moradia sem telecomunicações
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- Velha Guarda
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moradia sem telecomunicações
boas.numa moradia, que vai ser remodelada, e com eletricidade ligada já com muitos anos, o dono não quer telefone, portanto sem projeto de telecomunicações, pelo que me dizem, ele não é obrigado. pergunto como minimo estava a pensar deixar um tubo de uma caixa da sala para a rua, no caso de querem colocar uma operadora. e as tvs igual com uma caixa a receber a antena e derivar para os sitios que ele pretenda. mas pergunto se mais tarde ele não tera problemas? agradeço uma opinião obrigado
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- Velha Guarda
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Re: moradia sem telecomunicações
Boas!
Pois num caso desses é mesmo uma questão de ver o que se quer gastar.
O melhor seria colocar um ATI (nem que fosse só a caixa e aro) e as tubagens para a sala e quartos. O preço da tubagem e caixas não é nada demais.
Como mínimo, pode colocar uma caixa à entrada da fração (tipo PTI) e depois a tubagem para a sala.
Cumps!
Pois num caso desses é mesmo uma questão de ver o que se quer gastar.
O melhor seria colocar um ATI (nem que fosse só a caixa e aro) e as tubagens para a sala e quartos. O preço da tubagem e caixas não é nada demais.
Como mínimo, pode colocar uma caixa à entrada da fração (tipo PTI) e depois a tubagem para a sala.
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Re: moradia sem telecomunicações
Então vai fazer a instalação elétrica toda de raiz e não quer gastar €€ em telecomunicações ?
Por vezes certos clientes fazem confusão entre telefones e telecomunicações porque dizem que não querem telefone físico como como antigamente porque agora usam telemóveis mas esquecem-se que gostam de ter TV em todas as divisões.
E se daqui a meia duzia de anos quiser vender a habitação?... faz toda a diferença ter ou não ter esta infraestrutura.
Por outro lado se a obra tiver licenciamento camarário é a câmara que vai dizer quais são as especialidades a apresentar e 99.9% pedem ITED
Por vezes certos clientes fazem confusão entre telefones e telecomunicações porque dizem que não querem telefone físico como como antigamente porque agora usam telemóveis mas esquecem-se que gostam de ter TV em todas as divisões.
E se daqui a meia duzia de anos quiser vender a habitação?... faz toda a diferença ter ou não ter esta infraestrutura.
Por outro lado se a obra tiver licenciamento camarário é a câmara que vai dizer quais são as especialidades a apresentar e 99.9% pedem ITED
Projectista de Instalações Elétricas, Telecomunicações e Segurança Eletrónica
- Pedro Barradas
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Re: moradia sem telecomunicações
Tens de fazer o ITED minimo, sendo a obra enquadrada nos pressupostos do DL 95/2029.
assim :
Artigo 15.º
Alteração ao Decreto -Lei n.º 123/2009, de 21 de maio
O artigo 59.º do Decreto -Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua redação atual, passa a ter
a seguinte redação:
«Artigo 59.º
[...]
1 — [...].
2 — [...].
3 — [...].
4 — [...].
5 — [...].
6 — Nos edifícios abrangidos pelo âmbito de aplicação da alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do
decreto -lei que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas,
apenas é obrigatória a instalação das seguintes infraestruturas de telecomunicações:
a) Espaços para as tubagens da coluna montante do edifício;
b) Redes de tubagem necessárias para a eventual instalação posterior de diversos equipamentos,
cabos e outros dispositivos;
c) Passagem aérea de topo e entrada de cabos subterrânea;
d) Sistemas de cablagem em pares de cobre, cabo coaxial, para distribuição de sinais
sonoros e televisivos do tipo A e em fibra ótica.
7 — As tubagens referidas no número anterior devem garantir a ligação das redes e
infraestruturas públicas de comunicações do exterior do edifício até ao interior do mesmo e,
no caso das infraestruturas previstas nas alíneas b) e d), a uma das divisões secas de maior
dimensão de cada fração.»
assim :
Artigo 15.º
Alteração ao Decreto -Lei n.º 123/2009, de 21 de maio
O artigo 59.º do Decreto -Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua redação atual, passa a ter
a seguinte redação:
«Artigo 59.º
[...]
1 — [...].
2 — [...].
3 — [...].
4 — [...].
5 — [...].
6 — Nos edifícios abrangidos pelo âmbito de aplicação da alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do
decreto -lei que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas,
apenas é obrigatória a instalação das seguintes infraestruturas de telecomunicações:
a) Espaços para as tubagens da coluna montante do edifício;
b) Redes de tubagem necessárias para a eventual instalação posterior de diversos equipamentos,
cabos e outros dispositivos;
c) Passagem aérea de topo e entrada de cabos subterrânea;
d) Sistemas de cablagem em pares de cobre, cabo coaxial, para distribuição de sinais
sonoros e televisivos do tipo A e em fibra ótica.
7 — As tubagens referidas no número anterior devem garantir a ligação das redes e
infraestruturas públicas de comunicações do exterior do edifício até ao interior do mesmo e,
no caso das infraestruturas previstas nas alíneas b) e d), a uma das divisões secas de maior
dimensão de cada fração.»
Quem cria renasce todos os dias...
- Pedro Barradas
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