz parte do serviço de do serviço
de orçamentação da unidade de rede,sempre estive ligado à manutenção de redes e, nos meus últimos anos de
colaborador tenha passado por algumas reformas internas levadas a cabo pela hoje denominada E-Redes, anteriormente
era associada à sigla de EDP – Distribuição.
3º - Para colmatar esta minha falta informativa, porque não saber o tipo de contador existente no edifício.
Se monofásico ou trifásico.
Para saber se se trata de um ou de outro sistema, deverá dizer-nos quantos fios tem um ou outro. No interior da
habitação, esta deverá ter junto ao quadro geral existente, um disjuntor conhecido na gíria por (DCP) ou por disjuntor
limitador de potencia.
Este aparelho tem no seu interior um círculo a vermelho contendo inscrito um determinado número, o qual indicará a
potência que está contratada.
Isto se o contador ainda for dos antigos, caso tenha já um dos novos, se ninguém esteve presente no acto da substituição,
toda a potência contratada será vista pelo novo contador.
Espero ter sido elucidativo, no entanto, em caso de dúvida, caso saiba responder-lhe de forma correta poderá sempre
contactar-me por este meio ou outro.
Sim, o contador é dos novos, e salvo erro, a potência q está contratada neste momento é 6,9 kw.
Desculpe a insistência, mas também decorrente da sua experiência profissional, é possível/exequível instalar um segundo contador só para um dos pisos da casa ? Já trabalhou num projecto semelhante ?!
Relativamente à questão por si colocada, devo dizer-lhe que é sempre possível colocar uma das frações independente da
outra. Isto é, basta que coloque um contador específico para essa fracção.
Face á pergunta que lhe fiz, a baixada do edifício é monofásica ou trifásica.
Volto a colocar-lhe esta pergunta porque ainda não o disse, tendo apenas referido que o contador existente será um dos
novos.
De acordo com as informações prestadas, têm a vantagem de:
1º - Ter o edifício habitacional dotado de uma baixada, logo um contador dedicado para todo o edifício.
2º - Procurar saber junto de um profissional se as instalações elétricas se encontram devidamente separadas por forma a
solicitar ao comercializador com quem tem contrato um novo contador para a fracção a alugar.
3º - Todavia, ficamos sem saber, qual a potência requisitada pelo eletricista para o edifício. Esta parte é muito
importante saber-se. Caso não saiba, solicite essa informação junto da E-redes.
4º - Pode sempre optar pela colocação de dois contadores independentes, um contador por fracção desde que a instalação
elétrica esteja devidamente preparada para efeito.
5º - Caso a instalação não cumpra este requisito, isto é, não se encontre separada da outra fração, nesse caso tem de
haver 1º - uma intervenção levada a cabo por um profissional, o qual deverá atestar em folha de formato próprio
dizendo que a instalação cumpre todos os requisitos legais para ser certificada por entidade independente.
Por último convém saber que a potência total do edifício não ultrapassa os 10,35 KVA, senão terá de haver projecto
elétrico. Se a fracção a alugar necessitar de 6.9 KVA ou de uma potência inferior deve requisitar a mesma à E-Redes,
enviando para esta empresa, apenas um termo de responsabilidade passado pelo eletricista executante da obra.
Creio tratar-se de uma baixada monofásica... Gostava mt de lhe poder já confirmar e até de enviar uma foto do Quadro, mas só lá estarei dentro de quinze dias...
No entanto, posso descrever o melhor possível: o Quadro (do corte geral) está instalado no piso do rés-do-chão, que contém os disjuntores de ambos os andares, devidamente separados, mas todos no mesmo Quadro... Na fracção superior, a qual pretendo arrendar, não há nenhum quadro elétrico - já existiu há alguns anos atrás ...
Quanto ao Contador, este como referi é recente, foi instalado na caixa exterior do muro da casa, em passado mês de janeiro...
Tenho contrato com a Edp Comercial, se eu puder através da fatura consultar algum elemento em falta, faça o favor de me indicar;